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Estado de São Paulo
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Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lavrinhas, a Copa “Silvio Rodrigues
Chaves” de Futsal, como evento esportivo de caráter comemorativo e tradicional, voltado à
promoção do esporte e da integração social.
Art. 2º A Copa “Silvio Rodrigues Chaves” de Futsal poderá ser realizada,
preferencialmente, durante o período das férias escolares do mês de julho, podendo integrar,
para fins meramente referenciais, o calendário esportivo municipal.
Art. 3º A definição da data de realização, das categorias esportivas e da forma de
organização da Copa ficará a critério do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria
Municipal de Esportes ou órgão equivalente, observada a conveniência e a oportunidade
administrativa.
Parágrafo único. Na hipótese de participação oficial do Município de Lavrinhas em
competições regionais ou outros eventos esportivos no mesmo período, a realização da Copa
poderá ser remanejada, de modo a compatibilizar os respectivos calendários, sem prejuízo
ao evento.
Art. 4º A eventual realização da Copa “Silvio Rodrigues Chaves” de Futsal poderá
ocorrer mediante parcerias, colaborações, apoios institucionais ou outras formas admitidas
em lei, não implicando criação de obrigação, despesa ou vinculação orçamentária ao Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 02 (dois) de fevereiro de 2026.
MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VEREADOR
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MATHEUS DA COSTA
VEREADOR
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Câmara Manicipal do Lavrinhas
Estado de São Paulo
“INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS, A COPA “SILVIO RODRIGUES
CHAVES” DE FUISAL, DE CARÁTER
. ESPORTIVO E COMEMORATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Lavrinhas, a
Copa “Silvio Rodrigues Chaves” de Futsal, como evento esportivo de caráter comemorativo, voltado
à promoção do esporte, da integração social e do fortalecimento das atividades esportivas locais.
A iniciativa encontra respaldo no art. 217 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do
Poder Público fomentar práticas desportivas formais e não formais, bem como no art. 30, incisos | e
II, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
A proposta possui natureza meramente instituidora e simbólica, não impondo obrigações ao
Poder Executivo, tampouco criando despesas públicas, cargos, estruturas administrativas ou
vinculação orçamentária. Trata-se de norma de caráter autorizativo e programático, que respeita
integralmente a autonomia administrativa e a discricionariedade do Executivo quanto à
conveniência, oportunidade, forma de organização, definição de datas e categorias esportivas.
A previsão de realização preferencial durante o período das férias escolares do mês de julho tem
como objetivo favorecer a participação da comunidade, especialmente de crianças e jovens, sem,
contudo, estabelecer qualquer imposição, uma vez que o próprio texto legal admite o remanejamento
de datas para compatibilização com outros eventos esportivos oficiais do Município.
A denominação da Copa presta justa homenagem a Silvio Rodrigues Chaves, reconhecendo sua
relevância e contribuição para o esporte e para a comunidade local, preservando a memória e os
valores que inspiram a prática esportiva, como disciplina, convivência social e espírito comunitário.
Ressalte-se, ainda, que o projeto admite a realização do evento por meio de parcerias,
colaborações e apoios, desde que observada a legislação vigente, especialmente no que se refere à
formalização de ajustes e à responsabilidade fiscal, reforçando o compromisso com a legalidade e a
boa gestão pública.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não afronta o princípio da separação dos poderes, não
invade a competência privativa do Chefe do Poder Executivo e se mostra plenamente constitucional,
legal e compatível com o interesse público, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres
Vereadores, esperando contar com o apoio para sua aprovação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 02 (dois) de fevereiro de 2026.
IN NV MmMAuéVs 1a Costa
MATHEUS CHAVES GUEDES PAES | MATHEUS DA COSTA
VEREADOR VEREADOR