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Ciám, Maunicibal de L has
Estado de São Paulo
— APROVADO “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
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IMPLEMENTAÇÃO”.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, cujo objetivo
é fomentar a prática esportiva e o lazer como instrumentos de promoção social, inclusão e
qualidade de vida no município de Lavrinhas/SP.
Parágrafo único. A política será orientada pelos princípios da democratização do acesso
ao esporte, inclusão social, valorização da acessibilidade e descentralização das ações.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer
I - Incentivar a prática de atividades esportivas e recreativas em espaços públicos;
II - Promover eventos esportivos de caráter comunitário e social;
III - Estimular parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para apoio ao esporte
local;
IV - Garantir a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nas atividades
esportivas;
V - Valorizar as manifestações esportivas tradicionais e regionais;
VI - Criar ações para incentivar o uso de espaços públicos para atividades esportivas e
culturais;
Cs Maunicibal de Le. has
Estado de São Paulo
municipais, podendo o Poder Executivo, mediante regulamentação própria, fomentar a
criação de associações ou entidades voltadas a essa finalidade, tais como de grêmio
esportivo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo mecanismos e
critérios para a sua implementação, conforme as disposições aqui previstas.
Parágrafo único: A execução das ações previstas nesta Lei dependerá da
disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do planejamento do Executivo
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 02 (dois) de fevereiro de 2026.
(5 II)
JOSE CLEBE DA SILVA JÚNIOR
VEREADOR
Estado de São Paulo
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E
ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA
IMPLEMENTAÇÃO”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de
Incentivo ao Esporte e Lazer, estabelecendo diretrizes claras para fomentar a prática
esportiva e recreativa no município de Lavrinhas/SP.
O esporte e o lazer são elementos fundamentais para a promoção da saúde, bem-estar
e inclusão social, além de desempenharem papel essencial no fortalecimento dos laços
comunitários. |
A iniciativa busca democratizar o acesso às atividades esportivas, garantindo que
todos os cidadãos possam usufruir dos benefícios proporcionados por práticas saudáveis,
independentemente de idade, condição física ou social.
Dessa forma, são estabelecidas diretrizes para incentivar a ocupação dos espaços
públicos com eventos esportivos, a promoção de competições locais e a valorização das
manifestações esportivas tradicionais e regionais.
Além disso, este projeto destaca a importância da participação dos servidores públicos
municipais na prática esportiva, prevendo a possibilidade de criação de um grêmio esportivo
ou entidades similares voltadas à promoção de atividades físicas para os funcionários da
administração pública. A valorização do esporte entre servidores contribui para a melhoria
da qualidade de vida, bem como para a integração e fortalecimento do vínculo entre
trabalhadores municipais.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de parcerias entre o setor público e a
iniciativa privada, permitindo que empresas locais e organizações comunitárias apoiem
Câmara Municipal do Lavrinhas
Estado de São Paulo
a comunidade e o poder público.
Por fim, a regulamentação deste projeto pelo Executivo Municipal garantirá que sua
implementação ocorra de forma organizada e conforme a disponibilidade orçamentária,
respeitando o planejamento municipal. Dessa forma, busca-se consolidar uma política
pública duradoura, que reconheça o esporte e o lazer como direitos fundamentais da
população e como instrumentos de transformação social.
Por estas razões, dentre outras de fácil compreensão, este Vereador espera que esta
respeitável Casa de Leis aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer também o
assentimento do Chefe do Executivo, em toda certeza.
Sala Vereador José Maria de Castro, 02 (dois) de fevereiro de 2026.
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