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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaSOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE AUTORIZAR E DISCIPLINAR O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS OU EM JAZIGOS PARTICULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, COM O ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO
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Cá Antes de L ”
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 48/2026
EMENTA: “SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE AUTORIZAR E DISCIPLINAR O SEPULTAMENTO DE
ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS OU EM JAZIGOS
PARTICULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, COM O
ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO”
JUSTIFICATIVA
Considerando que os animais domésticos, especialmente cães e gatos, ocupam posição de relevante
valor afetivo no núcleo familiar contemporâneo, sendo reconhecidos como membros integrantes da entidade
familiar sob o aspecto socioafetivo;
Considerando que o Estado de São Paulo editou a Lei nº 18.397/2026, que autoriza o sepultamento de
cães e gatos junto a seus tutores, delegando aos Municípios a regulamentação das condições e regras
aplicáveis;
Considerando que a matéria envolve aspectos sanitários, ambientais e de organização dos serviços
funerários, inserindo-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos
do art. 30, 1, da Constituição Federal;
Considerando que a ausência de regulamentação municipal específica pode gerar insegurança jurídica
e dificuldades operacionais quanto à destinação adequada dos restos mortais de animais domésticos;
Considerando que a matéria envolve organização e execução de serviços públicos municipais, razão
pela qual a iniciativa legislativa compete ao Chefe do Poder Executivo, apresentando-se, portanto, o
respectivo Anteprojeto de Lei para subsidiar eventual proposição formal;
Diante do exposto, indico, na forma regimental, que seja oficiado ao respeitoso Executivo Municipal
para que estude a viabilidade técnica, sanitária, ambiental, administrativa e orçamentária de autorizar e
disciplinar o sepultamento de animais domésticos em cemitérios municipais ou em jazigos particulares,
conforme Anteprojeto de Lei que segue anexo, para análise e eventual encaminhamento legislativo, se assim
entender pertinente.
PV)
Sala Vereador José Maria de Ca 4 (quatro) de março de 2026.
/ A :
ANTONIO CARLOS RIBEIRO
ADOR
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73
Estado de São Paulo
ANTEPROJETO DE LEI Nº 48/2026
“AUTORIZA E DISCIPLINA O SEPULTAMENTO DE
ANIMAIS — DOMÉSTICOS EM CEMITÉRIOS
MUNICIPAIS OU EM JAZIGOS PARTICULARES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, o sepultamento de animais
domésticos, especialmente cães e gatos, em cemitérios municipais, bem como em campas ou jazigos cuja
concessão pertença aos seus tutores ou familiares, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei deverá observar:
I - as normas sanitárias vigentes;
II - as exigências ambientais aplicáveis;
III - as regras técnicas estabelecidas pelo órgão municipal competente;
IV - as disposições regulamentares expedidas pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes do sepultamento serão de responsabilidade do tutor ou da
família do concessionário da campa ou jazigo.
Art. 4º Os cemitérios particulares situados no Município poderão, respeitada a legislação
vigente, estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente
quanto:
I - às condições sanitárias e ambientais;
II - aos procedimentos administrativos para autorização;
III - às dimensões, profundidade e forma de acondicionamento;
IV - às medidas de controle e fiscalização.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73

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