| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de Lavrinhas - SP, para o exercício financeiro de 1995 e dá outras providências correlatas. |
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Prefeitura PKunicipal de JCavrinhas Estado de São Pauio PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 LEI NS 767, DE 10 DE OUNHO DE 1.994 "dispSe sobre as diretrizes orçamentírias de LAURINHAS - S.P. PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELA TAS" . OOÍÍC MAGNO CHICARINO, Prefeito Municipal de Estada de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Cãinara Municipal aprouou e Lavrinhas, sanciona e promulga a seguinte Lsi: ARTIGO le De conformidade com o artigo 165, II, da Constituição Federal de 05 de outubro de 198B, com o tigo n9 174, 11 da Constituição do Estado de São Paulo e, Lei Orgãnj. ca do Município, ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as observadas no exercício financeiro Dire trizes Orçamentarias a serem de 1995 (mil novecentos e noventa e cinco). D Projeto de Lei Orçamentária Estado de são Paulo, para exercício financeiro do 1995 (mil novecentos e noventa e cinco),sera ARTIGO 28 Anual do Município de Lavrinhas~3,P o ♦ t elaborado em observância as diretrizes fixadas nesta Lei, A Proposta Orçamentaria Anual Munici 18 compreende o Orçamento de todos os orgaos da Administração pal, integrado numa peça unica. 0 Poder Executivo e Legislativo. § 28 A Proposta Orçamentária para o exercício de 1995 (mil novecentos e novonta e cinco), sera encaminh_a câmara da ate 30 de setembro corrente, para apreciação e votaçao da Municipal. § 38 derar-se-á tendência do exercício anterior e, caçoes na legislação tributária, as quais serão abjetos de Projeto Na estimada da receita. con os efeitos das modi si f_i I Prefeitura 9Hunicipal de Xavrinhas éS í/ífi Estado de iião Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - de Lei a ser encaminhado a Gamara Municipal, se assim houv/er necessida CEP 12760000 de. § 42 Os valores da receita e despesa,con_ tidos no Orçamento Anual para 1995 (mil novecentos e noventa e cinco), e, bem como, os quadros que integraram, serão expressos em cruzeiros reais. A Lei Orçamentária Anual, hipóteses inflacionárias mensais, que serão adotadas no período de j_a neiro a dezembro do exercício corrente , para fins de parâmetro, como ponto norteador para as estimativas fixações do exercício corrente. A Proposta Orçamentária Anual, fix_a rá, também, critérios para atualização das dotaçoes orçamentárias, serem aplicadas durante o transcorrer do exercício financeiro de (mil novecentos e noventa e cinco). § 72 - Os projetos em fase de execução, te rão prioridades sobre os demais, que forem, porventura iniciadas programados. § 52 fixará § 62 a 1995 ou. - 0 Município de Lavrinhas, aplicará , artigo § 82 de suas receitas resultantes de impostos, conforme preceitua o 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, 25^ ( vinte cinco por cento), na manutenção e desenvolvimento do ensino. e - a receita de impostos, compreende-se todos os impostos inclusive, os transferidos pela Estado e União. - dos valores a serem aplicados I II para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. D Município de Lavrinhas através sociais a Entidades le de § 92 Decreto do Executivo poderá conceder subvenções galmente reconhecidas e, que prestam serviços ao Município nas da Educação, Saúde, Assistência Social, ate o limite de 5% (cinco areas or cento) da receita tributária arrecadada. Prefeitura PHunicipal de jCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 As entidades que não prestarem co£ instruções de orgãos lizadores de recursos recebidos anteriormente, ficarão impedidos receberem nouos recursos, sob quaisquer títulos. I s tas na forma da legislação pertinente 8, f isca de § 10 0 Poder Executivo, tendo em vista' a capacidade financeira do Município, procedera a seleção de progr^ mas, projetos e atividades, estabelecidas em Plano-Anual do do Gove£ no, para serem incluídas em Propostas Orçamentárias Anuais. § 11 0 Poder Executivo, poderá firmar ' Convênio com outras entidades e esferas do Governo para desenvolver' programas nas ãreas de Educação, Cultura, Saúde, alem de outras forem objetos de autorização pela cãmara Municipal. Na programação da despesa tária extra, o Executivo atenderá aos seguintes objetivos: manter a receita e a despesa, as eventuais insuficiências ' que § 12 orçame^ I de modo a reduzir os percentuais mínimos, de caixa e de desequilíbrio financeiro. assegurar, em tempo habil, sos necessários e suficientes a melhor execução do programa anual de trabalho, de cada área da Administração Municipal, II recur CAPÍTULO II DA ELABORAÇffO DA PROPOSTA ORÇAMENTÍRIA ANUAL - A Proposta Orçamentária Anual,que a de: ARTIGO 32 □ Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, compor-se- - Mensagem « Projeto de Lei Orçamentária + Ouadros Demonstrativos conforme § I II III 12, incisos I, lij ijjj e lU e § 2®, incisos II, III, da Lei F ederal Prefeitura PHunicipal de jCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12 760 000 ns 4,320 de 17 de março ds 1,964, com as classificações Institucional economica e programótica. CAPITULO III DAS PROPOSTAS RELATIl/AS A PESSOAL ARTIGO 42 A Administração Municipal, ado tara conforme preceitua o artigo 37, II da Constituição Federal, público para a investidura em cargo ou emprego publico, , declarados em Leis de livre nomeação’ 0 res concurso salvados os cargos em comissão e exoneração. A fixação de valoras das çoãs orçamentárias destinadas a atender despesas com pessoal e dar-se-ão na conformidade do Quadro e Funções, preenchidos forma da legislação vigente. ARTIGO 52 gos, dota encar na ARTIGO 62 As despesas com pessoal, preende os servidores municipais o, o Prefeito, dores e Presidente da Cãmara Municipal em que ficam limitadas a (sessenta e cinco por cento) artigo 38, do Ato das Disposições Trans^ da Constituição da República Federativa do Brasil em com Vice-P refeito, Verea 6592 conf ormi torias dade com os princípios constitucionais, atuais vigentes. Serão previstas na proposta C_r benefícios, e ARTIGO 72 çamentária Anual, as despesas de pessoal, com promoção, de legislação vigente ã época da elaboraçao da vantagens decorrentes proposta da pasta orçamentaria referida. CAPÍTULO lU 0A5 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÍ^O TRIBUTÍRIA Prefeitura Municipal de Xavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12 760000 0 Poder Executivo, enviara, quando necessário, a Câmara Municipal, Projeto de Leis, dispondo bre alteração na legislação tributária municipal. ARTIGO 8fi so No decorrer do exercício ' corrente, devera ser votada a legislação Tributaria para vigir exercício de 1995 (mil novecentos e noventa e cinco), bem como as d_6 mais. ARTIGO 9a no código legisl^ Para elaboraçao do Tributário Municipal, 0 Município deverá consolidar toda a ção nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. ARTIGO 10 0 pagamento dos serviços da dívida com pessoal e encargos, tera prioridade sobre os demais. A liquidação de precatórios judiciais, será na ordem de sua apresentaçao o Executivo. As operaçoes de créditos por antecipação da receita orçamentaria, deverão ser liquidadas 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício, em que for traída. ARTIGO 11 ARTIGO 12 ARTIGO 13 ate con Os créditos suplementares ' abertos por Decreto do Executivo, quando destinados a suprir ficiencia de dotaçoãs, relativas aos serviços da dívida publica, excederão ao limite autorizado na Lei Orçamentaria Anual. CAPÍTULO VI ARTIGO 14 msu nao DO PLANO PLURIANUAL ARTIGO 15 0 Plano Plrianual da G ove r no, deverá ser elaborado e, nosticos e seleção de do encerramento do exercício corrente. enviado ao Legislativo, com estudos,dia_2_ prioridades estabelecidas pelo Executivo,antes CAPÍTULO VIII Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760 000 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. A Lei Orçamentária Anual,devera e votada pela câmara Municipal, e, ainda, no menor prazo possível, para que o Município* ARTIGO 16 devolvida, ao ser apreciada Executivo, para sansao, possa realizar obras e serviços, dentro da legislação vigente. ARTIGO 17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1® de janeiro ’ de 1995. Revogam-se as disposições em ARTIGO 18 contrário» Lavrinhas, 10 de junho de 1.99A Publicado B Registrado na Secretaria desta Pr_e Feitura Municipal. Data Supra, MARIZA BASTOS SOARES ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO