| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1995 |
| Date | 1995-03-02 |
| Ementa | Regulamenta disposições da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 1063 |
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Prefeitura PHunicipal de JCavrinhas Estado de Suo Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760000 LEI N2 773, DE 02 DE f-’ARÇ0 DE 1.995 REGULAMENTA DISPOSIÇOCS DA LEI CHGÍNICA 00 MUNIcfPID" , 30AD MAGNO CHICARINO, Prefeito Municipal de Laurj. Estado de São Paulo, no uso do suas atribuições Isgais; EAZ SABER, que a Câmara Municipal de Lavrinh3s,E£ tado de São Paulo aprouou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei nhsô, ARTIGD 12 0 Poder Executiuo Municipal coloca rl a disposição da Câmara Municipal, ate o dia 20 de cada mes, parcela correspondente ao duodécimo de suas dotaçoes orçamentarias , para os fins previstos nos artigos 70, XI‘J, 105 paraorafo único, 108, da Lei Orgânica do Município, PARÍGRAFD IINICO a o A Mesa da Câmara Municipal sjn caminhara ao Chefe do Poder Executivo, até o dia 15 de cada mes, quisição própria para a entrega do valor do duodécimo da Camara, atendimento deste artigo. rs no 0 Pcder Executivo Municipal deverá colocar, dentro de no máximo 15 dias, as quantias que devam ser oa_s sá vez pela Câmara Municipal, dentro de suas próprias di_s ponibilidades orçamentarias, quando assim forem solicitarias pela M_£ sa do Poder Legislativo, através de ato próprio, devidamente fundamen n RTIGO 22 tas de uma tado. As despesas com a execução desta ’ do orçamento da Cânara, ARTIGO 32 Lei ocorrerão por conta de dotaçoes próprias Prefeitura Municipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760000 ARTIGO AC Esta Lei entrará em uigor na data de sua publicação. Laurinhas, 02 de março de 1,995 Prefaito [Municipal Publicado e Registrado na Secretaria desta Pr_e Wm LUCIA FRANCISCO MARTINS Escrituraria Feitura, Data Supra,