| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1995 |
| Date | 1995-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de Lavrinhas - SP, para o exercício financeiro de 1.996 e dá outras providências correlativas. |
| native_id | 1066 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
É^à ^^efeitura 9Hunicipal de JCavrinhas listado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760000 LEI N9 7B1, DE 01 DE 3ULHD DE 1.995 DISPÕE 50GRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE S.P. PARA ü EXERCÍCIO RO DE 1.996 E DÁ OUTRAS PRüUIDÈNCIAS tt LA'VR1NHAS riNANCEI CQR RELATIUAS". jOáC magno CHICARINO, Prefeito PXunicipal OG Lawrinhas, Estado de 5ao Paulo, no uso de suas atribuições le gais; FAZ SABER, que a Camara Municipal de nhas, Estado ds Sao Paulo aprovou e ele sanciona e profnulga Lauri 3 seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS DA ELABORAÇaO DA PRO POSTA ORÇAMENTÁRIA ARTIGC 13 De con f orrr.icade com o artigo 165, II, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988, com artigo níi 17A, II, da Constituição do Estado de são Paulo Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas, nos termos ta Lei, ao Diretrizes Orçamentarias a serem observadas no cicio financeiro de 1.996 - (Mil novecentos e noventa a sais). □ Projeto da Lai Orçamentária s, des exer I ARTIGO 2e Anual, do Município de 1.996 (mil novecentos e noventa e seis), sara elaborado em observância âs diretrizes fixadas nesta Lei, § le A Fropcsta Crçamentaria Anual, compreende o orçamento de tocos os orgaos da Administração releiltira ^JÍLuYticipaí aúrínlias Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 integrado numa peça única, § 2a A Proposta O CEP 12.760.000 nicipal, O Poder Executivo e o Legislativo. rçamentária para o Exercício * de 1,996 (mil novecentos e noventa e seis), sera encaminhada atá 3D de setembro corrente, para apreciação e votação da câmara Municipal, § 3S tendência do exercício anterior Na estimativa da receita, considerar-se- a e» os efeitos das modificações na le gislação tributaria, as quais serão objetos de Projeto de Lei a encaminhado ã cãmara Municipal, § 4Q se assim houver necessidade» Ds valores da receita a despesa, con ser tidos’ no Orçamento Anual para 1,996 (mil novecentos e noventg como, os quadros que integram, serão expressos em Real» - A Lei Orçamentária Anual, Fixará hipóteses que serão adotadas no período de janeiro a zembro do exercício corrente, para fins de paramatro, como ponto e seis) e, bem de nor teador para as estimativas fixações do exercício corrente» A Proposta Orçamentária Anual, fixará, tam bem critérios para atualizaçao das dotaçoes orçamentárias, cadas durante o transcorrer do exercício financeiro de 1,996 (mil vecentos e noventa e seis)» § 7a § 6B a serem apjL no Os Projetos em fase de execução, terão prio i ridades sobre os demais, que forem porventura iniciados ou programad&s § 08 0 Municipio de Lavrinhas, aplicará, suas receitas resultantes de impostos, conforme preceitua o artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, 25% (vinte e por cento), na manutenção e desenvolvimento do ensino» de cinco I a receita de impostos, compreende-se dos os impostos inclusive, os trasnferios pelo Estado e União, dos valores a serem aplicados paraeliminar to II o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental» re>^eílura unccipat 1 J2aOrmíias Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL. 200 CEP 12.760-000 § 92 0 Poder Executiuo poderá conceder subsuer» çoes sociais as Entidades legalmente reconhecidas e que prestem ser uiços no Município nas areas da Educação, Saúde e Assistência Social até o limite de 5% (cinco p desde que autorizado pela Cãmara Municipal, or cento) da receita tributaria arrecadada, As entidades que prestarem contas na B, instruções de orgãos f iscalizadores, F_i carão impedidos de receberem novos recursos, sob quaisquer títulos. As entidades so, poderão receber subven-' çoes sociais pela Prefeitura, desde que sejam reconhecidas de dade Publica pela Camara l?\QBicipal, I for ma da legislação pertinentes 11 Utili Na solicitação de subsvenção a entidade deverá comprovar o atendimento a pessoas residentes no Município. D Poder Executivo, tendo sm vista a cidade financeira do Município, procederá a seleção de programas, jetos e atividades, estabelecidas em Palno Pluri Anual de jloverno para serem incluídas em Propostas Orçamentárias Anuais, § 11 III § 1Ü2 capa Pro D Poder Executivo, poderá firmar conveni_os com outras entidades e esferas de Governo, mediante autorização Legi^s lativa para desenvolver programas nas áreas da Educação, Cultura,5aúde e outras. Na Programação da despesa orçamentária extra, o Executivo atenderá aos seguintes objetivos: assegurar em tempo habil, recursos sários e suficientes ã melhor execução do programa anual de trabalho , de cada área da Administração Municipal. § 12 e I neces CAPÍTULO II DA ELABORAÇAD DA PROPOSTA DRÇAMENT/ÍRIA ANUAL releilura uuLctpa/ 1 laúrinkas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12.760-000 A Proposta Orçamentária Anual, que compor-se-à de: ARTIGO 36 o Poder Executivo encaminhara ao Legislativo, - Mensagem - Projeto de Lei Orçamentária -- Quadros Demonstrativos conforme § I, II, III 0 lU, e § 23, incisas II, III, da Lei Federal com as classificações Institucional I II III 17 de março de 1964, 13, incisos ns 4.320 de economica e programáticas. CAPITULO III DAS PROPOSTAS RELATIVAS A PESSOAL A Administração Municipal,ad^ da Constituição Federal, o ARTIGO 46 tara conforme preceitua o artigo 37, II, concurso publico para investidura em cargo ou emprego público, res salvados os cargos em comissão, declarados em Leis de livre nomeação e, exoneração. A fixação de valores das taçoes orçamentárias destinadas a atender despesas com pessoal cargos dar-se-ão na conformidade do Quadro de Cargos e Funções,preejn chidos na forma da legislação vigente, ARTIGO 66 ARTIGO 5S do e en As despesas com pessoal, preende os Servidores Municipais a, o Prefeito, Uice-Prefeito, Uerea com dores e Presidente da Camara Municipal em que ficam limitadas a 65^ (sessenta e cinco por cento), artigo 38, do Ato das Disposições Tran sitorias da Constituição da República Federativa do Brasil formidade com os principios constitucionais, atuais vigentes. Serão previstas na proposta 0_r os ^spesas de pessoal, compromoção, benefícios e I em con ARTIGO 73 çamentária Anual, / vantagens decorrentes de legislação vigentes ã época da elaboração • da proposta da pasta orçamentária referida. re^eílura umapa/ 1 Êai^rlnlias Estado de São Pauio PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12.760-000 CAPÍTULO IV DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÃRIA 0 Poder Executiuo, enviará, necessário a Camara Municipal, Projetos de Leis, dispondo sobre raçoês da legislação tributária municipal. ARTIGO 02 quandc alte No decorrer do exercício corrente vera ser votada a legislação Tributaria para vigir no exercício 1,996 (mil novecentos e noventa e seis), bem como os demais, Para elaboração do Codigo Tributário’ Municipal, o Município deverá consolidar toda legislação nos âmbitos Fj deral. Estadual e Municipal, ARTIGO 92 de ds ARTIGO 102 0 pagamento dos serviços da dívida dc pessoal 8 encargos, tera prioridade sobre os demais, ARTIGO 12 sera na ordem de sua apresentaçao ao Executivo, ARTIGO 13 - As operaçoes de credito por antecipa' ção de receita orçamentária, deverão ser liquidadas até 30 (trinta)di%3 apos o encerramento do exercício, em que Forem contraídos. Os créditos suplementares por Decreto do Executivo, quando destinados a suprir insuficiêpcia de dotaço^s, re lativas aos serviços da dívida pública, não excederão ao limite autor_i zado na Lei Orçamentária Anual» ARTIGO 11 A liquidação de precatórios judiciais ARTIGO 14 CAPÍTULO V DO PLANO PLURIANUAL ARTIGO 15 0 Plano Plurianual de Governo deverá' ser elaborado e, enviado ao Legislativo, com estudos, diagnósticos seleção de prioridades estabelecidas polo Executivo, antes do encerram_e to do exercício corrente. e A ref-eilura uncapal i) aârlnltas Estado de São Paulo e PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12.760-000 CAPÍTULO UI DAS DISPOSIÇG^S FINAIS A Lei Orçamentária Anual, deuerá ser apreciada e votada pila Cámara Municipal, e, ainda, devolvida ao para sansão, no menor prazo possível, para que o Município po_s sa realizar obras e serviços, dentro da legislação vigente, Csta Lei entrará em vigor na de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de IB de Daneiro K996, ARTIGO 16 Exe cutivo. ARTIGO 17 data de ARTIGO 18 Revogam-se as disposiçois em con trário. Lavrinhas, 01 de julho de 1995 Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefe^ ESCRITURÍRIA*