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materia nº 103/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaOLICITO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ESTUDANTE EM ATIVIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, COM O ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO
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Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 103/2026
EMENTA: “SOLICITO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE
INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO AO ESTUDANTE EM ATIVIDADES
EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS/SP, COM O ENCAMINHAMENTO
DE ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO”.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a educação constitui direito social de elevada centralidade constitucional e que
o Poder Público deve adotar medidas concretas para favorecer o acesso, a permanência e o pleno
desenvolvimento dos estudantes;
Considerando que muitos estudantes residentes no Município de Lavrinhas frequentam
instituições de ensino técnico, profissionalizante e superior situadas fora do território municipal, o que
revela demanda real por apoio logístico em atividades vinculadas à sua formação;
Considerando que atividades extracurriculares, como visitas técnicas, feiras, congressos, eventos
culturais, competições acadêmicas e esportivas, integram de forma relevante o processo formativo,
ampliando o aprendizado, a socialização e a qualificação profissional dos estudantes;
Considerando que a ausência de apoio ao deslocamento para essas atividades pode gerar
desigualdade material entre os estudantes, especialmente para aqueles que não dispõem de meios
próprios para custear o transporte;
Considerando que compete ao Município, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição
Federal, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que
couber, além de promover, dentro de suas possibilidades, políticas públicas voltadas ao interesse da
coletividade;
Considerando que a organização e execução de programa administrativo com definição de
critérios de atendimento, logística operacional, disponibilidade de veículos, planejamento e
regulamentação configuram matéria típica da esfera de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, sob
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pena de vício formal caso veiculada diretamente por projeto de lei de origem parlamentar;
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73
Cí A fornicis de La nhas
Estado de São Paulo
Considerando que cabe ao Poder Legislativo exercer função propositiva, indutora e fiscalizatória,
sugerindo ao Executivo a adoção de medidas de interesse público quando identificada demanda social
relevante;
Diante do exposto, indico, na forma regimental, que seja oficiado ao respeitoso Executivo
Municipal para que estude a viabilidade de instituir o Programa Municipal de Apoio ao Estudante em
Atividades Educacionais no Município de Lavrinhas/SP, conforme Anteprojeto de Lei que segue anexo,
para análise técnica, administrativa e orçamentária e eventual encaminhamento legislativo, se assim
entender pertinente.
Sala Vereador José Maria de Castro, 22 (vinte e dois) de abril de 2026.
CRoads APARECIDA DA PALMA CUNHA
VEREADORA
Caes TAVERNAcaril CC ANA ATEEAA EENEEEAS ESS
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73
Estado de São Paulo
ANTEPROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO AO ESTUDANTE EM ATIVIDADES
EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS/SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, o Programa Municipal de
Apoio ao Estudante em Atividades Educacionais, com a finalidade de apoiar o deslocamento de
estudantes residentes no município para participação em atividades extracurriculares vinculadas à sua
formação acadêmica.
Art. 2º O programa poderá atender estudantes regularmente matriculados em instituições de
ensino técnico, profissionalizante ou superior localizadas fora do município, observados os critérios
administrativos, operacionais e orçamentários fixados pelo Poder Executivo.
Art. 3º O apoio de que trata esta Lei poderá compreender a disponibilização de transporte para
participação em:
I - eventos educacionais;
II - visitas técnicas;
III - feiras, congressos e atividades culturais de caráter pedagógico;
IV - competições e eventos esportivos estudantis vinculados à instituição de ensino.
Art. 4º Para utilização do benefício, poderá ser exigida solicitação formal da instituição de ensino
ou da entidade responsável pela atividade, contendo justificativa pedagógica, número de participantes e
cronograma do evento, na forma do regulamento.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, definindo os critérios de
atendimento, prioridades, procedimentos administrativos, disponibilidade de transporte e demais
condições necessárias à execução do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OQOR￾Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73

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