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norma nº 785/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 1995
Date 1995-10-30
EmentaAutoriza a cessão de uso real, de imóvel municipal à munícipe de baixa renda, que especifica.
native_id1070

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Prefeitura 9Hunicipal de Xavrínhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12 760000
LEI Ne 785, DE 30 DE CUTUSRO DE 1.995
II
AUTORIZA A CESSnO DE USO REAL, DE IMCi/EL MUNICI
PAL Á NUNICIPE DE BAIXA RENDA, QUE ESPECIEICA” .
OOAO MAGNO CHICARIND, refeito Municipal de Lauri
nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SAOEH, que a câmara Municipal de Laurinhas,£_s
tado dc são Paulo aprouou o elo sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 19 Fica a Prefeitura Municipal de L 3
urinhas autorizado a celebrar contrato de cessão de direito real de
uso de imov/el Municipal, indepandentemente de licitaçao, a menor VAL
DIRENE DA SILUA RAMOS, msnor excepcional, representada por sua gen_i
tora MARIA ROSA RAMOS DA 5IL'JA.
A cessão ds uso real de imóvel Muni
cipal de quo trata o presente Projeto e de um imóvel desmembrado
ARTIGO 29
de
area maior situado nesta cidade de Lavrinhas, Comarca de Cruzeiro,no
Sairro Jardim Mavisou, situado na Rua José Alves Rodrigues, cem
seguintes medidas e confrontaçoes:
as
'■Terreno situado nesta cidade, a Rua Jose Alvos
Rodrigues constítuido de part de maior area, ea
I
no
Jardim Mavisou, que dista 74,íiQm da esquina da
com a Rua 4 (quatro)
fundos.
t
Rua Jose Alvos Rodrigues
que mede 7,00m de frente ou largura nos
confrontando com a propriedade da Prefeitura Mu
nicipal de LauriníTas; 20,00 m de comprimento de
ambos os lados, confrontando de um lado com
prédio n6 150 da rua José Alves Rodrigues;
outro lado com a propriedade da Prefeitura
cipal; encerrando a area de 140,00 m2, po
o
da
Muni
ssui
I
*. Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200
inscrição cadastral n8 2.26,0617,01 e o valor venal
de RI 37,80 (trinta e sete reais e oitenta
vos •
CEP 12 760 000
centa
As despesas decorrentes desta
correrão por conta da Prefeitura Municipal de Lavrinhas,
0 prazo da presente cessão e de
(vinte) anos, podendo ser renovada por igual período,
Esta Lei entrará em vigor na
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lavrinhas, 30 de outubro de 1.995
ARTIGO 3fi
ARTIGO 48
ARTIGO 52
Lei
20
data
Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefe^
(jündoi iuMO
yANDA LUCIA FRANCISCO MARfiNS
tura. Data Supra.
Escrituraria

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