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norma nº 781/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 1995
Date 1995-07-01
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de Lavrinhas - SP, para o exercício financeiro de 1.996 e dá outras providências correlativas.
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É^à ^^efeitura 9Hunicipal de JCavrinhas
listado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760000
LEI N9 7B1, DE 01 DE 3ULHD DE 1.995
DISPÕE 50GRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE
S.P. PARA ü EXERCÍCIO
RO DE 1.996 E DÁ OUTRAS PRüUIDÈNCIAS
tt
LA'VR1NHAS riNANCEI
CQR
RELATIUAS".
jOáC magno CHICARINO, Prefeito PXunicipal OG
Lawrinhas, Estado de 5ao Paulo, no uso de suas atribuições le
gais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de
nhas, Estado ds Sao Paulo aprovou e ele sanciona e profnulga
Lauri
3
seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS DA ELABORAÇaO DA PRO
POSTA ORÇAMENTÁRIA
ARTIGC 13 De con f orrr.icade com o artigo
165, II, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988, com
artigo níi 17A, II, da Constituição do Estado de são Paulo
Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas, nos termos
ta Lei, ao Diretrizes Orçamentarias a serem observadas no
cicio financeiro de 1.996 - (Mil novecentos e noventa a sais).
□ Projeto da Lai Orçamentária
s,
des
exer
I
ARTIGO 2e
Anual, do Município de 1.996 (mil novecentos e noventa e seis),
sara elaborado em observância âs diretrizes fixadas nesta Lei,
§ le A Fropcsta Crçamentaria Anual,
compreende o orçamento de tocos os orgaos da Administração
releiltira ^JÍLuYticipaí aúrínlias
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200
integrado numa peça única,
§ 2a A Proposta O
CEP 12.760.000
nicipal, O Poder Executivo e o Legislativo.
rçamentária para o Exercício *
de 1,996 (mil novecentos e noventa e seis), sera encaminhada atá 3D
de setembro corrente, para apreciação e votação da câmara Municipal,
§ 3S
tendência do exercício anterior
Na estimativa da receita, considerar-se- a
e» os efeitos das modificações na le
gislação tributaria, as quais serão objetos de Projeto de Lei a
encaminhado ã cãmara Municipal,
§ 4Q
se assim houver necessidade»
Ds valores da receita a despesa, con
ser
tidos’
no Orçamento Anual para 1,996 (mil novecentos e noventg
como, os quadros que integram, serão expressos em Real»
- A Lei Orçamentária Anual, Fixará hipóteses
que serão adotadas no período de janeiro a
zembro do exercício corrente, para fins de paramatro, como ponto
e seis) e, bem
de
nor
teador para as estimativas fixações do exercício corrente»
A Proposta Orçamentária Anual, fixará, tam
bem critérios para atualizaçao das dotaçoes orçamentárias,
cadas durante o transcorrer do exercício financeiro de 1,996 (mil
vecentos e noventa e seis)»
§ 7a
§ 6B
a serem apjL
no
Os Projetos em fase de execução, terão prio
i
ridades sobre os demais, que forem porventura iniciados ou programad&s
§ 08 0 Municipio de Lavrinhas, aplicará,
suas receitas resultantes de impostos, conforme preceitua o artigo 212
da Constituição da República Federativa do Brasil, 25% (vinte e
por cento), na manutenção e desenvolvimento do ensino»
de
cinco
I
a receita de impostos, compreende-se
dos os impostos inclusive, os trasnferios pelo Estado e União,
dos valores a serem aplicados paraeliminar
to
II
o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental»
re>^eílura unccipat 1 J2aOrmíias
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL. 200 CEP 12.760-000
§ 92 0 Poder Executiuo poderá conceder subsuer»
çoes sociais as Entidades legalmente reconhecidas e que prestem ser
uiços no Município nas areas da Educação, Saúde e Assistência Social
até o limite de 5% (cinco p
desde que autorizado pela Cãmara Municipal,
or cento) da receita tributaria arrecadada,
As entidades que prestarem contas na
B, instruções de orgãos f iscalizadores, F_i
carão impedidos de receberem novos recursos, sob quaisquer títulos.
As entidades so, poderão receber subven-'
çoes sociais pela Prefeitura, desde que sejam reconhecidas de
dade Publica pela Camara l?\QBicipal,
I for
ma da legislação pertinentes
11
Utili
Na solicitação de subsvenção a entidade
deverá comprovar o atendimento a pessoas residentes no Município.
D Poder Executivo, tendo sm vista a
cidade financeira do Município, procederá a seleção de programas,
jetos e atividades, estabelecidas em Palno Pluri Anual de jloverno para
serem incluídas em Propostas Orçamentárias Anuais,
§ 11
III
§ 1Ü2 capa
Pro
D Poder Executivo, poderá firmar conveni_os
com outras entidades e esferas de Governo, mediante autorização Legi^s
lativa para desenvolver programas nas áreas da Educação, Cultura,5aúde
e outras.
Na Programação da despesa orçamentária
extra, o Executivo atenderá aos seguintes objetivos:
assegurar em tempo habil, recursos
sários e suficientes ã melhor execução do programa anual de trabalho ,
de cada área da Administração Municipal.
§ 12 e
I neces
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇAD DA PROPOSTA DRÇAMENT/ÍRIA ANUAL
releilura uuLctpa/ 1 laúrinkas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12.760-000
A Proposta Orçamentária Anual, que
compor-se-à de:
ARTIGO 36
o Poder Executivo encaminhara ao Legislativo,
- Mensagem
- Projeto de Lei Orçamentária
-- Quadros Demonstrativos conforme §
I, II, III 0 lU, e § 23, incisas II, III, da Lei Federal
com as classificações Institucional
I
II
III
17 de março de 1964,
13, incisos
ns 4.320 de
economica e programáticas.
CAPITULO III
DAS PROPOSTAS RELATIVAS A PESSOAL
A Administração Municipal,ad^
da Constituição Federal, o
ARTIGO 46
tara conforme preceitua o artigo 37, II,
concurso publico para investidura em cargo ou emprego público, res
salvados os cargos em comissão, declarados em Leis de livre nomeação
e, exoneração.
A fixação de valores das
taçoes orçamentárias destinadas a atender despesas com pessoal
cargos dar-se-ão na conformidade do Quadro de Cargos e Funções,preejn
chidos na forma da legislação vigente,
ARTIGO 66
ARTIGO 5S do
e en
As despesas com pessoal,
preende os Servidores Municipais a, o Prefeito, Uice-Prefeito, Uerea
com
dores e Presidente da Camara Municipal em que ficam limitadas a 65^
(sessenta e cinco por cento), artigo 38, do Ato das Disposições Tran
sitorias da Constituição da República Federativa do Brasil
formidade com os principios constitucionais, atuais vigentes.
Serão previstas na proposta 0_r
os ^spesas de pessoal, compromoção, benefícios e
I
em con
ARTIGO 73
çamentária Anual,
/
vantagens decorrentes de legislação vigentes ã época da elaboração •
da proposta da pasta orçamentária referida.
re^eílura
umapa/ 1 Êai^rlnlias
Estado de São Pauio
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12.760-000
CAPÍTULO IV
DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÃRIA
0 Poder Executiuo, enviará,
necessário a Camara Municipal, Projetos de Leis, dispondo sobre
raçoês da legislação tributária municipal.
ARTIGO 02 quandc
alte
No decorrer do exercício corrente
vera ser votada a legislação Tributaria para vigir no exercício
1,996 (mil novecentos e noventa e seis), bem como os demais,
Para elaboração do Codigo Tributário’
Municipal, o Município deverá consolidar toda legislação nos âmbitos Fj
deral. Estadual e Municipal,
ARTIGO 92 de
ds
ARTIGO 102
0 pagamento dos serviços da dívida dc
pessoal 8 encargos, tera prioridade sobre os demais,
ARTIGO 12
sera na ordem de sua apresentaçao ao Executivo,
ARTIGO 13 - As operaçoes de credito por antecipa'
ção de receita orçamentária, deverão ser liquidadas até 30 (trinta)di%3
apos o encerramento do exercício, em que Forem contraídos.
Os créditos suplementares por Decreto
do Executivo, quando destinados a suprir insuficiêpcia de dotaço^s, re
lativas aos serviços da dívida pública, não excederão ao limite autor_i
zado na Lei Orçamentária Anual»
ARTIGO 11
A liquidação de precatórios judiciais
ARTIGO 14
CAPÍTULO V
DO PLANO PLURIANUAL
ARTIGO 15 0 Plano Plurianual de Governo deverá'
ser elaborado e, enviado ao Legislativo, com estudos, diagnósticos
seleção de prioridades estabelecidas polo Executivo, antes do encerram_e
to do exercício corrente.
e
A
ref-eilura uncapal i) aârlnltas
Estado de São Paulo
e
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12.760-000
CAPÍTULO UI
DAS DISPOSIÇG^S FINAIS
A Lei Orçamentária Anual, deuerá ser
apreciada e votada pila Cámara Municipal, e, ainda, devolvida ao
para sansão, no menor prazo possível, para que o Município po_s
sa realizar obras e serviços, dentro da legislação vigente,
Csta Lei entrará em vigor na
de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de IB de Daneiro
K996,
ARTIGO 16
Exe
cutivo.
ARTIGO 17 data
de
ARTIGO 18 Revogam-se as disposiçois em con
trário.
Lavrinhas, 01 de julho de 1995
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefe^
ESCRITURÍRIA*

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