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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2046

Autoria

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Câmara Manicipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica instituída no Município de Lavrinhas a Semana Municipal da Mulher, a ser
realizada, anualmente, na semana do dia 8 de março, data em que se comemora o Dia
Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal da Mulher tem por finalidade promover a valorização da
mulher na sociedade, por meio da conscientização, da informação e do incentivo a iniciativas
voltadas:
I - àpromoção da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres;
II - à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher;
III - à valorização da participação feminina na vida social, econômica, cultural e política;
IV - ao incentivo ao empreendedorismo feminino;
V - à difusão de informações relacionadas à saúde, à cidadania e aos direitos das mulheres.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Mulher, o Poder Público poderá apoiar ou incentivar
a realização de atividades de caráter educativo, cultural, informativo ou social relacionadas às
finalidades previstas nesta Lei, diretamente ou em colaboração com a sociedade civil.
Art. 4º As atividades relacionadas à Semana Municipal da Mulher poderão ser
desenvolvidas em parceria com entidades públicas ou privadas, associações, instituições de
ensino, organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas.
Art. 5º A implementação das ações relacionadas a esta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 16 (dezesseis) de março de 2026.
VEREADORES:
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JULIANA KATIA ANGELITA FELIPE FLÁVIO ANTÔNIO
RODRIGUES SIQUEIRA
Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, representa um importante momento
de reflexão acerca da valorização da mulher, da promoção da igualdade de direitos e da
conscientização da sociedade sobre os desafios ainda enfrentados na busca por equidade e respeito.
A instituição da Semana Municipal da Mulher no Município de Lavrinhas tem por objetivo
estimular iniciativas de caráter educativo, cultural e informativo que contribuam para o
fortalecimento da cidadania feminina, a prevenção da violência e a valorização da participação da
mulher em todas as esferas da sociedade.
A proposta possui natureza essencialmente educativa e de conscientização social, buscando
fomentar o diálogo entre poder público e sociedade civil acerca da promoção dos direitos das
mulheres e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Importa destacar que o presente projeto estabelece diretrizes gerais de promoção e valorização
da mulher, sem impor obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, preservando-se,
assim, a autonomia administrativa e os princípios constitucionais da separação dos poderes.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter social, espera-se contar com o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação da presente proposição.
Sala Vereador José Maria de Castro, 16 (dezesseis) de março de 2026.
VEREADORES:
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Alouu da Uol
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