| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização Legislativa para alienação de imóvel que especifica por doação à Companhia Energética de São Paulo (CESP) e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de JCavrinhas I Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 LEI 723, DE 10 DE NOraSHO DE 1.993 "DISPÕE SOEHE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA * PARA ALIENAÇÃO DE BífiVEL QUE ESPECIEIGA POR DOAÇÃO A COMPANHIA ENEBGÍTIGA DF * SÃO PAULO (CESP) E DÃ OUTRAS PROVID^-' GlAS"o JOÃO MAGNO CHICARINO, Prefeito Munici-» pal de Lavririhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições* 1egais, FAZ SABER, que a Gamara Municipal apro vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO le pal de Lavrinhas, autorizada a alienar à Companhia Energética Sao Paulo, por doação, sem qualquer ônus ou despesa para essa, in clusive as decorrentes de escritura, registros, taxas, impos-bos e emolumantos, o seguinte imóvel situado na cidade de Lavrinhas. Pica a Prefeitura Municide "Terreno situado nesta cidade de Lavrinhas/SP., Comarca de Cruseiro/SP., con_s tituído de parte de maior área medindo, 36,00 metros de frente ou largura, con frontando com a Rodovia Julio Portes do lado direito de quem da citada Rodovia, olha para o imóvel mede 16,14 metros de comprimento, confrontando com a Compa-* nhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbanismo/CKIU. í do lado esquerdo mede 14,75 metros de comprimento, confrontan do com a propriedade da Prefeitura Muni Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas f . -1 my>. l Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000 cipal de Lavrinhas/SP*, finalmente 36,00 metros de largura nos fundos, confront^ do com a propriedade da Prefeitura Muni cipal de lavrinhas/SP*, encerrando a áre a de 531,00 m2 (Quinhentos e trinta e um metros quadrados)"» A doaçio a que se refere a presente Lei, será feita para que a CPSP», destine o imóvel doado à construção de um prédio próprio para funcionamento de seu escri tório, sendo que o prazo móximo para a conclusão da obra e de 02 (dois) anos» ARTIGO 22 ARTIGO 32 A Prefeitura Municipal se obrigará na escritura de doaçio a responder pela evicção do imóvel devendo desapropriá-lo novamente I donatária CPSP. se qualquer tí tulo for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação,* tudo sem onus para a CPSP» A Prefeitura Municipal de Lavrinhas, fornecerá à CPSP., toda a documentação e esclarecimen-' tos que se fizerem necessários e forem exigidos antes da Escritura de doação» ARTIGO 49 Da Escritura de Doação, de verão constar obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidadas nesta Lei» ARTIGO 52 ARTIGO 69 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação» ARTIGO 79 Rgvogam-se as disposições, t Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas } wm TÀ i Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 em contrário. Lavrinhaa, 10 de novembro de 1.993 . vJOÍO MAGNO CHICAIJINO PRFPÍITO MUNICIPAL t desta Prefeitura.Lata BASTOS SOARES ASSESSORA LE AIMINISTRAÇSO