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norma nº 718/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 1993
Date 1993-09-03
EmentaDispõe sobre a Instituição de Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências correlatas.
native_id1003

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* ■
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000
LEI 71B, DE 03 DE 5ETEMQR0 DE 1.993
DISPÜE SOBRE A I L.'STI TU I DE CC?^SELHO MU II
MIOIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÍ PRO￾VIDr^ClAS CORRELATAS".
00~0 MAGUC C'!ICARINO, Prefeito M u nioip n1
ibuicÕes Ic￾1
^ I- -
de Laurinhas, Estado de São Paulo, no uso ds suas CL ^ L
gais,
f;\2 saber, que a Camara Municipal apro￾I
vou e cie sanciona g promulga a soguinte Lsi:
ARTIGO 1? Fica instituído o Conselho 1
Municipal de L)GsenunI'^imon t o Rural de Lavrinhas.
ARTIGO 2S Ao Conselho ora instituído 1
compete*
I Estabelecer diretrizes
a política açríccla munici •).
pa-,
para
II Promover a integração dos va
rios segmentos do setor agrícola, vincula
dos a produção, comercialização, a rmaz ena￾monto, industrialização e transporte;
Elaborar anualmenta, o Plano
Municipal da DosenvcIvimanto Agropecuário
acoir.panhar a sua execução;
III
t
n
Prefeitura PKunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
lU Manter intercâmbio com os ’
Conselhos similares, visando o encaminha
mento de reivindicações de interesses co
muns;
Assessorar o Poder Executivo
Municipal em matérias relacionadas a agr_o
pecuaria e ao abastecimento alimentar.
V
PAR/íGRAFD i5nIC0 : 0 Plano Municipal da
Desenvolvimento Agropecuário abrangera as atividades técnicas, *
construções, formas e serviços necessários â melhoria de infta-e_s
trutura municipal, do apoio â agropecuária e ao abastecimento.
D Conselho Municipal de De
senvolvimento será constituída de doze (12) membros, sendo:
ARTIGO 39
Um (01) representante titu-'
lar e um (01) suplente da Prefeitura Mun_i
cipal,
I
Um (Ol) representante titu-*
lar e um (Ol) suplente da Câmara Munici-’
pal;
II
Um (Ol) representante titu-’
iar e um (01) suplente da Secretaria
Agricultura s Abastecimento do Estado de
são Paulo, indicados pelo titular daquela
Pasta;
III
1 de
lU Um (01) representante titu-'
Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL. 200 - CEP 12760000
lar e um (01) suplante da Associação e
Sindicato dos Produtores Rurais, pelo mes
mo indicado.
ou
Um (01) representante titu
lar e um (01) suplente, representando
trabalhadores rurais.
\J
0
I
3
Um (01) representante titu-*
lar e um (Ol) suplente, representando
Cooperativas Rurais;
UI
as
PAR/tORAFO le Cs membros do Conselho Mu
nicipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Pre-*
feito Municipal,
PARÁGRAFO 25
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serã de dois anos, fa
cultada a recondução.
0 mandato dos membros do
Dentro de trinta dias após a
os seus membros deverão aprovar o Regimen￾ARTIGO 43
composição do Conselho,
to Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição da
seu Presidente,
A Prefeitura Municipal forn^o
cera a infra-estrutura administrativa necessária a atuação do Con
selho Municipal de C>esenvoluimBnto Rural,
ÁRTICO 53
ARTIGO 65 Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
SPrefeitura PKunicipal de JCavrinhas
P7
'^w Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000
Lavrinhas, 03 de setembro de 1,993 ,
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado -^e
2
erfistrado na Secretaria desta
Prefeitura,Data Supra. ■1£A
V
RIZA BASTOS SOARES
ASSESSORA DE ADMINISTRAÇÍTO

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