| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1995 |
| Date | 1995-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização Legislativa para suplementação de créditos orçamentários e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1069 |
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Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas í Estado (le Sao Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760000 LlI no 784, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.995 "DISPÜE SOCRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA SUPL£ MENTAÇAO DE CRlDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" OOAO MAGNO CHICARINO, Prefeito Municipal de Lauri nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Catnara Municipal de Lav/rinhas,E^ tado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leií ARTIGO IQ Fica D Executivo Municipal, autoriz_a do a abrir no setor Municipal de Orçamento e Contabilidade, um cre dito Adicional no valor de RS 150,000,00 (Cento e Cinquenta reais), para suplementar as dotaçoes da Lei de Meios Vigentes: Os créditos a que trata o pr_e insti mil PARÁGRAFO ÚNICO sente artigo, encontram-se com as seguintes classificações, tucionais, econômicas e programaticas: FINANÇAS: 010/3,1/03080212.00/3132.01 Diversos Serviços c Encargos RS 10.000,00 019/3.1/03080332.07/4354.01 - Amortização da Divida junto ao INSS , FGTS e PASEP RS 40.000,00 ADMINISTRAÇÃO: 025/4,1/03070212.09/3132.01 Diversos Serviços e Encargos RS 10.000,00 MAMUTENCAO DD ENSINO: oal Pre-Escola,... ......RS 20.000,00 032/5.1/08421882,13/3113.03 - Encargos Patronais - Ensino Regular.. RS 10.000,00 020/5,1/08411902.11/3111,02 - Remuneração de Pess Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas 1 Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL. 200 CEP 12760000 036/5.1/08424272.15/3120.04 - Merenda Escolar RSSQ.000,00 SERUIC05 DE OBRAS MUNICIPAIS; 083/8.2/10583272.26/3132.02 - Manuta nçãa dos Serviços de Iluminação. R$10.000,00 RS 150.000,00 Constituir-S8-ão recursos TOTAL ARTIGO 2fi ne CBssários a cobertura do presente credito, os aludidos nos incisos ’ II ou III do § IB do artigo 43, da Lei Federal nC 4,320 de 17 de ma_r ço de 1,964. ARTIGO 3a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 45 Revogam-se as disposições em contrário. Lavrinhas, de outubro de 1,995 Publicado B Registrado na Secretaria desta Prefeitura. DATA SUPRA. (r nctA liitik J )y\h\hy) yANDA LUCIA FRANCISCO MARTINS Escrituraria