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materia nº 63/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaSOLICITAMOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTITUIR O PROGRAMA PERMANENTE DE MANUTENÇÃO URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, COM O ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO
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Cá A onicib de EL nhas
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 63/2026
EMENTA: “SOLICITAMOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTITUIR O PROGRAMA
PERMANENTE DE MANUTENÇÃO URBANA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, COM O
ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI EM
ANEXO”
JUSTIFICATIVA
Considerando que a manutenção adequada de vias públicas, praças, prédios e equipamentos urbanos
constitui dever permanente da Administração Pública, diretamente relacionado à segurança, à mobilidade
urbana, à saúde pública e à qualidade de vida da população;
Considerando que, nos termos do art. 30, incisos 1 e V, da Constituição Federal, compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local;
Considerando que a conservação preventiva e corretiva dos espaços públicos reduz custos futuros,
evita a deterioração acelerada do patrimônio municipal e contribui para a eficiência administrativa;
Considerando que são recorrentes as demandas da população relacionadas a buracos em vias
públicas, falhas na drenagem, deficiência na iluminação, necessidade de roçada e capina, bem como
manutenção de prédios e equipamentos públicos;
Considerando que a organização de um programa permanente, com planejamento anual, metas
definidas e cronograma periódico, pode conferir maior racionalidade, transparência e continuidade às ações
administrativas;
Considerando que a estruturação e execução de programa administrativo com definição de
planejamento, organização operacional e regulamentação constituem matérias típicas de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo, sob pena de vício formal de iniciativa caso veiculadas diretamente por projeto de lei de
origem parlamentar;
Considerando que cabe ao Poder Legislativo exercer função indutora, propositiva e fiscalizatória,
sugerindo políticas públicas ao Executivo quando identificada demanda social relevante;
Diante do exposto, indicamos, na forma regimental, que seja oficiado ao respeitoso Executivo
Municipal para que estude a viabilidade de instituir o Programa Permanente de Manutenção Urbana no
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 (- — Í
CNPJ 69.110.005/0001-73 é
Cá AMonicib de Le has
Estado de São Paulo
Município de Lavrinhas/SP, conforme Anteprojeto de Lei que segue anexo, para análise técnica,
administrativa e orçamentária e eventual encaminhamento legislativo, se assim entender pertinente.
Sala Vereador José Maria de Castro, 04 (quatro) de março de 2026.
VEREADORES:
ut do
IANA KÁTIA RODRIGUES
da NA 9lito- Sd pe
ANGELITA FELIPE
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FLÁVIO ANTÔNIO SIQUEIRA
ET —.
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73
Cá Afernicib de Le has
Estado de São Paulo
ANTEPROJETO DE LEI Nº 63/2026
“INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE
MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, o Programa Permanente de
Manutenção Urbana (PPMU), com o objetivo de garantir a conservação contínua, preventiva e corretiva dos
espaços públicos, vias, praças, prédios e equipamentos urbanos municipais.
Art. 2º O Programa Permanente de Manutenção Urbana tem por finalidade:
I - promover ações regulares de limpeza, reparo e conservação de vias públicas, calçadas, praças,
canteiros e jardins;
II - realizar manutenção preventiva e corretiva de sistemas de drenagem, iluminação pública e
mobiliário urbano;
III - conservar prédios públicos municipais, incluindo escolas, unidades de saúde, praças esportivas e
demais equipamentos públicos;
IV - atuar de forma planejada e contínua, mediante cronograma periódico de execução;
V - atender demandas emergenciais que comprometam a segurança e o bem-estar da população;
VI - melhorar a qualidade estética e funcional dos espaços urbanos, promovendo o bem-estar
coletivo.
Art. 3º As ações do Programa serão executadas de forma integrada entre as Secretarias Municipais de
Obras, Meio Ambiente, Transportes e demais setores afins, conforme suas atribuições específicas.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal:
I - elaborar o Plano Anual de Manutenção Urbana, definindo metas, prazos, prioridades e cronograma
de execução;
II - disponibilizar equipe técnica e operacional capacitada para execução das ações;
III - garantir a transparência das ações por meio da publicação periódica dos serviços executados;
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IV - firmar parcerias com órgãos públicos, empresas e entidades civis para apoio técnico e
operacional;
V - incentivar a participação da comunidade na fiscalização e preservação dos espaços públicos.
Art. 5º O Programa Permanente de Manutenção Urbana deverá contemplar, prioritariamente:
I - tapa-buracos e recapeamento asfáltico;
II - roçada e capina de vias e áreas públicas;
III - limpeza e desobstrução de bocas de lobo e galerias pluviais;
IV - pintura de guias, sarjetas e sinalização de trânsito;
V - manutenção de praças, parques e jardins;
VI - substituição de lâmpadas e postes danificados;
VII - recuperação e pintura de prédios e equipamentos públicos;
VIII - remoção de entulhos e resíduos acumulados em locais irregulares.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PR
ONA ARRAES SS STONES SST
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73

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