br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

norma nº 722/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaDispõe sobre autorização Legislativa para suplementação de créditos orçamentários e dá outras providências correlatas.
native_id1007

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

^Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
Lri N2 722, DF 22 DF OUTDBIÍO DF 1.993
"DISP?ÍF SOBRF ATJTOFIZAÇSO LFGI3LATIVA
PARA SDPLF&iFNTAÇÃO DF GRÍDITOS ORÇA-’
KENT/RIOS F D.Í OUTRAS PROVID^-RCIAS “
CORRFLATAS".
JOAO MAGNO CHICARINO, Prefeito Kiinici
pal de Lavrinhas, Fatado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições le
gais,
FAZ SABíR, que a Câmara Municipal
provou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
a￾ARTIGO 12 Fica o Executivo Munici
pal autorizado a abrir no setor Municipal de Orçamento e Contabilida
de um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$56.830*000,00 ( »
cinquenta e seis milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros reais),®
para suplementar as doaçoes da Lei de Meios Vigentes, a saber:
001 - Representação do Presidente..,..,,,..
- Subsídios dos Vereadores,.,,,,,,.,,.,
- Remuneração Prefeito e Vice
- Remuneração de Pessoal/Gabinete
- Remuneração de Pessoal/Finanças.,.,,,
- Encargos Patronais/Finanças,.........
- Serviços e Encargos/Finanças
- Remuneração de Pessoal/Ensino Regular
~ Remuneração de Pesaoal/pré-Eacola,...
~ Encargos Patronais/Educação
- Merenda Escolar,,,,,.,,...,
- Remuneração de Pessoal/Desporto
-- Remuneração de Pessoal/Cultura,
...Cr$l80,000,00
Cr$l, 200.000,00
..^$500.000,00
CrIl.OOO.OOOjOO
Cr$4.000.000,00
Cr$3.000.000,00
..Cr$500.000,00
Cr$4.400.000,00
Cr$2.700.000,00
Cr$3.000.000,00
, ,Cr$1.000.000,00
Cr$200.000,00
Cr$200.000,00
« é
O »
002
006
007
012
013
015
018
019
021
026
036
037
7
t
> Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
Hemuneração do Fessoal/SaiSde
rncargos Fatronais/Saúde*•.•
Materiais Diversoa/Saúde.*.,
Remuneração de Pessoal/Logradouros PÚblicos*Crl3*500.000,00
0*3.000,000,00
0*3.000.000,00
0*4,500,000,00
0*5.000.000,00
0*3.000.000,00
0*2,000.000,00
..0*600.000,00
..0*150.000,00
0*7.000.000,00
0*1.200.000,00
0*2.000.000,00
Iluminação Fiiblica.
Remuneração de Feasoal/Limpeza Fáblica
Remuneração de Fessoal/S^^^adas
Rncargos Fatronaia/Serviços de Fatradaa
Materiais de Consumo/Serviços de Estradas
Serviços e Encargos/Serviços de Estradas
Remuneração de Fessoal/FSSM..
Inativo.
• • • • •
• • •
• ♦ « •
051
052
053
062
066
073
083
084
085
086
089
096
Constituir-ae-ao re-*
cursos necessários a cobertura do presente Credito, os aludidos •
nos incisos II e/ou III do § 1®, do artigo 43, da Lei Federal n® •
4.320 de 17 de março de 1.964.
ÃRTIGO 2®
ARTIGO 3® - Fata Lei entrará em
na data de sua publicação.
ARTIGO 4® Revogam-se as disposi.
ções contrário.
Lavrinhas, 22 de outubro de 1.993 .
imo yMAGNO :hica¥]INO
FREFEITO MUNICIFAL
Fublicado-e Rggi3l?a^da-na_a5cretaria
MARIZA n BAXTOá SOARES
ASSESSORA ^ XlMINISTRAÇAO
Si
desta Prefeitura,Data Supra.

open original →