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norma nº 767/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 1994
Date 1994-06-10
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de Lavrinhas - SP, para o exercício financeiro de 1995 e dá outras providências correlatas.
native_id1052

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Prefeitura PKunicipal de JCavrinhas
Estado de São Pauio
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
LEI NS 767, DE 10 DE OUNHO DE 1.994
"dispSe sobre as diretrizes orçamentírias de
LAURINHAS - S.P. PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELA
TAS" .
OOÍÍC MAGNO CHICARINO, Prefeito Municipal de
Estada de são Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Cãinara Municipal aprouou e
Lavrinhas,
sanciona e promulga a seguinte Lsi:
ARTIGO le De conformidade com o artigo
165, II, da Constituição Federal de 05 de outubro de 198B, com o
tigo n9 174, 11 da Constituição do Estado de São Paulo e, Lei Orgãnj.
ca do Município, ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
observadas no exercício financeiro
Dire
trizes Orçamentarias a serem
de
1995 (mil novecentos e noventa e cinco).
D Projeto de Lei Orçamentária
Estado de são Paulo, para
exercício financeiro do 1995 (mil novecentos e noventa e cinco),sera
ARTIGO 28
Anual do Município de Lavrinhas~3,P o
♦ t
elaborado em observância as diretrizes fixadas nesta Lei,
A Proposta Orçamentaria Anual
Munici
18
compreende o Orçamento de todos os orgaos da Administração
pal, integrado numa peça unica. 0 Poder Executivo e Legislativo.
§ 28 A Proposta Orçamentária para o
exercício de 1995 (mil novecentos e novonta e cinco), sera encaminh_a
câmara da ate 30 de setembro corrente, para apreciação e votaçao da
Municipal.
§ 38
derar-se-á tendência do exercício anterior e,
caçoes na legislação tributária, as quais serão abjetos de Projeto
Na estimada da receita. con
os efeitos das modi
si
f_i
I
Prefeitura 9Hunicipal de Xavrinhas éS
í/ífi Estado de iião Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 -
de Lei a ser encaminhado a Gamara Municipal, se assim houv/er necessida
CEP 12760000
de.
§ 42 Os valores da receita e despesa,con_
tidos no Orçamento Anual para 1995 (mil novecentos e noventa e cinco),
e, bem como, os quadros que integraram, serão expressos em cruzeiros
reais.
A Lei Orçamentária Anual,
hipóteses inflacionárias mensais, que serão adotadas no período de j_a
neiro a dezembro do exercício corrente , para fins de parâmetro, como
ponto norteador para as estimativas fixações do exercício corrente.
A Proposta Orçamentária Anual, fix_a
rá, também, critérios para atualização das dotaçoes orçamentárias,
serem aplicadas durante o transcorrer do exercício financeiro de
(mil novecentos e noventa e cinco).
§ 72 - Os projetos em fase de execução, te
rão prioridades sobre os demais, que forem, porventura iniciadas
programados.
§ 52 fixará
§ 62
a
1995
ou.
- 0 Município de Lavrinhas, aplicará ,
artigo
§ 82
de suas receitas resultantes de impostos, conforme preceitua o
212 da Constituição da República Federativa do Brasil, 25^ ( vinte
cinco por cento), na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e
- a receita de impostos, compreende-se
todos os impostos inclusive, os transferidos pela Estado e União.
- dos valores a serem aplicados
I
II para
eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental.
D Município de Lavrinhas através
sociais a Entidades le
de § 92
Decreto do Executivo poderá conceder subvenções
galmente reconhecidas e, que prestam serviços ao Município nas
da Educação, Saúde, Assistência Social, ate o limite de 5% (cinco
areas
or
cento) da receita tributária arrecadada.
Prefeitura PHunicipal de jCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
As entidades que não prestarem co£
instruções de orgãos
lizadores de recursos recebidos anteriormente, ficarão impedidos
receberem nouos recursos, sob quaisquer títulos.
I s
tas na forma da legislação pertinente 8, f isca
de
§ 10 0 Poder Executivo, tendo em vista'
a capacidade financeira do Município, procedera a seleção de progr^
mas, projetos e atividades, estabelecidas em Plano-Anual do do Gove£
no, para serem incluídas em Propostas Orçamentárias Anuais.
§ 11 0 Poder Executivo, poderá firmar '
Convênio com outras entidades e esferas do Governo para desenvolver'
programas nas ãreas de Educação, Cultura, Saúde, alem de outras
forem objetos de autorização pela cãmara Municipal.
Na programação da despesa
tária extra, o Executivo atenderá aos seguintes objetivos:
manter a receita e a despesa,
as eventuais insuficiências '
que
§ 12 orçame^
I de
modo a reduzir os percentuais mínimos,
de caixa e de desequilíbrio financeiro.
assegurar, em tempo habil,
sos necessários e suficientes a melhor execução do programa anual de
trabalho, de cada área da Administração Municipal,
II recur
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇffO DA PROPOSTA ORÇAMENTÍRIA
ANUAL
- A Proposta Orçamentária Anual,que
a de:
ARTIGO 32
□ Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, compor-se-
- Mensagem
« Projeto de Lei Orçamentária
+ Ouadros Demonstrativos conforme §
I
II
III
12, incisos I, lij ijjj e lU e § 2®, incisos II, III, da Lei F ederal
Prefeitura PHunicipal de jCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12 760 000
ns 4,320 de 17 de março ds 1,964, com as classificações Institucional
economica e programótica.
CAPITULO III
DAS PROPOSTAS RELATIl/AS A PESSOAL
ARTIGO 42 A Administração Municipal, ado
tara conforme preceitua o artigo 37, II da Constituição Federal,
público para a investidura em cargo ou emprego publico,
, declarados em Leis de livre nomeação’
0
res
concurso
salvados os cargos em comissão
e exoneração.
A fixação de valoras das
çoãs orçamentárias destinadas a atender despesas com pessoal e
dar-se-ão na conformidade do Quadro e Funções, preenchidos
forma da legislação vigente.
ARTIGO 52
gos,
dota
encar
na
ARTIGO 62 As despesas com pessoal,
preende os servidores municipais o, o Prefeito,
dores e Presidente da Cãmara Municipal em que ficam limitadas a
(sessenta e cinco por cento) artigo 38, do Ato das Disposições Trans^
da Constituição da República Federativa do Brasil em
com
Vice-P refeito, Verea
6592
conf ormi torias
dade com os princípios constitucionais, atuais vigentes.
Serão previstas na proposta C_r
benefícios, e
ARTIGO 72
çamentária Anual, as despesas de pessoal, com promoção,
de legislação vigente ã época da elaboraçao da
vantagens decorrentes
proposta da pasta orçamentaria referida.
CAPÍTULO lU
0A5 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÍ^O
TRIBUTÍRIA
Prefeitura Municipal de Xavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12 760000
0 Poder Executivo, enviara,
quando necessário, a Câmara Municipal, Projeto de Leis, dispondo
bre alteração na legislação tributária municipal.
ARTIGO 8fi
so
No decorrer do exercício '
corrente, devera ser votada a legislação Tributaria para vigir
exercício de 1995 (mil novecentos e noventa e cinco), bem como as d_6
mais.
ARTIGO 9a
no
código
legisl^
Para elaboraçao do
Tributário Municipal, 0 Município deverá consolidar toda a
ção nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
ARTIGO 10
0 pagamento dos serviços da
dívida com pessoal e encargos, tera prioridade sobre os demais.
A liquidação de precatórios
judiciais, será na ordem de sua apresentaçao o Executivo.
As operaçoes de créditos
por antecipação da receita orçamentaria, deverão ser liquidadas
30 (trinta) dias após o encerramento do exercício, em que for
traída.
ARTIGO 11
ARTIGO 12
ARTIGO 13
ate
con
Os créditos suplementares '
abertos por Decreto do Executivo, quando destinados a suprir
ficiencia de dotaçoãs, relativas aos serviços da dívida publica,
excederão ao limite autorizado na Lei Orçamentaria Anual.
CAPÍTULO VI
ARTIGO 14
msu
nao
DO PLANO PLURIANUAL
ARTIGO 15 0 Plano Plrianual da G ove r
no, deverá ser elaborado e,
nosticos e seleção de
do encerramento do exercício corrente.
enviado ao Legislativo, com estudos,dia_2_
prioridades estabelecidas pelo Executivo,antes
CAPÍTULO VIII
Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760 000
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
A Lei Orçamentária Anual,devera
e votada pela câmara Municipal, e, ainda,
no menor prazo possível, para que o Município*
ARTIGO 16
devolvida, ao
ser apreciada
Executivo, para sansao,
possa realizar obras e serviços, dentro da legislação vigente.
ARTIGO 17 Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1® de janeiro ’
de 1995.
Revogam-se as disposições em ARTIGO 18
contrário»
Lavrinhas, 10 de junho de 1.99A
Publicado B Registrado na Secretaria desta Pr_e
Feitura Municipal. Data Supra,
MARIZA BASTOS SOARES
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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