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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO LAÉRCIO
FRANQUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Laércio Franqueira,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ 65.227.568/0001-95, com sede e atuação no Município
de Lavrinhas.
Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei constitui reconhecimento
institucional da relevância das atividades desenvolvidas pela entidade em âmbito municipal,
não alterando sua natureza jurídica de direito privado.
Art. 3º A presente Lei não implica:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos;
II - alteração da organização administrativa do Poder Executivo;
III - instituição de despesa obrigatória ao Município;
IV - concessão automática de subvenções, auxílios, contribuições ou qualquer outro
benefício financeiro;
V - obrigação de celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento
ou instrumentos congêneres.
Art. 4º Eventual celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e a entidade
referida no art. 1º dependerá:
I - de previsão orçamentária específica;
II - do atendimento integral à legislação aplicável às parcerias com organizações da
sociedade civil;
IM - da observância das normas de responsabilidade fiscal e dos princípios da
administração pública;
IV - da demonstração do interesse público e da conveniência administrativa pelo Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 27 (vinte e sete) de fevereiro de 20206.
ASTSSSOVE
MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VEREADOR
————
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO LAÉRCIO
FRANQUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, em âmbito municipal,
a relevância das atividades desenvolvidas pela Associação Laércio Franqueira,
entidade privada sem fins lucrativos com atuação no Município de Lavrinhas.
A medida possui caráter exclusivamente declaratório e institucional, não gerando
qualquer obrigação financeira imediata ao Município, tampouco criando despesa
pública, estrutura administrativa ou benefício automático.
O reconhecimento legislativo não substitui nem antecipa a prática de atos
administrativos próprios do Poder Executivo, especialmente aqueles que dependam
de conveniência e oportunidade, previsão orçamentária e observância da legislação
específica.
Trata-se, portanto, de iniciativa compatível com a competência legislativa
municipal para tratar de assuntos de interesse local, sem interferência na esfera de
atribuições privativas do Chefe do Executivo.
Diante do relevante interesse público envolvido, submeto o presente Projeto à
apreciação dos Nobres Pares.
Sala Vereador José Maria de Castro, 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2026.
da
SEN
MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VEREADOR
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