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norma nº 777/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 1994
Date 1994-11-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1995 e dá outras providências correlatas.
native_id1062

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Prefeitura 9Hunicipal de Xavrinhas
iistado de São Paulo
CEP 12760000 PAÇO MUNICIPAL, 200
LEI N2 777, 2 DE 28 DE NQYSIúBRO DE 1994
«ESTIIíA A EECEIIA S FIXA A DESPESA DO láüNIClPIO DE LAVHIKHAS, ES
TADO DE SAO PAULO, PAPA 0 SXEHCiCIO FINANCEIRO DE 1995 E DA
0UIEA3 PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
JOlO MAGNO CHICARINO, Prefeito Municipal de Lavrinliaa,
Eatad© de SÍo Paulo, no uso de sus^ atribuições legais.
PAZ SASER5 que a Oâuara Municipal de Lavriahas, Esta
do de São Paul® aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
artigo is
«
0 Orçamento do I-funieípie de Lavrinhaa-SP, para o
ezercici© de 1995 (ail novecentos e noventa e cinco)
Estima a Receita e Fima a Despesa ea R$ 3-760.000,00
(Treis milhões, setecentos e
sessenta mil Reais) ,
discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
- A Receita será realisada mediante a arrecadação
tributos, renda e outras fontes de receitas corres
pondentes e de capital, na forma da Legialaçao
vigor e, das especifiçaçõea constantes dos
integrantes desta Lei, com o seguinte desmembramed
tos
anexos
de
ARTIGO 22
ea
2.790.000,00
776.000,00
230.000,00
30.000,00
1.610.000,00
94.000,00
970.000,00
50.000,00
920.000,00
3.760.000,00
1. - 
R$ RECEITAS CORRENTES
1.0 Receita Tributária R$
1.2- Receita Patrimenial R$
R$ 1.3- Receitas da Serviços
1.4- Transferencias Correntes,
1,5- Outras Receitas Correntes
Rí
Rí
R$ 2.0- RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Receitas de Alienaçã® de Bens
2.2- Transferências de Capital....
TOTAL DA RECEITA
R$
E$
R$
- A Despesa será realizada segund© a disoriminaça© doa
quadros ''Natureza da Despesa", "Pregrama de Trabalhei'
Categorias econômicas e "Órgãos da Administração",
artigo 32
Prefeitura 9yíunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760000
I - POE FimCOES;
01 - XefislatiTa
03 - Adoiniatraçãa e Flane ...
04 - A^i cultura
08 > Edueaçãa e Cultura
10 - Eabitaçãa e TTrbanlama
11 - Inedúatria , Comercia e Serviços
13 - Saúda e Saneamentoi
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
TOTAX DA DESPESA
70.000,00
372.000,00
248.000,00
832.000,00
879.000,00
25.000,00
467.000,00
297.000,00
570.000,00
RI3.760.000,00
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
II - POR PSOGRAJliAS
RI 70.000,00
157.000,00
215.000,00
248.000,00
20.000,00
70.000,00
422-000,00
194.000,00
126.000,00
20.000,00
538.000,00
321.000,00
25.000,00
467.000,00
4.000,00
255.000,00
8.000,00
Praoeasa legislativa
07 Àdministraçãa
08 - Adminiatraçãa Financeira
18 - Premaçãa e Ezteaçãa Rural...
22 - Telecamunicaçãea
41 - Educaçãa de 0 a 6 anas
42 - Ensina Fundamental
46 Educaçãa Física e Despaz;taa
46 Cultura
57 ~ Habitaçãa
58 - Urbanisma
60 - Serviças de Utilidade Pública
62 - Indústria
75 -
78 - Preteçãa aa Traballiadar. .
61 - Assistência
82 - Previdência
84 - Pragrama de Farsaçãe da Fatrimênia
Servidor Pública..
68 Tranaporte Rodaviária
TOTAL DA DESPESA
01
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
RI
do
RI 30.000,00
570.000,00
HI3.760.000,00
RI
Prefeitura PKunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12 760 000
ARTIGO 4# - 0 Poder Executivo fica autorizado no» termos do Arti^
go 165, 8®, da Constituição Federal, a:
da I - Realizar operações de Créditos por antecipaçao
Receita até o limite de 15^ (qxiinze por cento) da re^
ceita estimada noa temos da legislação em vigor;
II “ Abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de cada rubrica do orçamento da despesa, consideran
do 03 Índices abaixo e, que for maior, e, utilizando
recursos definidos no Artigo 43» da Lei 4320
17 de março de 1964, e. Artigo 166 da Constitxiição 
*
Federal;
a) Correção de 20?^ (vinte por cento) ao mês, ficando ’
transferido para os meses seguintes, os valores não
utilizados,
b) Correção, tomande-sc por base os índices d© IPC^FIBE
(índices Gerais de preço ao Consumidor), utilizando*
a seguinte fórmula:
Rubrica Jan/95 X IPCAlBS (acumulada) limite de cré
dito.
III - Proceder a transposição de recursos total ou parcial
de lUfi elemento da despesa para outro, dentre do mes
mo Projeto ou atividade.
ARTIGO 5® - Esta lei, entrará em vigor a partir de 1® (primeito)
de janeiro de 1995 (mil novecebtos e noventa e oin -
08 de
co)
ARTIGO 6® - Rcvogam-se as disposições em contrário.
lavrinbas-SP, 28 de novembr 1994.
ISunicip
Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura .
Lata Supra. (niida iwuií^ ^ inOiJii lYiy
VARDA LGCIA.FMCI5C0 ÍEARTIIÍS

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