| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização Legislativa para suplementação de créditos orçamentários e dá outras providências. |
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T. Prefeitura OHunicipal de <^avrinhas Estado de Sao Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 LEI NS 713, DE 25 DE 3UNHD DE 1.993 "DISPPE 503RE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ’ PARA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÍDITQ5 ORÇAf^iCNTÍRIOS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", OOAD MAGNO CHICARdNO, Prefeito Munici-’ pal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ’ çoes legais. FAZ SABER, que a Camara Municipal apro vou G ele sanciona e promulga a seguinte Leií ARTIGO 16 Fica 0 Executivo Munici-' pai, autorizado a abrir no setor Mui^icipal de Orçamento e Conta bilidade, um Credito Adicional no valor de CrS11.30G,000,GOO,00, (onze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para suplemen-* tar as dotaçoes da Lei de Meios Vigentes: PAR/ÍGRAFO iÍNICO Os créditos a que trata o presente artigo, encontram-se com as seguintes classifi cações, instituiconal econômica e programaticaí D08/2.1/03070212.05/3113.01 Encargos Patronais Cr$300.000.000,0Q 010/2.1/03070212.05/3132.01 Serviços e Encargos CrS5DO.0nD.OOO,OO 012/3.1/03000312.06/3111.01 Remuneração de Pessoal Cr3800.000.aGO,00 Prefeitura Municipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 013/3.1/03080312.06/3113.Dl Encargos Patronais, Cr$600.000.0D0,00 014/3.1/03080312.06/3120.01 Materiais Diversos Cr$100.000.000,00 015/3.1/03080312.06/3132.01 Serviços e Encargos Cr$300.000.000,QO Remuneração de Pessoal-Ens.Regu-' CrSBOO.OOO.OOO.OO Remuneração Pessoal Prl-Escola Cr$3OO.DQa.OOO,03 • « * 018/4.1/08421882.11/3111.03 lar 019/4.1/08411902.10/3111.04 021/4.1/08421882.11/3113.03 Encargos Patronais-Ens.Regular• • » Cr$30a.000.000,00 026/4.1/08424272.14/3120,05 Merenda Escolar CrS900.DOD,000,00 037/4.2/08482472.15/3111.02 Remuneração do Pessoal da Cultura Cr$lOO.OD0.OOO,OO 040/4.2/08462242.14/3120.01 Materiais do Desporto Cr$100.000.00D,00 046/4.2/08482472.16/3132.04 F estividades Cr$50D.a00.000,00 049/4.2/08221371.09/4120.01 Sinais de TU CrSlOO.OOO.OOO.OO 051/5.1/13750212.11/3111.01 Remunsraçao de Pessoal Cr|800.000.000,00 052/5.1/13750212.11/3113.01 Encargos Patronais Cr$300,000.000,00 062/6.2/10500212.22/3111.01 Remuneração de Pessoal Crf800.000,0a0,0Q Prefeitura £Hunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL. 200 - CEP 12760 000 063/6,2/10580212.22/3113.01 Encargos Patronais CrS300.000.00D,00 064/6.2/10580212.22/3120.01 Materiais de Consumo CrS300.0a0.000,00 066/6.2/10583272.23/3132.02 Iluminação Publica Cr$200,000.000,0a 073/6.3/10603252.24/3111.01 Remuneração de Pessoal crS4oo.ooo.oao,oo 074/6.3/10603252,24/3113.01 Encargos Patronais Cr$400.000.000,00 083/6,5/16885342.26/3111.01 Remuneração de Pessoal Cr$80Q.000.000,00 084/6.5/16885342.26/3113.01 Encargos Patronais Cr$300,000.a00,Q0 085/6.5/16885342.26/3120,01 Materiais de Consumo Cr$300.000.000,00 086/6,5/16885342,26/3132.01 Serviços e Encargos CrS300.000.000,0Q 094/6.6/15814862.27/3132.01 Serviços e Encargos CrSl00,000.000,00 096/6.6/15824952.32/3254.01 Inativos Cr$ 50.000.000,00 097/6.6/15824922,31/3259.01 Seguro de Uida dos Serviodres,,. Cr$250.000.000,00 Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente Crédito, os aludidos nos in cisos II ou III do § 12 de 17 de março de 1.964, ARTIGO 22 do artigo 43, da Lei Federal n2 4.320 Prefeitura £Hunicipal de JCavrinhas f Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000 ARTIGO 3S Esta Lei entrará am vigor na data de sua publicação. ARTIGO 40 Revogam-se as disposições sm contrário. Lavrinhas, 25 de junho de 1,993 , I 0 MAGNO PREFEITO MUNICIPAL rado na Secretaria t Publicado e -®9 desta Prefeitura,Data Supra, -|. MARI a\ Rastos assessora''' de SOARES administraçP^o