| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE, ATRAVÉS DO SETOR RESPONSÁVEL, PROCEDER COM ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.619, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 QUE TRATA DA ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA PESSOAS QUE POSSUAM ALGUMA DEFICIÊNCIA |
| native_id | 2012 |
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Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº 59/2026 EMENTA: “SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE, ATRAVÉS DO SETOR RESPONSÁVEL, PROCEDER COM ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.619, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 QUE TRATA DA ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA PESSOAS QUE POSSUAM ALGUMA DEFICIÊNCIA” JUSTIFICATIVA Considerando que seria de grande valia se este respeitoso Executivo Municipal, através do Setor Responsável, proceder com alteração na Lei Ordinária nº 1.619, de 24 de novembro de 2022 que trata da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas que possuam alguma deficiência; Considerando que atualmente, a norma contempla apenas os proprietários de imóveis que possuam alguma deficiência, essa redação acaba por excluir famílias que têm em sua composição pessoas com deficiência, mas cujo imóvel está registrado em nome de outro integrante da família. Tal situação gera desigualdade e não atende plenamente ao princípio da inclusão social; Diante disso, proponho que a lei seja modificada para que a isenção do IPTU seja estendida às famílias que tenham pessoas com deficiência em sua composição, independentemente de quem seja o proprietário formal do imóvel. Essa medida ampliará a justiça social e garantirá maior proteção às famílias que enfrentam desafios adicionais no seu cotidiano; Considerando que esta Vereadora e toda a população Lavrinhense contam com a valorosa colaboração deste respeitoso Executivo Municipal para mais esta solicitação; Diante de todo o exposto, indico na forma regimental que se oficie ao respeitoso Executivo Municipal para que, com todo o respeito e acatamento, estude a possibilidade de atender ao pedido formulado por esta Vereadora. Sala Vereador José Maria de Castro, 04 (quatro) de março de 2026. VEREADORES: Al e pato (og. (L NI LIANA KÁTIA RODRIGUES TÔNIO CARLOS RIBEIRO Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73