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norma nº 766/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 1994
Date 1994-04-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa de Segurança Alimentar.
native_id1051

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bstaclo de Sao Paulo
PAÇO MUNICIPAL. 200 - CEP 12 760 000
LEI 766, DE 06 DE .^.D7!L DE 1.994
" CRIZA D EXEEUTIVC MUNICIPAL CCLECRAn DOW AUT
VÊNTC E TERMD5 AOITIVQS CGM C
TADC DE SÃC PAULG, ATRAVÍS OA SECRETARIA
^ÇUERMD U DO ES
DE
TC, 0 AGRICULTURA E A 0STECIME". K 0S3ET!'JANDC
SEGURANÇA ALI DESENyCL'/IÍ'ENTQ DO PROGRAMA DE
MENTAR"
DCliC MAGNO CHIGARING, PrcOeito Municipal de La
legsis,
a câmara Municipal aprovou
no uso de cuc;; atribuições
c
FAZ SACER, qu2
vrinhüs, Estado do Sac Paulo,
ole sanciona e promulga a coguinte Lni:
ARTIGO IR Fica 0 Executivo Municipal autc_
Governo do Estado de rizado a assinar Convênio o Termos Aditivos com o
atreves d o do Agricultura G
i Ab\ ü stccimenro, ob jetj^ Sac Paulo,
Acuisição de Equipamentos.
0 GXGCutivo Municipal,
vando o Programa de S eurança Alimentar
Fica des ARTIGO
por Dacreto, na SGcretaria de Finanças, Cr^ do loco, autorizado a abrir,
ditos Adiciona is Suplamcntarcs, para fa or F SCO as dcspssas decorrentes'
desta Lei.
decorrentes dc PAR.ÁGRAFC lÍNTCO - As dosposas
corrsrão a conta do recursos propríos G
cumprimento da presente Lei
rcru rcos ririancciros repassados
Abaste cia C :;c reta r ia de Aqricultura O
r
cimento do Estado de Sac Paulo,
/
«■
Prefeitura PHunicipal de JCavrinhas
(£stado de Silo Paulo
PAÇO MUNICIPAL. 200 CEP 12760 000
Csta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposiçoõs em contrário.
ARTIGO 39
L avrinhao- » 06 de abril de 1994
0Y;?10 ^ACNC CHICAáiNO
Prefeito Municipal
t
Publicado e Registrado na Secretaria desta Pr_e
feitura, DATA SUPRA.
ASSESSORA ADMINISTRAÇÃO

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