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norma nº 721/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 1993
Date 1993-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o D.E.R.
native_id1006

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Prefeitura 9Hunicipal de Xavrinhas ,-í
lüstado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
LEI N2 721, DE 01 DE OUTUBRO DE 1.993
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIUO A CELEBRAR CON
UÊNIO COH 0 D.E.R.".
30^0 nAGNO CHICARINO, Prefeito Municipal ’
de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le
gais,
FAZ SABER, que a Cãmara Municipal aprobou.
a ale sanciona e promulga a seguinte LeiJ
ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo, au
torizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Ro
dagem do Estado de são Paulo (DER), objetivando a execução das
bras 8 serviços de melhoramentos e pavimentação econômica na estra
da vicinal'(municipal) Capela do Bacu, Retiro dos Barbosas, com 05
Km. de extensão.
o￾ARTIGCh 2B Fica 0 Poder Executivo, des
de logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua par
ticipação na avença:
Com a declaraçao de utilida
de das ãreas necessárias, desapropriando-’
I
as, amigavelmente, ou na impossibilidade ,
emitindo-ae na posse
ção judicial, em ação própria;
mediante a autoriza￾II Cora a liberação do trecho
Prefeitura Municipal de Xavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
cessário aos serviços s, com e implantação
da sinalização e fiscalização adequada
trafego;
ao
Com a remoção de linhas aer^
as e ou subterrâneas que por ventura impe
çam ou dificultem a execução dos serviços*
e por danos causados ã terceiros e ã pro-'
priedade alheia, em razão dos serviços
da operação do trecho, após sua entrega ao
trafego;
UI
e
Com a execução dos serviços*
de terraplanagem e obras de arte correntes
IV
excedentes aos constantes do orçamento das
obras;
V Com a execução dos serviços*
de obras de arte especiais;
Com a construção de passagem
de gado (PSG) onde forem necessárias e com
a remoção, benfeitorias existentes ao lon
go do trecho;
VI
Com 0 restabelecimento e
a construção das cercas divisórias, com a*
colocação das porteiras necessárias;
VII ou
(
Prefeitura SHunicipal de Xavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000
Com a execução dos serviços
de plantio de gramas nos aterros e nos ta
ludes e demais areas necessárias à prote-'
ção de erosão;
uni
Com a implantação da sinal^
zação e fiscalização adequadas ao tráfego»
no trecho e necessárias ã execução das o￾bras e de sua responsabilidade» tudo ãs sju
as expensas*
IX
ARTIGO 3B Fica 0 Poder Executivo auto
rizado tão logo concluídos» através de ofício e mediante recibo» a
receber» os serviços a cargo do 0,E*R» a pertinentes ã estrada mu
nicipal em questão»
Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação» revogadas as disposições em contrário»
ARTIGO 4C
Lavrinhas» 01 de outubro de 1.993 »
S.
ol^o ca/i n o
PREFEITO MUNICIPAL
I
Publicado e^-Regf^-rado / na Secretaria desta V. Prefeitura.Data Supra»
MARJZA
ASSESSORA
BASTOS SOARES
£ administraçJTd

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