| Tipo | Parecer Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 |
| native_id | 2052 |
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Câmara Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo PARECER DA COMISSÃO PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 — O Projeto de Resolução Nº 01/2025 de autoria da Mesa Diretora: “ACRESCENTA O ARTIGO 192-A A RESOLUÇÃO Nº.04 (QUATRO), DE 18 (DEZOITO) DE DEZEMBRO DE 2012 (REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP), PARA REGULAMENTAR REGIME DE APRESENTAÇÃO, PROCESSAMENTO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA” Segundo argumenta os Autores do Projeto: “O presente Projeto de Resolução tem por objetivo acrescer ao Regimento Interno desta Casa de Lei (Resolução Nº 04 (quatro), de 18 (dezoito) de dezembro de 2012) o Artigo 192-A à Resolução Nº 04 (quatro), de 18 (dezoito) de dezembro de 201 2, com a finalidade de regulamentar o regime de apresentação, processamento, transparência e controle das Emendas Parlamentares Individuais de Execução Obrigatória, em estrita observância à Constituição Federal, à Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e às orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O art. 163-A da Constituição Federal consagra o dever de transparência e rastreabilidade das informações fiscais, princípios que se aplicam também à execução das emendas parlamentares. (...)”. É entendimento desta Comissão que o Projeto Resolução Nº 01/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 18 (dezeite) de março de 2026. Ciente:/A IB ibeiro Presidente da Comissão Permanente de Justiça e JMiOrQI LOTA ELSZOy ente: Juliana Katia Rodrigues Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação NVIIFHO OS DA Cota Ciente: Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351] CNPJ 69.110.005/0001-73