| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2046 |
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Câmara Manicipal de Lavrinhas Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 16, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica instituída no Município de Lavrinhas a Semana Municipal da Mulher, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Art. 2º A Semana Municipal da Mulher tem por finalidade promover a valorização da mulher na sociedade, por meio da conscientização, da informação e do incentivo a iniciativas voltadas: I - àpromoção da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres; II - à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher; III - à valorização da participação feminina na vida social, econômica, cultural e política; IV - ao incentivo ao empreendedorismo feminino; V - à difusão de informações relacionadas à saúde, à cidadania e aos direitos das mulheres. Art. 3º Durante a Semana Municipal da Mulher, o Poder Público poderá apoiar ou incentivar a realização de atividades de caráter educativo, cultural, informativo ou social relacionadas às finalidades previstas nesta Lei, diretamente ou em colaboração com a sociedade civil. Art. 4º As atividades relacionadas à Semana Municipal da Mulher poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades públicas ou privadas, associações, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas. Art. 5º A implementação das ações relacionadas a esta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Vereador José Maria de Castro, 16 (dezesseis) de março de 2026. VEREADORES: À ão Voo Duas Ama QU 2 lx Fdaud: els JULIANA KATIA ANGELITA FELIPE FLÁVIO ANTÔNIO RODRIGUES SIQUEIRA Câmara Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 16, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JUSTIFICATIVA O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, representa um importante momento de reflexão acerca da valorização da mulher, da promoção da igualdade de direitos e da conscientização da sociedade sobre os desafios ainda enfrentados na busca por equidade e respeito. A instituição da Semana Municipal da Mulher no Município de Lavrinhas tem por objetivo estimular iniciativas de caráter educativo, cultural e informativo que contribuam para o fortalecimento da cidadania feminina, a prevenção da violência e a valorização da participação da mulher em todas as esferas da sociedade. A proposta possui natureza essencialmente educativa e de conscientização social, buscando fomentar o diálogo entre poder público e sociedade civil acerca da promoção dos direitos das mulheres e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Importa destacar que o presente projeto estabelece diretrizes gerais de promoção e valorização da mulher, sem impor obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, preservando-se, assim, a autonomia administrativa e os princípios constitucionais da separação dos poderes. Diante da relevância da matéria e de seu caráter social, espera-se contar com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente proposição. Sala Vereador José Maria de Castro, 16 (dezesseis) de março de 2026. VEREADORES: devo Node Des, JÚULIANA KATIA ditas sound crise Alouu da Uol io AN IO SIQUEIRA