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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
a bi Estado de São Paulo
asPaço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
: CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº O DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NO
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao
Poder Executivo Municipal de Lavrinhas e aos Secretários Municipais, a revisão geral anual de
4,26%, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º janeiro de 2026, utilizando-se o Índice
o IPCA acumulado no ano de 2025.
Parágrafo Primeiro - A revisão geral de que trata este artigo será incidente sobre o
salário base.
Parágrafo Segundo - O referido índice salarial não se estende aos Professores
Municipais, aos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias e aos Enfermeiros, eis já que
possuem legislação própria.
Artigo 2º - Nenhum servidor público municipal no âmbito dos Poderes Executivo e
Legislativo terá salário base menor que o salário-mínimo nacional.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
= financeiros a partir de 1º janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Lavrinhas, 09 de fevereiro de 2026.
Marcos Vinicius Franqueira Garcia
à p PAL
es MUNICIPIO DE LAVRINHAS-SP
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
: Estado de São Paulo
in s«Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
; CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Nobre Presidente:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em tela, que dispõe
sobre índice de revisão geral anual dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O presente Projeto tem por objeto conceder aos servidores públicos vinculados ao Poder
Executivo Municipal de Lavrinhas, conforme consta do projeto de lei, a revisão geral anual de
4,26%, com efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2026, utilizando-se o índice o IPCA
acumulado no ano de 2025.
O referido índice não se estende aos Professores Municipais, aos Agentes Comunitários de
Saúde e de Endemias, eis que possuem legislação própria regulando a matéria.
Insta salientar, que a concessão de reajuste aos servidores públicos destinado a conceder
revisão geral de subsídio e remuneração está isenta da obrigação de seguir as regras do art. 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre tais obrigações destaca-se a necessidade de
compensar os efeitos financeiros de tais atos pelo aumento da receita ou redução de despesa. Isso
ocorre porque o $6º, do mesmo art. 17, exime de tal determinação de forma genérica todo o inciso
X do art. 37 da Constituição Federal.
Como dito, a exceção na LRF à regra consta do $6º do art. 17, o qual prevê que o acima
disposto não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. (grifo nosso)
Por seu turno, o inciso X do art. 37 da Constituição estatui que a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices. (grifo nosso).
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja aprovado por unanimidade e
em regime de urgência, por essa Egrégia Casa de Leis.
Lavrinh s, 09—de fevereiro Li — e arcos Miss oe — Garcia
PREFEITO
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