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norma nº 724/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1994 e dá outras providências correlatas.
native_id1009

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/
I 7
Prefeitura 9Hunicipal de J^avrinhas
Ii:stado de Suo Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
LEI MO 724, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1,993.
"ESTIMA A receita E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, ESTADO DE SÃO
PAULO, PARA 0 EXERCfciO FINANCEIRO
1.994 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELA￾DE
TAS" .
OOÃD MAGNO CHICARINO, Prefeito Munici
Estado de Sao Pauloi no uso de suas atribuiçõe
j
pal de Lavrinhas s’
legais,
FAZ SABER, que a câmara Municipal apro
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Leií
t
C Orçamento do Municipio
c Exercício Financeiro d
ARTIGO IQ
GB Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, para e
1,994 (mil, novecentos e noventa e quatro), estima a Receita e Fi
xa a Despesa, em CrS390,OOD.OOO,OQ (trezentos e noventa milhões de
cruzeiros reais), discriminados pelos anexos integrantes desta t
Lei,
ARTIGG 29 A Receita serl realizada.
mediante a arrecadação de tributos, renda e outras receitas corre_n
tes e de capital, na Forma da legislação vigente e das specifica￾coes constantes e integrantes desta Lei, com o seguinte desmembra￾O
mento;
1 REC E I TAS CGRRENTES Cr$3i5.SOO,000,00
Prefeitura Municipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
Receitas Ti-ibutarias, . ..
Receita Patrimonial
Receitas de Serviços,,,.
Transferências Correntes
CrS 30,700,000,00
7,800.000,00
3.000.000,00
Cr$ 265,300,000,00
9,000.000,00
CrS
CrS
Cr$
1,1
1.2
1.3
1.4
1.5 Outras Receitas Correntes
2 R C C C I T A S D E CAPITAL Cr$ 74,200,000,00
Alienação de Bens,,,....
Transferencia de Capital
CrS 5.000.000,00
Cr$ 69.200.000,00
2.1
2.2
TOTAL CrS 390.000,000,00
As despesas serão realizadas
segundo a discriminação dos quadros •'Natureza da Despesa, Programa
de Trabalho, Categorias Econômicas e Órgãos da Administração",
ARTIGO 3fi
I Por Funções de Governo;
Crí 13.800.000,00
CrI 92.900.000,00
CrS 14.600.000,00
CrS 86.600.000,00
Cr$ 66.700.000,00
CrS 2.000.000,00
Cr$ 31,800,000,00
CrS 33,400.000,00
01 Legislativa
Administração e Planejamento
Agricultura
Educação e Cultura,,.
Habitação e Urbanismo
Industria, Comercio e Serviços
Saúde e Saneamento
Transporte.........
í
03
04
08
10
11
13
15
TOTAL Cr$390.OOO.DOO.OO
II Por Programas;
Prefeitura Municipal de JCavrinhas
Kstado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12 760 000
01 - Ação Legislativa
07 - Administração
08 - Administração Financeira....
IB - Promoção e Extensão Rural...
22 - Telecomunicações
41 - Educação de 0 ã 6 anos,.,.,.
42 Ensino Fundamental..........
46 • Educação FÍsica e Desportos,
48 Cultura.
57 - Habitação
58 •> Urbanismo.....
60 - Serviço de Utilidade Publica
62 • Indústria
75 • Saúde.
81 •< Assistência
82 » Previdência
CrS 13.800.000,00
CrS 56.600.000,00
CrS 36.300.000,00
Cr$ 14.600.000,00
CrS 2.500.000,00
CrS 15.400.000,00
Crt 47,000.000,00
CrS 11,600.000,00
CrS 10.100.000,00
CrS 3.000.000,00
CrS 39.400.000,00
CrS 24.300.000,00
CrS 2,000.000,00
CrS 31.800.000,00
CrS 27.400.000,00
CrS 1.000.000,00
84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico.
CrS 5.000.000,00
88 - Transporte Rodoviário CrS 48.200.000.00
T 0 T A LCrS590.000.000.00
ni - POR CATEGORIAS ECCNDKICAS:
CrS245.6Q0.000.00
Cr$239.600.000,00
CrS 6.000.000,00
CrS144.400.000.00
3.0.0.Q - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 « Despesas de Custeio
3.2.0,0 - Transferencias Correntes
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1,0.0 - Investimentos CrS123.500.0DO,Oa
4,2,0,0 - Inversões Financeiras CrS 5.000,000,00
Prefeitura PHunicipal de JCavrinhas r\
Pastado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760 000
4.3,0*0 - Transfarsncias de Capital CrS 15.900.000,00
TOTAL CrS?90*OOO.OOC.OO
IV - POR ÍRG^DS DA ADi^INI STRAÇÃO:
PODER LEGISLATIVO erÕ 13.BOO.OOO.OO
1.0 - cAmara municipal CrS 13.800.000,00
Cr$376.200.000.0Q
CrS 38.400.000,00
Cr$ 41.300.000,00
PODER EXECUTIVO
2.0 - GABINETE 00 PREFEITO
3.0 -FINANÇAS
4.0-ADMI N I STRAÇ^O
5.0 - EDUCAÇÍÍO/CULTURA/DESPORTOS E TURISMO CrS 86,600.000,00
6.0 - saiIde
7,0 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
CrS 18.200.000,00
CrS 31.900.000,00
CrS 33.400.000,00
3.0 - SERVIÇOS MUNICIPAIS CrSl26.500.000.00
total CrS390.D00.Q00,Q0
ARTIGO 4C - 0 Poder Executivo, fi
autorizado nos termos do art. 165, §39, da Constituirão
Federal a:
ca
- Realizar operaçoes de
crédito por antecipação da receita
ate o limite de 15^ (quinze por
cento) da receita estimada, nos
termos da legislação em vigor;
- Abrir créditos adicio
nais suplementares, até os limitas
abaixo estabelecidos, considerando
0 que for maior, e utilizando como
recursos para cobertura dos crédi￾I
11
II
! ■
íFrefeitura 9Kunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12 760 000
tos abertos os definidosno § is, do art. 43,
da [.ei nS 6320 de 17 de março de 1.964 q
da Constituição Tederal de 05/10/88:
a)- 20^ (vinte por cento) ao mês, de cz
da dotação do orçamento da despesa,
cando transferidos para os meses segui^n
tes, os valores, porventura não utiliz^
dos;
b)- corração do valor original de
dotação, do orçamento da despesa,
variação mensal da inflação, no decorrer
financeiro de 1.994 ( mil'
novecentos e noventa e quatro), transf_£
rindo-se, para os meses seguintes
percentuais não utilizados.
III - Proceder a transposição da recur
sos, total ou parcial, ds um elemento '
da despesa para outro, dentro do mesmo’
projeto ou atividade.
fi
cada
pela
do exercício
03
Esta Lei entrará em vigor,
1.994 (Mil novecentos e
no
ARTIGO 52
partir de is (primeiro) de janeiro ds
venta s quatro).
ARTIGO 62 - Ravogam-se as disposições ’
em contrário.
Lavrinhas, .993
publicado 9 ecretaria des
t. '
ta Prefeitura Municipal. Data Supra,
SOARES
ASSESSORA DE ADMINISTRAÇÃO
MAR^ZA

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