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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIО ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP, DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.328, DE 19 (DEZENOVE) DE JANEIRO DE 2012
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2026-03-23T10:52:07.106340-03:00 Aprovado(a) 9 0 0
2026-03-23T10:49:55.284221-03:00 Aprovado(a) 9 0 0

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Bimara Horicibal do Lavi
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 11 (ONZE) DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO — CONCEDIDO AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP, DÁ
NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO
ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.328, DE 19
(DEZENOVE) DE JANEIRO DE 2012”. |
Art. 1º Fica o valor do auxílio alimentação pago aos Empregados Públicos da Câmara Municipal de
Lavrinhas/SP e instituído pela Lei Municipal Nº 1.328, de 19 (dezenove) de janeiro de 2012, reajustado para R$
755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais), passando o caput do art. 1º da referida lei a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Será concedido auxílio alimentação aos Empregados Públicos da Câmara Municipal
de Lavrinhas/SP, no valor mensal de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais)”.
Art. 2º Acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.328, de 19 (dezenove) de janeiro de 2012, o
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Referido valor seek corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, observada a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira no orçamento da Câmara Municipal, nos termos da
legislação fiscal vigente”.
Art. 3º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias e/ou vinculadas,
previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em doBráris
É à
Lavrinhas, 11 (onze) de março de 2026. <«<
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS os
(BIÊNIO 2025/2026): ae).
ug S (&) ” , APROVADO. JOSE CLEBER DA SILVA JÚNIOR Oy
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O CARLOS RIBEIRO a
RO SECRETÁRIO —
À PEREIRA DE LIMA
SEGUNDA SECRETÁRIA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 11 (ONZE) DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO — CONCEDIDO AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP, DÁ
NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO
ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.328, DE 19
(DEZENOVE) DE JANEIRO DE 2012”.
JUSTITICATIVA
Submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o
reajuste do valor do auxílio alimentação concedido aos empregados públicos da Câmara Municipal de
Lavrinhas/SP e instituído pela Lei Municipal nº 1.328, de 19 de janeiro de 2012.
A medida proposta tem por objetivo reajustar o valo: do auxílio alimentação pago aos empregados
públicos desta Casa Legislativa, elevando-o para R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais) mensais,
bem como estabelecer mecanismo de correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo, preservando-se, assim, o poder aquisitivo do benefício ao
longo do tempo.
O reajuste do valor do auxílio alimentação traduz-se em importante medida de valorização do
funcionalismo público da Câmara Municipal, contribuindo para a manutenção de condições dignas de
trabalho e para o reconhecimento da dedicação dos servidores que atuam no regular funcionamento do
Poder Legislativo Municipal. |
Cumpre destacar, ainda, que o auxílio alimentação possui natureza indenizatória, destinando-se
exclusivamente aocusteio de despesas com alimentação dos servidores, não se incorporando à remuneração
para quaisquer efeitos legais, razão pela qual seu aumento não se confunde com reajuste salarial ou aumento
de vencimentos.
O valor ora proposto encontra-se em patamar compatível com o praticado por diversas Câmaras
Municipais da região do Vale do Paraíba, destacando-se, por exemplo, os seguintes valores atualmente
concedidos: Câmara Municipal de Areias (R$ 800,00), Câmara Municipal de Cruzeiro (R$ 1.000,00),
Câmara Municipal de Bananal (R$ 1.337,20) e Câmara Municipal de Cachoeira Paulista (R$ 1.200,00).
Nesse contexto, verifica-se que o valor ora proposto permanece dentro de parâmetros razoáveis e
compatíveis com a realidade regional.
Ademais, dados recentemente divulgados apontam que o custo da cesta básica na região do Vale do
Paraíba permanece elevado. Pesquisa realizada pelo NUPES (Núcleo de Pesquisas Econômico-Sociais)
Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
da UNITAU (Universidade de Taubaté), indicou que o valor médio da cesta básica na região alcançou R$
2.845,54 no mês de fevereiro de 2026, considerando levantamento realizado em municípios representativos
da dinâmica de consumo regional, como São José dos Campos, Taubaté, Caçapava e Campos do Jordão.
Tal cenário evidencia o elevado custo de itens essenciais de alimentação, higiene e limpeza,
circunstância que reforça a necessidade de atualização do benefício concedido aos servidores desta Casa
Legislativa. Importante ressaltar que a despesa decorrente do reajuste se encontra devidamente prevista nas
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, existindo disponibilidade financeira para sua
execução.
Além disso, o projeto é acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como da declaração do ordenador da
despesa atestando que o aumento possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, em conformidade com as disposições da legislação fiscal vigente.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei observa os princípios da legalidade, da responsabilidade
fiscal e da boa gestão administrativa, além de promover medida justa e razoável de valorização dos
servidores desta Casa Legislativa.
Ante o exposto, considerando a relevância da materia e a sua adequação jurídica, financeira e
administrativa, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando
contar com o apoio de todos para a sua aprovação.
Lavrinhas, 11 (onze) de março de 2026.
IRO SECRETÁRIO
OCIMARÁ PEREIRA DE LIMA
SEGUNDA SECRETÁRIA

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