| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1995 |
| Date | 1995-10-30 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso real, de imóvel municipal à munícipe de baixa renda, que especifica. |
| native_id | 1070 |
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Prefeitura 9Hunicipal de Xavrínhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12 760000 LEI Ne 785, DE 30 DE CUTUSRO DE 1.995 II AUTORIZA A CESSnO DE USO REAL, DE IMCi/EL MUNICI PAL Á NUNICIPE DE BAIXA RENDA, QUE ESPECIEICA” . OOAO MAGNO CHICARIND, refeito Municipal de Lauri nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SAOEH, que a câmara Municipal de Laurinhas,£_s tado dc são Paulo aprouou o elo sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 19 Fica a Prefeitura Municipal de L 3 urinhas autorizado a celebrar contrato de cessão de direito real de uso de imov/el Municipal, indepandentemente de licitaçao, a menor VAL DIRENE DA SILUA RAMOS, msnor excepcional, representada por sua gen_i tora MARIA ROSA RAMOS DA 5IL'JA. A cessão ds uso real de imóvel Muni cipal de quo trata o presente Projeto e de um imóvel desmembrado ARTIGO 29 de area maior situado nesta cidade de Lavrinhas, Comarca de Cruzeiro,no Sairro Jardim Mavisou, situado na Rua José Alves Rodrigues, cem seguintes medidas e confrontaçoes: as '■Terreno situado nesta cidade, a Rua Jose Alvos Rodrigues constítuido de part de maior area, ea I no Jardim Mavisou, que dista 74,íiQm da esquina da com a Rua 4 (quatro) fundos. t Rua Jose Alvos Rodrigues que mede 7,00m de frente ou largura nos confrontando com a propriedade da Prefeitura Mu nicipal de LauriníTas; 20,00 m de comprimento de ambos os lados, confrontando de um lado com prédio n6 150 da rua José Alves Rodrigues; outro lado com a propriedade da Prefeitura cipal; encerrando a area de 140,00 m2, po o da Muni ssui I *. Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 inscrição cadastral n8 2.26,0617,01 e o valor venal de RI 37,80 (trinta e sete reais e oitenta vos • CEP 12 760 000 centa As despesas decorrentes desta correrão por conta da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, 0 prazo da presente cessão e de (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período, Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Lavrinhas, 30 de outubro de 1.995 ARTIGO 3fi ARTIGO 48 ARTIGO 52 Lei 20 data Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefe^ (jündoi iuMO yANDA LUCIA FRANCISCO MARfiNS tura. Data Supra. Escrituraria