| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1993 |
| Date | 1993-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o D.E.R. |
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Prefeitura 9Hunicipal de Xavrinhas ,-í lüstado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 LEI N2 721, DE 01 DE OUTUBRO DE 1.993 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIUO A CELEBRAR CON UÊNIO COH 0 D.E.R.". 30^0 nAGNO CHICARINO, Prefeito Municipal ’ de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le gais, FAZ SABER, que a Cãmara Municipal aprobou. a ale sanciona e promulga a seguinte LeiJ ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo, au torizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Ro dagem do Estado de são Paulo (DER), objetivando a execução das bras 8 serviços de melhoramentos e pavimentação econômica na estra da vicinal'(municipal) Capela do Bacu, Retiro dos Barbosas, com 05 Km. de extensão. oARTIGCh 2B Fica 0 Poder Executivo, des de logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua par ticipação na avença: Com a declaraçao de utilida de das ãreas necessárias, desapropriando-’ I as, amigavelmente, ou na impossibilidade , emitindo-ae na posse ção judicial, em ação própria; mediante a autorizaII Cora a liberação do trecho Prefeitura Municipal de Xavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 cessário aos serviços s, com e implantação da sinalização e fiscalização adequada trafego; ao Com a remoção de linhas aer^ as e ou subterrâneas que por ventura impe çam ou dificultem a execução dos serviços* e por danos causados ã terceiros e ã pro-' priedade alheia, em razão dos serviços da operação do trecho, após sua entrega ao trafego; UI e Com a execução dos serviços* de terraplanagem e obras de arte correntes IV excedentes aos constantes do orçamento das obras; V Com a execução dos serviços* de obras de arte especiais; Com a construção de passagem de gado (PSG) onde forem necessárias e com a remoção, benfeitorias existentes ao lon go do trecho; VI Com 0 restabelecimento e a construção das cercas divisórias, com a* colocação das porteiras necessárias; VII ou ( Prefeitura SHunicipal de Xavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000 Com a execução dos serviços de plantio de gramas nos aterros e nos ta ludes e demais areas necessárias à prote-' ção de erosão; uni Com a implantação da sinal^ zação e fiscalização adequadas ao tráfego» no trecho e necessárias ã execução das obras e de sua responsabilidade» tudo ãs sju as expensas* IX ARTIGO 3B Fica 0 Poder Executivo auto rizado tão logo concluídos» através de ofício e mediante recibo» a receber» os serviços a cargo do 0,E*R» a pertinentes ã estrada mu nicipal em questão» Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação» revogadas as disposições em contrário» ARTIGO 4C Lavrinhas» 01 de outubro de 1.993 » S. ol^o ca/i n o PREFEITO MUNICIPAL I Publicado e^-Regf^-rado / na Secretaria desta V. Prefeitura.Data Supra» MARJZA ASSESSORA BASTOS SOARES £ administraçJTd