| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1993 |
| Date | 1993-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição de Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1003 |
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* ■ Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000 LEI 71B, DE 03 DE 5ETEMQR0 DE 1.993 DISPÜE SOBRE A I L.'STI TU I DE CC?^SELHO MU II MIOIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÍ PROVIDr^ClAS CORRELATAS". 00~0 MAGUC C'!ICARINO, Prefeito M u nioip n1 ibuicÕes Ic1 ^ I- - de Laurinhas, Estado de São Paulo, no uso ds suas CL ^ L gais, f;\2 saber, que a Camara Municipal aproI vou e cie sanciona g promulga a soguinte Lsi: ARTIGO 1? Fica instituído o Conselho 1 Municipal de L)GsenunI'^imon t o Rural de Lavrinhas. ARTIGO 2S Ao Conselho ora instituído 1 compete* I Estabelecer diretrizes a política açríccla munici •). pa-, para II Promover a integração dos va rios segmentos do setor agrícola, vincula dos a produção, comercialização, a rmaz enamonto, industrialização e transporte; Elaborar anualmenta, o Plano Municipal da DosenvcIvimanto Agropecuário acoir.panhar a sua execução; III t n Prefeitura PKunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 lU Manter intercâmbio com os ’ Conselhos similares, visando o encaminha mento de reivindicações de interesses co muns; Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas a agr_o pecuaria e ao abastecimento alimentar. V PAR/íGRAFD i5nIC0 : 0 Plano Municipal da Desenvolvimento Agropecuário abrangera as atividades técnicas, * construções, formas e serviços necessários â melhoria de infta-e_s trutura municipal, do apoio â agropecuária e ao abastecimento. D Conselho Municipal de De senvolvimento será constituída de doze (12) membros, sendo: ARTIGO 39 Um (01) representante titu-' lar e um (01) suplente da Prefeitura Mun_i cipal, I Um (Ol) representante titu-* lar e um (Ol) suplente da Câmara Munici-’ pal; II Um (Ol) representante titu-’ iar e um (01) suplente da Secretaria Agricultura s Abastecimento do Estado de são Paulo, indicados pelo titular daquela Pasta; III 1 de lU Um (01) representante titu-' Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL. 200 - CEP 12760000 lar e um (01) suplante da Associação e Sindicato dos Produtores Rurais, pelo mes mo indicado. ou Um (01) representante titu lar e um (01) suplente, representando trabalhadores rurais. \J 0 I 3 Um (01) representante titu-* lar e um (Ol) suplente, representando Cooperativas Rurais; UI as PAR/tORAFO le Cs membros do Conselho Mu nicipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Pre-* feito Municipal, PARÁGRAFO 25 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serã de dois anos, fa cultada a recondução. 0 mandato dos membros do Dentro de trinta dias após a os seus membros deverão aprovar o RegimenARTIGO 43 composição do Conselho, to Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição da seu Presidente, A Prefeitura Municipal forn^o cera a infra-estrutura administrativa necessária a atuação do Con selho Municipal de C>esenvoluimBnto Rural, ÁRTICO 53 ARTIGO 65 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SPrefeitura PKunicipal de JCavrinhas P7 '^w Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000 Lavrinhas, 03 de setembro de 1,993 , PREFEITO MUNICIPAL Publicado -^e 2 erfistrado na Secretaria desta Prefeitura,Data Supra. ■1£A V RIZA BASTOS SOARES ASSESSORA DE ADMINISTRAÇÍTO