| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE AUTORIZAR E DISCIPLINAR O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS OU EM JAZIGOS PARTICULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, COM O ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO |
| native_id | 2001 |
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Cá Antes de L ” Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº 48/2026 EMENTA: “SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE AUTORIZAR E DISCIPLINAR O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS OU EM JAZIGOS PARTICULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, COM O ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO” JUSTIFICATIVA Considerando que os animais domésticos, especialmente cães e gatos, ocupam posição de relevante valor afetivo no núcleo familiar contemporâneo, sendo reconhecidos como membros integrantes da entidade familiar sob o aspecto socioafetivo; Considerando que o Estado de São Paulo editou a Lei nº 18.397/2026, que autoriza o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores, delegando aos Municípios a regulamentação das condições e regras aplicáveis; Considerando que a matéria envolve aspectos sanitários, ambientais e de organização dos serviços funerários, inserindo-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, 1, da Constituição Federal; Considerando que a ausência de regulamentação municipal específica pode gerar insegurança jurídica e dificuldades operacionais quanto à destinação adequada dos restos mortais de animais domésticos; Considerando que a matéria envolve organização e execução de serviços públicos municipais, razão pela qual a iniciativa legislativa compete ao Chefe do Poder Executivo, apresentando-se, portanto, o respectivo Anteprojeto de Lei para subsidiar eventual proposição formal; Diante do exposto, indico, na forma regimental, que seja oficiado ao respeitoso Executivo Municipal para que estude a viabilidade técnica, sanitária, ambiental, administrativa e orçamentária de autorizar e disciplinar o sepultamento de animais domésticos em cemitérios municipais ou em jazigos particulares, conforme Anteprojeto de Lei que segue anexo, para análise e eventual encaminhamento legislativo, se assim entender pertinente. PV) Sala Vereador José Maria de Ca 4 (quatro) de março de 2026. / A : ANTONIO CARLOS RIBEIRO ADOR Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73 Estado de São Paulo ANTEPROJETO DE LEI Nº 48/2026 “AUTORIZA E DISCIPLINA O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS — DOMÉSTICOS EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS OU EM JAZIGOS PARTICULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, o sepultamento de animais domésticos, especialmente cães e gatos, em cemitérios municipais, bem como em campas ou jazigos cuja concessão pertença aos seus tutores ou familiares, observadas as disposições desta Lei. Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei deverá observar: I - as normas sanitárias vigentes; II - as exigências ambientais aplicáveis; III - as regras técnicas estabelecidas pelo órgão municipal competente; IV - as disposições regulamentares expedidas pelo Poder Executivo. Art. 3º As despesas decorrentes do sepultamento serão de responsabilidade do tutor ou da família do concessionário da campa ou jazigo. Art. 4º Os cemitérios particulares situados no Município poderão, respeitada a legislação vigente, estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente quanto: I - às condições sanitárias e ambientais; II - aos procedimentos administrativos para autorização; III - às dimensões, profundidade e forma de acondicionamento; IV - às medidas de controle e fiscalização. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73