| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | OLICITO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ESTUDANTE EM ATIVIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, COM O ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO |
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Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº 103/2026 EMENTA: “SOLICITO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ESTUDANTE EM ATIVIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, COM O ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO”. JUSTIFICATIVA Considerando que a educação constitui direito social de elevada centralidade constitucional e que o Poder Público deve adotar medidas concretas para favorecer o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento dos estudantes; Considerando que muitos estudantes residentes no Município de Lavrinhas frequentam instituições de ensino técnico, profissionalizante e superior situadas fora do território municipal, o que revela demanda real por apoio logístico em atividades vinculadas à sua formação; Considerando que atividades extracurriculares, como visitas técnicas, feiras, congressos, eventos culturais, competições acadêmicas e esportivas, integram de forma relevante o processo formativo, ampliando o aprendizado, a socialização e a qualificação profissional dos estudantes; Considerando que a ausência de apoio ao deslocamento para essas atividades pode gerar desigualdade material entre os estudantes, especialmente para aqueles que não dispõem de meios próprios para custear o transporte; Considerando que compete ao Município, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de promover, dentro de suas possibilidades, políticas públicas voltadas ao interesse da coletividade; Considerando que a organização e execução de programa administrativo com definição de critérios de atendimento, logística operacional, disponibilidade de veículos, planejamento e regulamentação configuram matéria típica da esfera de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, sob 20 pena de vício formal caso veiculada diretamente por projeto de lei de origem parlamentar; Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73 Cí A fornicis de La nhas Estado de São Paulo Considerando que cabe ao Poder Legislativo exercer função propositiva, indutora e fiscalizatória, sugerindo ao Executivo a adoção de medidas de interesse público quando identificada demanda social relevante; Diante do exposto, indico, na forma regimental, que seja oficiado ao respeitoso Executivo Municipal para que estude a viabilidade de instituir o Programa Municipal de Apoio ao Estudante em Atividades Educacionais no Município de Lavrinhas/SP, conforme Anteprojeto de Lei que segue anexo, para análise técnica, administrativa e orçamentária e eventual encaminhamento legislativo, se assim entender pertinente. Sala Vereador José Maria de Castro, 22 (vinte e dois) de abril de 2026. CRoads APARECIDA DA PALMA CUNHA VEREADORA Caes TAVERNAcaril CC ANA ATEEAA EENEEEAS ESS Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73 Estado de São Paulo ANTEPROJETO DE LEI Nº /2026 “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ESTUDANTE EM ATIVIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, o Programa Municipal de Apoio ao Estudante em Atividades Educacionais, com a finalidade de apoiar o deslocamento de estudantes residentes no município para participação em atividades extracurriculares vinculadas à sua formação acadêmica. Art. 2º O programa poderá atender estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino técnico, profissionalizante ou superior localizadas fora do município, observados os critérios administrativos, operacionais e orçamentários fixados pelo Poder Executivo. Art. 3º O apoio de que trata esta Lei poderá compreender a disponibilização de transporte para participação em: I - eventos educacionais; II - visitas técnicas; III - feiras, congressos e atividades culturais de caráter pedagógico; IV - competições e eventos esportivos estudantis vinculados à instituição de ensino. Art. 4º Para utilização do benefício, poderá ser exigida solicitação formal da instituição de ensino ou da entidade responsável pela atividade, contendo justificativa pedagógica, número de participantes e cronograma do evento, na forma do regulamento. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, definindo os critérios de atendimento, prioridades, procedimentos administrativos, disponibilidade de transporte e demais condições necessárias à execução do programa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OQORRua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73