| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1995 e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1062 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura 9Hunicipal de Xavrinhas iistado de São Paulo CEP 12760000 PAÇO MUNICIPAL, 200 LEI N2 777, 2 DE 28 DE NQYSIúBRO DE 1994 «ESTIIíA A EECEIIA S FIXA A DESPESA DO láüNIClPIO DE LAVHIKHAS, ES TADO DE SAO PAULO, PAPA 0 SXEHCiCIO FINANCEIRO DE 1995 E DA 0UIEA3 PROVIDÊNCIAS CORRELATAS JOlO MAGNO CHICARINO, Prefeito Municipal de Lavrinliaa, Eatad© de SÍo Paulo, no uso de sus^ atribuições legais. PAZ SASER5 que a Oâuara Municipal de Lavriahas, Esta do de São Paul® aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: artigo is « 0 Orçamento do I-funieípie de Lavrinhaa-SP, para o ezercici© de 1995 (ail novecentos e noventa e cinco) Estima a Receita e Fima a Despesa ea R$ 3-760.000,00 (Treis milhões, setecentos e sessenta mil Reais) , discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei. - A Receita será realisada mediante a arrecadação tributos, renda e outras fontes de receitas corres pondentes e de capital, na forma da Legialaçao vigor e, das especifiçaçõea constantes dos integrantes desta Lei, com o seguinte desmembramed tos anexos de ARTIGO 22 ea 2.790.000,00 776.000,00 230.000,00 30.000,00 1.610.000,00 94.000,00 970.000,00 50.000,00 920.000,00 3.760.000,00 1. - R$ RECEITAS CORRENTES 1.0 Receita Tributária R$ 1.2- Receita Patrimenial R$ R$ 1.3- Receitas da Serviços 1.4- Transferencias Correntes, 1,5- Outras Receitas Correntes Rí Rí R$ 2.0- RECEITAS DE CAPITAL 2.1- Receitas de Alienaçã® de Bens 2.2- Transferências de Capital.... TOTAL DA RECEITA R$ E$ R$ - A Despesa será realizada segund© a disoriminaça© doa quadros ''Natureza da Despesa", "Pregrama de Trabalhei' Categorias econômicas e "Órgãos da Administração", artigo 32 Prefeitura 9yíunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760000 I - POE FimCOES; 01 - XefislatiTa 03 - Adoiniatraçãa e Flane ... 04 - A^i cultura 08 > Edueaçãa e Cultura 10 - Eabitaçãa e TTrbanlama 11 - Inedúatria , Comercia e Serviços 13 - Saúda e Saneamentoi 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAX DA DESPESA 70.000,00 372.000,00 248.000,00 832.000,00 879.000,00 25.000,00 467.000,00 297.000,00 570.000,00 RI3.760.000,00 RI RI RI RI RI RI RI RI II - POR PSOGRAJliAS RI 70.000,00 157.000,00 215.000,00 248.000,00 20.000,00 70.000,00 422-000,00 194.000,00 126.000,00 20.000,00 538.000,00 321.000,00 25.000,00 467.000,00 4.000,00 255.000,00 8.000,00 Praoeasa legislativa 07 Àdministraçãa 08 - Adminiatraçãa Financeira 18 - Premaçãa e Ezteaçãa Rural... 22 - Telecamunicaçãea 41 - Educaçãa de 0 a 6 anas 42 - Ensina Fundamental 46 Educaçãa Física e Despaz;taa 46 Cultura 57 ~ Habitaçãa 58 - Urbanisma 60 - Serviças de Utilidade Pública 62 - Indústria 75 - 78 - Preteçãa aa Traballiadar. . 61 - Assistência 82 - Previdência 84 - Pragrama de Farsaçãe da Fatrimênia Servidor Pública.. 68 Tranaporte Rodaviária TOTAL DA DESPESA 01 RI RI RI RI RI RI RI RI RI RI RI RI RI RI RI RI do RI 30.000,00 570.000,00 HI3.760.000,00 RI Prefeitura PKunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12 760 000 ARTIGO 4# - 0 Poder Executivo fica autorizado no» termos do Arti^ go 165, 8®, da Constituição Federal, a: da I - Realizar operações de Créditos por antecipaçao Receita até o limite de 15^ (qxiinze por cento) da re^ ceita estimada noa temos da legislação em vigor; II “ Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cada rubrica do orçamento da despesa, consideran do 03 Índices abaixo e, que for maior, e, utilizando recursos definidos no Artigo 43» da Lei 4320 17 de março de 1964, e. Artigo 166 da Constitxiição * Federal; a) Correção de 20?^ (vinte por cento) ao mês, ficando ’ transferido para os meses seguintes, os valores não utilizados, b) Correção, tomande-sc por base os índices d© IPC^FIBE (índices Gerais de preço ao Consumidor), utilizando* a seguinte fórmula: Rubrica Jan/95 X IPCAlBS (acumulada) limite de cré dito. III - Proceder a transposição de recursos total ou parcial de lUfi elemento da despesa para outro, dentre do mes mo Projeto ou atividade. ARTIGO 5® - Esta lei, entrará em vigor a partir de 1® (primeito) de janeiro de 1995 (mil novecebtos e noventa e oin - 08 de co) ARTIGO 6® - Rcvogam-se as disposições em contrário. lavrinbas-SP, 28 de novembr 1994. ISunicip Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura . Lata Supra. (niida iwuií^ ^ inOiJii lYiy VARDA LGCIA.FMCI5C0 ÍEARTIIÍS