| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1993 |
| Date | 1993-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização Legislativa para suplementação de créditos orçamentários e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1002 |
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Estado de Suo Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 LEI NQ 717, DE 16 DE AGCSTO DE 1.993 "oispOe sobre autorização legislativa ’ PARA 5UPLEMCNTAÇÃ0 DE CRÍDIT05 DRÇAME!^- TÃRIOS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELA TAS" . OOAO MAGNO 0UICARI NO , Prefeito Municipal ds Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, no uso ds suas atribuições leçais. FAZ SABlR, que a câmara Municipal aprouou 0 ele sanciona e promulga a seguJnte Lei: ARTIGO IC Fica o Exccutiuo Municipal autorizado a abrir no setor Municipal de Orçamento s Contabilidade, um Credito Adicional no valor de CrS9.900.000,000,00 (nove bilhões, e novecentos milhões de cruzeiros), para suplementar as doações da Lei de Meios Vigentes: Os Créditos a que tra ta o presente artigo, encontram-se com as seguintes classificações, institucionais econômica g programatica: PARÃGRAFO JnICO: 002/1.1/01010012.02/3111.02 Subsídios dos Vereadores. 0r$3ao.ooo.ooo,no 008/2.1/03070212.05/3111.01 Encargos Patronais CrS200.000.0D0,QQ 010/2.1/0307212.05/3132.01 Serviços c Encargos Cr250a.000.000,00 ) Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 012/3.1/03080312.06/3111.01 Remuneração Pessoal Cr$500,000,000,0G 015/3.1/03080312.06/3132.01 Serviços e Encargos Cr$300.00Q,000,0Q Remuneração de Pessoal-Pre EscoCr3300.000.000,00 Encargos Patronais Ensino Regu-' 019/4.1/DB411902.10/3111.04 la 021/4.1/08421882.11/3113.03 lar Crf50D.Q00,000,00 026/4.1/08424272.14/3120.05 Merenda Escolar crSl.ODD.OOO.000,00 031/4.1/08422392.12/3132.05 Transporte de Alunos .,crS5oo,aoo.ooo,oo Remuneração de Pessoal Desporto. Cr$100.000,000,8D Remuneração de Pessoal Cultura Cr$100.000,D0a,0G • • 036/4.2/08462242.14/3111,01 037/4,2/06482472,15/3111.02 040/4.2/08462242.14/3120.01 Materiais do Desporto CrílOQ.OOO.OOOjOO 042/4.2/08221592.10/3120.03 Materiais de Sinais de TU Cr$lOO,OaO.ODO,0O 043/4.2/08462242.14/3132.01 Serviços e Encargos Despo-to CrSlOO.OOO.OOOjOO 044/4,2/00482472.15/3132,02 Serviços e encargos Cultura Cr$200.000.000,00 049/4.2/08221371.09/4120.01 Sinais de TU CrS300.000,000,00 051/5.1/13750212.11/3111.01 Remuneração de Pessoal CrSl.OOD.OOO.OOOjOO 063/6.2/10580212.22/3113.01 Encargos Patronais ^Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, ^0 - CEP 12760000 Cr$500.a00.000,00 064/6.2/10580212,22/3120,01 Materiais de Consumo CrS500,000.000,00 065/6.2/10580212.22/3132.01 Serviços e Encargos Cr$300.000.000,00 073/6.3/10603252.24/3111.01 Remuneração de Pessoal Cr$20D.D00.0Q0,00 078/6.4/10603262.25/3111.01 Remuneração de Pessoal Cr$100,000.000,00 084/6.5/16885342.26/3113.01 Encargos Patronais Cr$500.D00,00D,D0 085/6.5/16885342.26/3120.01 Materiais de Consumo Cr$3aD.0Q0.000,00 086/6.5/16885342.26/3132.01 Serviços e Encargos Cr$400.000.000,00 Remuneração de Pessoal.ESSM.,.,., Cr$200.000.000,00 Materiais de Consumo Promoção CrS20D.ooa.ooa,oa Desapropriações p/ Habitações Cr$600.00Q.000,00 • 4 • « • • • • 089/6.6/15814862.27/3111.01 091/6.6/15814062.27/3120,01 100/6.6/10573161,25/4210.01 Constituir-se-ao recur sos necessários a cobertura do presente Credito, os aludidos incisos II 8 III do§lfi do artigo 43, da Lei Tederal nS 4.320 17 da março de 1,964. ARTIGO 2a nos de ARTIDO 32 Esta Lei entrara em vi- i ê. Prefeitura ^Municipal de J^avrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000 gor na data de sua publicação* ARTIGD 4B Reuogam-se as disposições em contrario. Lavrinhas, 16 de agosto de 1,993 • 'N r fp JOffo' MAGNO CHICARIN PREFEITO MUNICIPAL Publicado e. R/eglistrado na Secretaria ' 3: m l A desta Prefeitura.Data Supra, fv BASTOS SOARES ASSESSORA ÒE ADMINISTRAÇÃO M