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norma nº 784/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 1995
Date 1995-10-30
EmentaDispõe sobre autorização Legislativa para suplementação de créditos orçamentários e dá outras providências correlatas.
native_id1069

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Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas í
Estado (le Sao Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760000
LlI no 784, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.995
"DISPÜE SOCRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA SUPL£
MENTAÇAO DE CRlDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
OOAO MAGNO CHICARINO, Prefeito Municipal de Lauri
nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Catnara Municipal de Lav/rinhas,E^
tado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leií
ARTIGO IQ Fica D Executivo Municipal, autoriz_a
do a abrir no setor Municipal de Orçamento e Contabilidade, um cre
dito Adicional no valor de RS 150,000,00 (Cento e Cinquenta
reais), para suplementar as dotaçoes da Lei de Meios Vigentes:
Os créditos a que trata o pr_e
insti
mil
PARÁGRAFO ÚNICO
sente artigo, encontram-se com as seguintes classificações,
tucionais, econômicas e programaticas:
FINANÇAS:
010/3,1/03080212.00/3132.01 Diversos Serviços c Encargos
RS 10.000,00
019/3.1/03080332.07/4354.01 - Amortização da Divida junto ao INSS ,
FGTS e PASEP RS 40.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
025/4,1/03070212.09/3132.01 Diversos Serviços e Encargos
RS 10.000,00
MAMUTENCAO DD ENSINO:
oal Pre-Escola,...
......RS 20.000,00
032/5.1/08421882,13/3113.03 - Encargos Patronais - Ensino Regular..
RS 10.000,00
020/5,1/08411902.11/3111,02 - Remuneração de Pess
Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas 1
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL. 200 CEP 12760000
036/5.1/08424272.15/3120.04 - Merenda Escolar RSSQ.000,00
SERUIC05 DE OBRAS MUNICIPAIS;
083/8.2/10583272.26/3132.02 - Manuta nçãa dos Serviços de Iluminação.
R$10.000,00
RS 150.000,00
Constituir-S8-ão recursos
TOTAL
ARTIGO 2fi ne
CBssários a cobertura do presente credito, os aludidos nos incisos ’
II ou III do § IB do artigo 43, da Lei Federal nC 4,320 de 17 de ma_r
ço de 1,964.
ARTIGO 3a Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
ARTIGO 45 Revogam-se as disposições em
contrário.
Lavrinhas, de outubro de 1,995
Publicado B Registrado na Secretaria desta
Prefeitura. DATA SUPRA.
(r nctA liitik J )y\h\hy) yANDA LUCIA FRANCISCO MARTINS
Escrituraria

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