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← Lavrinhas (SP)

norma nº 715/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaDispõe sobre autorização Legislativa para suplementação de créditos orçamentários e dá outras providências.
native_id1000

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

T.
Prefeitura OHunicipal de <^avrinhas
Estado de Sao Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
LEI NS 713, DE 25 DE 3UNHD DE 1.993
"DISPPE 503RE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ’
PARA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÍDITQ5 ORÇAf^iCN￾TÍRIOS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
OOAD MAGNO CHICARdNO, Prefeito Munici-’
pal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ’
çoes legais.
FAZ SABER, que a Camara Municipal apro
vou G ele sanciona e promulga a seguinte Leií
ARTIGO 16 Fica 0 Executivo Munici-'
pai, autorizado a abrir no setor Mui^icipal de Orçamento e Conta
bilidade, um Credito Adicional no valor de CrS11.30G,000,GOO,00,
(onze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para suplemen-*
tar as dotaçoes da Lei de Meios Vigentes:
PAR/ÍGRAFO iÍNICO Os créditos a que
trata o presente artigo, encontram-se com as seguintes classifi
cações, instituiconal econômica e programaticaí
D08/2.1/03070212.05/3113.01 Encargos Patronais
Cr$300.000.000,0Q
010/2.1/03070212.05/3132.01 Serviços e Encargos
CrS5DO.0nD.OOO,OO
012/3.1/03000312.06/3111.01 Remuneração de Pessoal
Cr3800.000.aGO,00
Prefeitura Municipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
013/3.1/03080312.06/3113.Dl Encargos Patronais,
Cr$600.000.0D0,00
014/3.1/03080312.06/3120.01 Materiais Diversos
Cr$100.000.000,00
015/3.1/03080312.06/3132.01 Serviços e Encargos
Cr$300.000.000,QO
Remuneração de Pessoal-Ens.Regu-'
CrSBOO.OOO.OOO.OO
Remuneração Pessoal Prl-Escola
Cr$3OO.DQa.OOO,03
• « *
018/4.1/08421882.11/3111.03
lar
019/4.1/08411902.10/3111.04
021/4.1/08421882.11/3113.03 Encargos Patronais-Ens.Regular• • »
Cr$30a.000.000,00
026/4.1/08424272.14/3120,05 Merenda Escolar
CrS900.DOD,000,00
037/4.2/08482472.15/3111.02 Remuneração do Pessoal da Cultura
Cr$lOO.OD0.OOO,OO
040/4.2/08462242.14/3120.01 Materiais do Desporto
Cr$100.000.00D,00
046/4.2/08482472.16/3132.04 F estividades
Cr$50D.a00.000,00
049/4.2/08221371.09/4120.01 Sinais de TU
CrSlOO.OOO.OOO.OO
051/5.1/13750212.11/3111.01 Remunsraçao de Pessoal
Cr|800.000.000,00
052/5.1/13750212.11/3113.01 Encargos Patronais
Cr$300,000.000,00
062/6.2/10500212.22/3111.01 Remuneração de Pessoal
Crf800.000,0a0,0Q
Prefeitura £Hunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL. 200 - CEP 12760 000
063/6,2/10580212.22/3113.01 Encargos Patronais
CrS300.000.00D,00
064/6.2/10580212.22/3120.01 Materiais de Consumo
CrS300.0a0.000,00
066/6.2/10583272.23/3132.02 Iluminação Publica
Cr$200,000.000,0a
073/6.3/10603252.24/3111.01 Remuneração de Pessoal
crS4oo.ooo.oao,oo
074/6.3/10603252,24/3113.01 Encargos Patronais
Cr$400.000.000,00
083/6,5/16885342.26/3111.01 Remuneração de Pessoal
Cr$80Q.000.000,00
084/6.5/16885342.26/3113.01 Encargos Patronais
Cr$300,000.a00,Q0
085/6.5/16885342.26/3120,01 Materiais de Consumo
Cr$300.000.000,00
086/6,5/16885342,26/3132.01 Serviços e Encargos
CrS300.000.000,0Q
094/6.6/15814862.27/3132.01 Serviços e Encargos
CrSl00,000.000,00
096/6.6/15824952.32/3254.01 Inativos
Cr$ 50.000.000,00
097/6.6/15824922,31/3259.01 Seguro de Uida dos Serviodres,,.
Cr$250.000.000,00
Constituir-se-ão recursos
necessários a cobertura do presente Crédito, os aludidos nos in
cisos II ou III do § 12
de 17 de março de 1.964,
ARTIGO 22
do artigo 43, da Lei Federal n2 4.320
Prefeitura £Hunicipal de JCavrinhas f
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000
ARTIGO 3S Esta Lei entrará am vigor
na data de sua publicação.
ARTIGO 40 Revogam-se as disposições
sm contrário.
Lavrinhas, 25 de junho de 1,993 ,
I
0 MAGNO
PREFEITO MUNICIPAL
rado na Secretaria t
Publicado e -®9
desta Prefeitura,Data Supra, -|.
MARI a\ Rastos
assessora''' de
SOARES
administraçP^o

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