| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1994 |
| Date | 1994-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa de Segurança Alimentar. |
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bstaclo de Sao Paulo PAÇO MUNICIPAL. 200 - CEP 12 760 000 LEI 766, DE 06 DE .^.D7!L DE 1.994 " CRIZA D EXEEUTIVC MUNICIPAL CCLECRAn DOW AUT VÊNTC E TERMD5 AOITIVQS CGM C TADC DE SÃC PAULG, ATRAVÍS OA SECRETARIA ^ÇUERMD U DO ES DE TC, 0 AGRICULTURA E A 0STECIME". K 0S3ET!'JANDC SEGURANÇA ALI DESENyCL'/IÍ'ENTQ DO PROGRAMA DE MENTAR" DCliC MAGNO CHIGARING, PrcOeito Municipal de La legsis, a câmara Municipal aprovou no uso de cuc;; atribuições c FAZ SACER, qu2 vrinhüs, Estado do Sac Paulo, ole sanciona e promulga a coguinte Lni: ARTIGO IR Fica 0 Executivo Municipal autc_ Governo do Estado de rizado a assinar Convênio o Termos Aditivos com o atreves d o do Agricultura G i Ab\ ü stccimenro, ob jetj^ Sac Paulo, Acuisição de Equipamentos. 0 GXGCutivo Municipal, vando o Programa de S eurança Alimentar Fica des ARTIGO por Dacreto, na SGcretaria de Finanças, Cr^ do loco, autorizado a abrir, ditos Adiciona is Suplamcntarcs, para fa or F SCO as dcspssas decorrentes' desta Lei. decorrentes dc PAR.ÁGRAFC lÍNTCO - As dosposas corrsrão a conta do recursos propríos G cumprimento da presente Lei rcru rcos ririancciros repassados Abaste cia C :;c reta r ia de Aqricultura O r cimento do Estado de Sac Paulo, / «■ Prefeitura PHunicipal de JCavrinhas (£stado de Silo Paulo PAÇO MUNICIPAL. 200 CEP 12760 000 Csta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoõs em contrário. ARTIGO 39 L avrinhao- » 06 de abril de 1994 0Y;?10 ^ACNC CHICAáiNO Prefeito Municipal t Publicado e Registrado na Secretaria desta Pr_e feitura, DATA SUPRA. ASSESSORA ADMINISTRAÇÃO