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norma nº 723/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 1993
Date 1993-11-10
EmentaDispõe sobre autorização Legislativa para alienação de imóvel que especifica por doação à Companhia Energética de São Paulo (CESP) e dá outras providências.
native_id1008

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Prefeitura Municipal de JCavrinhas
I Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
LEI 723, DE 10 DE NOraSHO DE 1.993
"DISPÕE SOEHE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA *
PARA ALIENAÇÃO DE BífiVEL QUE ESPECIEIGA
POR DOAÇÃO A COMPANHIA ENEBGÍTIGA DF *
SÃO PAULO (CESP) E DÃ OUTRAS PROVID^-'
GlAS"o
JOÃO MAGNO CHICARINO, Prefeito Munici-»
pal de Lavririhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições*
1egais,
FAZ SABER, que a Gamara Municipal apro
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO le
pal de Lavrinhas, autorizada a alienar à Companhia Energética
Sao Paulo, por doação, sem qualquer ônus ou despesa para essa, in
clusive as decorrentes de escritura, registros, taxas, impos-bos e
emolumantos, o seguinte imóvel situado na cidade de Lavrinhas.
Pica a Prefeitura Munici￾de
"Terreno situado nesta cidade de Lavri￾nhas/SP., Comarca de Cruseiro/SP., con_s
tituído de parte de maior área medindo,
36,00 metros de frente ou largura, con
frontando com a Rodovia Julio Portes do
lado direito de quem da citada Rodovia,
olha para o imóvel mede 16,14 metros de
comprimento, confrontando com a Compa-*
nhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbanismo/CKIU. í do lado esquerdo mede
14,75 metros de comprimento, confrontan
do com a propriedade da Prefeitura Muni
Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas
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Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000
cipal de Lavrinhas/SP*, finalmente 36,00
metros de largura nos fundos, confront^
do com a propriedade da Prefeitura Muni
cipal de lavrinhas/SP*, encerrando a áre
a de 531,00 m2 (Quinhentos e trinta e um
metros quadrados)"»
A doaçio a que se refere a
presente Lei, será feita para que a CPSP», destine o imóvel doado
à construção de um prédio próprio para funcionamento de seu escri
tório, sendo que o prazo móximo para a conclusão da obra e de 02
(dois) anos»
ARTIGO 22
ARTIGO 32 A Prefeitura Municipal se
obrigará na escritura de doaçio a responder pela evicção do imóvel
devendo desapropriá-lo novamente I donatária CPSP. se qualquer tí
tulo for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação,*
tudo sem onus para a CPSP»
A Prefeitura Municipal de
Lavrinhas, fornecerá à CPSP., toda a documentação e esclarecimen-'
tos que se fizerem necessários e forem exigidos antes da Escritura
de doação»
ARTIGO 49
Da Escritura de Doação, de
verão constar obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições es￾tabelecidadas nesta Lei»
ARTIGO 52
ARTIGO 69 Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação»
ARTIGO 79 Rgvogam-se as disposições,
t
Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas
}
wm
TÀ
i Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
em contrário.
Lavrinhaa, 10 de novembro de 1.993 .
vJOÍO MAGNO CHICAIJINO
PRFPÍITO MUNICIPAL
t
desta Prefeitura.Lata
BASTOS SOARES
ASSESSORA LE AIMINISTRAÇSO

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