| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1993 |
| Date | 1993-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização Legislativa para suplementação de créditos orçamentários e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1007 |
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^Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 Lri N2 722, DF 22 DF OUTDBIÍO DF 1.993 "DISP?ÍF SOBRF ATJTOFIZAÇSO LFGI3LATIVA PARA SDPLF&iFNTAÇÃO DF GRÍDITOS ORÇA-’ KENT/RIOS F D.Í OUTRAS PROVID^-RCIAS “ CORRFLATAS". JOAO MAGNO CHICARINO, Prefeito Kiinici pal de Lavrinhas, Fatado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições le gais, FAZ SABíR, que a Câmara Municipal provou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: aARTIGO 12 Fica o Executivo Munici pal autorizado a abrir no setor Municipal de Orçamento e Contabilida de um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$56.830*000,00 ( » cinquenta e seis milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros reais),® para suplementar as doaçoes da Lei de Meios Vigentes, a saber: 001 - Representação do Presidente..,..,,,.. - Subsídios dos Vereadores,.,,,,,,.,,., - Remuneração Prefeito e Vice - Remuneração de Pessoal/Gabinete - Remuneração de Pessoal/Finanças.,.,,, - Encargos Patronais/Finanças,......... - Serviços e Encargos/Finanças - Remuneração de Pessoal/Ensino Regular ~ Remuneração de Pesaoal/pré-Eacola,... ~ Encargos Patronais/Educação - Merenda Escolar,,,,,.,,..., - Remuneração de Pessoal/Desporto -- Remuneração de Pessoal/Cultura, ...Cr$l80,000,00 Cr$l, 200.000,00 ..^$500.000,00 CrIl.OOO.OOOjOO Cr$4.000.000,00 Cr$3.000.000,00 ..Cr$500.000,00 Cr$4.400.000,00 Cr$2.700.000,00 Cr$3.000.000,00 , ,Cr$1.000.000,00 Cr$200.000,00 Cr$200.000,00 « é O » 002 006 007 012 013 015 018 019 021 026 036 037 7 t > Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 Hemuneração do Fessoal/SaiSde rncargos Fatronais/Saúde*•.• Materiais Diversoa/Saúde.*., Remuneração de Pessoal/Logradouros PÚblicos*Crl3*500.000,00 0*3.000,000,00 0*3.000.000,00 0*4,500,000,00 0*5.000.000,00 0*3.000.000,00 0*2,000.000,00 ..0*600.000,00 ..0*150.000,00 0*7.000.000,00 0*1.200.000,00 0*2.000.000,00 Iluminação Fiiblica. Remuneração de Feasoal/Limpeza Fáblica Remuneração de Fessoal/S^^^adas Rncargos Fatronaia/Serviços de Fatradaa Materiais de Consumo/Serviços de Estradas Serviços e Encargos/Serviços de Estradas Remuneração de Fessoal/FSSM.. Inativo. • • • • • • • • • ♦ « • 051 052 053 062 066 073 083 084 085 086 089 096 Constituir-ae-ao re-* cursos necessários a cobertura do presente Credito, os aludidos • nos incisos II e/ou III do § 1®, do artigo 43, da Lei Federal n® • 4.320 de 17 de março de 1.964. ÃRTIGO 2® ARTIGO 3® - Fata Lei entrará em na data de sua publicação. ARTIGO 4® Revogam-se as disposi. ções contrário. Lavrinhas, 22 de outubro de 1.993 . imo yMAGNO :hica¥]INO FREFEITO MUNICIFAL Fublicado-e Rggi3l?a^da-na_a5cretaria MARIZA n BAXTOá SOARES ASSESSORA ^ XlMINISTRAÇAO Si desta Prefeitura,Data Supra.