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norma nº 778/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 1995
Date 1995-03-02
EmentaRegulamenta disposições da Lei Orgânica do Município.
native_id1063

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Prefeitura PHunicipal de JCavrinhas
Estado de Suo Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760000
LEI N2 773, DE 02 DE f-’ARÇ0 DE 1.995
REGULAMENTA DISPOSIÇOCS DA LEI CHGÍNICA 00
MUNIcfPID" ,
30AD MAGNO CHICARINO, Prefeito Municipal de Laurj.
Estado de São Paulo, no uso do suas atribuições Isgais;
EAZ SABER, que a Câmara Municipal de Lavrinh3s,E£
tado de São Paulo aprouou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
nhsô,
ARTIGD 12 0 Poder Executiuo Municipal coloca
rl a disposição da Câmara Municipal, ate o dia 20 de cada mes,
parcela correspondente ao duodécimo de suas dotaçoes orçamentarias ,
para os fins previstos nos artigos 70, XI‘J, 105 paraorafo único,
108, da Lei Orgânica do Município,
PARÍGRAFD IINICO
a
o
A Mesa da Câmara Municipal sjn
caminhara ao Chefe do Poder Executivo, até o dia 15 de cada mes,
quisição própria para a entrega do valor do duodécimo da Camara,
atendimento deste artigo.
rs
no
0 Pcder Executivo Municipal deverá
colocar, dentro de no máximo 15 dias, as quantias que devam ser oa_s
sá vez pela Câmara Municipal, dentro de suas próprias di_s
ponibilidades orçamentarias, quando assim forem solicitarias pela M_£
sa do Poder Legislativo, através de ato próprio, devidamente fundamen
n RTIGO 22
tas de uma
tado.
As despesas com a execução desta ’
do orçamento da Cânara,
ARTIGO 32
Lei ocorrerão por conta de dotaçoes próprias
Prefeitura Municipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760000
ARTIGO AC Esta Lei entrará em uigor na data
de sua publicação.
Laurinhas, 02 de março de 1,995
Prefaito [Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria desta Pr_e
Wm
LUCIA FRANCISCO MARTINS
Escrituraria
Feitura, Data Supra,

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