| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | NSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS A CAMPANHA “MARÇO LILÁS”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2045 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Cá nicibal de Le nhas Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS A CAMPANHA “MARÇO LILÁS”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Lavrinhas a Campanha “Março Lilás”, a ser realizada anualmente durante o mês de março, com a finalidade de promover ações de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de colo do útero. Art. 2º A Campanha “Março Lilás” tem por objetivos: I - promover a conscientização da população, especialmente das mulheres, acerca da importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo do útero; Il - estimular a disseminação de informações sobre medidas preventivas e cuidados relacionados à saúde da mulher; III - incentivar a busca por informações sobre métodos de prevenção, exames e formas de proteção contra a doença; IV - contribuir para o combate à desinformação e para a ampliação do conhecimento sobre o tema; V - fortalecer a conscientização social acerca da importância das políticas de prevenção e promoção da saúde da mulher. Art. 3º Durante o mês de março, o Poder Público poderá apoiar ou incentivar a realização de atividades educativas, informativas, culturais ou de mobilização social relacionadas às finalidades previstas nesta Lei, diretamente ou em colaboração com instituições públicas ou privadas e organizações da sociedade civil. Art. 4º As atividades relacionadas à Campanha “Março Lilás” poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, associações, organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas. Art. 5º A implementação das ações relacionadas a esta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Vereador José Maria de Castro, 16 (dezesseis) de março de 2026. VEREADORES: Lecuve Voss Qo0a9- Quo Ao AUS dou, LIANA KATIA ANGELITA FELIPE pve ÔNIO RODRIGUES SIQUEIRA Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS A CAMPANHA “MARÇO LILÁS”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JUSTIFICATIVA O câncer de colo do útero figura entre as principais causas de mortalidade feminina no Brasil, sendo uma doença que pode ser amplamente prevenida e tratada quando diagnosticada precocemente. A difusão de informações sobre prevenção, diagnóstico e cuidados relacionados à saúde da mulher constitui importante instrumento de promoção da saúde pública e de fortalecimento da cidadania. Nesse contexto, a instituição da Campanha “Março Lilás” no Município de Lavrinhas busca ampliar a conscientização da população acerca da importância da prevenção do câncer de colo do útero, estimulando o acesso à informação e o debate sobre o tema. A proposta possui caráter educativo, informativo e de mobilização social, contribuindo para o fortalecimento das iniciativas voltadas à promoção da saúde da mulher. Ressalte-se que o presente projeto estabelece diretrizes gerais de conscientização, sem impor obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, preservando-se, assim, a autonomia da gestão pública e os princípios constitucionais da separação dos poderes. Diante da relevância da matéria, espera-se contar com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala Vereador José Maria de Castro, 16 (dezesseis) de março de 2026. VEREADORES: ultaxo fica des Proto Sos Clau VA LIANA KATIA j ANGELITA FELIPE FLAVIO ANTÔNIO RODRIGUES SIQUEIRA