| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1994 |
| Date | 1994-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Serviço de Inspeção Veterinária Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1057 |
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.1 * v Estado de Sao Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 LEI We 772, DE 29 D£ JUNHC DE 1.99/4 "DISPÕE S05RE CRIAÇÃC DO SER7IÇQ DE r-;5PEÇ?^0 'JETERIN.'ÍRIA MUWICIPAL E D.í GUTRAS PROUIDÈ Cl AS" OOÃn rAAG^^O CHICARINO, Prefeito Municipal de Lavrinhaa, Estada da Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, PAZ 3ADER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: n RTIGO 19 Fica criado o Serviço de I ns peçao Veterinária Municipal, de competência concorrente com os de mais orgaos especializados dos Governos Federal e Estadual, para ■>ccaliz3çao do abate de animais e do comercio a varejo de prod a utos t de origem animal no Município. D Serviço de Inspeção naria Municipal será composto por 01 (um) médico veterinário ciado e G2 (dois) agentes de Fiscalização sanitária, sob a ção do primeiro com autonomia para agir conforme os estatuto do ref^e rido Serviço, artigo 2'à V e t □ r i c reden coordena l\!o prazo máximo de 10 (dez) será elaborado estatuto § UNICC I dias do apos a entrada em vigor desta Lei, Scr\/iço de Inspeção Vetcrinari-a Municipal, Para fins da presonte Lei, Serviço de Inspeção Veterinária Municipal fica declarado como de tureza essencia)., ARTIGO 39 o na ♦ Prefeitura ^Municipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12 760 000 As despesas com a execução de^s ta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário. ARTIGO 42 vigente, Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Lavrinhas, 29 ds junho de 1,994 ARTIGO 52 na 3 A D IN Prefeito Municipal ado na Secretaria desta Pre feitura. Data Supra, BASTOS SOARES DE ADMINISTRAÇÃO