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norma nº 793/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 1996
Date 1996-05-12
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1.997 e dá outras providências correlatas.
native_id1078

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Kstado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
Lí-I N2 793 , Dr 12 DE MJ^IO DE 1.996
"DISP^F SOBRE AS DIRETRIZES ORÇASíETrilRI
AS PARA 0 EXERCÍCIO EDÍANCEIRO DE 1.997
E DJÇ OüIHAS PROVIDINCIAS CCSRELAIAS".
JOAO MAGNO CHICARINO, Prefeito Hunici-»
pal de Lavrinhas Es+ado de São Paulo, no uso de suas a+ribui- ®
ções legais;
EAZ SABER que a câmara Municipal apro￾vou e ele sanciona e proniulga a seguin+e Lei;
•O
DAS DIRETRIZES PA3A 0 ORÇAMENIO DO MDNI
CÍPIO PARA 0 EXERCÍCIO DE 1.99-=’!^.
ARIIGO 12 0 orçamento anual do Muni
cípio de Lavrinhas, Es+ado de São Paulo, abrangerá os Poderes Le
gisla+ivos e Execu+ivo com todos os seus orgaos da Administração
e, compreenderá as metas e prioridades da Adminis+ração Munici-’
pal para o exercício financeiro de 1.997 (mil novecen+os e noven
ta e sete ), incluindo, inclusive, as despesas de capital para
o exercício e, orien + ará a elaboração da Lei Orçamentária Anual
e, disporá sobre:
sobre a al+eração na Legislação*
Tributária,
dívida publica,
política de pessoal.
I
II
III
Prefeitura Municipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
IV movimen*açao de recursos do Te
souro Municipal*
fixação de critérios para elabo
ração da Proposta Orçamentária*
Y
manu+enção e desenvolvimento do
Pnsino de 1® Grau,
VI
ABSIGO 22 - A Lei Orçamentária Anual*
do Município para o exercício financeiro de 1.997 (mil novecentos
e noventa esete ,) será elaborada em observância as Dire+rizes *
Pixadas nesta Lei em cumprimen*o, ainda, ao inciso II, § 22, art.
35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; § 22, In
ciso II, art, 165; inciso I, § 32, art. 166 da Constituição Pede￾ral de 05/10/88; inciso I, art* 38; das Disposições Consti+ucio-*
nais Transitórias; inciso I e II, do art, 169; inciso II, e § 22,
do art, 174, da Cons*i+uição do Bs+ado de Sao Paulo; do inciso II
do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas, Pstado
são Paulo,
de
A Proposta Orçamentária A
nual do Município para o exercício de 1,997 (mil novecentos e no
venta e aete *) conterá:
ARTIGO 32
I - as prioridades da Administração •
Publica Municipal nos campos das diversas áreas que compõem a pe
ça orçamentaria;
II - as ações de manutenção dos or- *
gãos da Administração Publica Municipal, sob a forma de parâme- *
tros resul+antes de análises de comportamento da execução orçamen
târia, noa exercícios anteriores a sua formulação.
Prefeitura £Hunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
ARTIGO 4S Os valores da receita
despesa condido na Lei Orçamen^lria Anual» e nos quadros que a in
♦ egrarem serão expressos a preços de cruzeiros*
e
PARXgRAPO ÚNICO: A Lei Orçamentária Anu
al fixará os cri+erios para atualização das dotaçoes orçamen*âri~
as a serem aplicadas duran*e o ♦ranscorrer do exercício de 1*997
(mil novecen+os e noven*a e sete ),
Na estima+iva das recei-*
tas, considerar-se-â a +endencia do presente exercício e, os efej.
tos das modificações na Legislação Tributária, que já +enham,
que porven+ura virão, no ♦ranscorrer do exercício corren+e,
quais serão objetos de Projetos de Lei, a ser encaminhado â Câma
ra Municipal, quando assim a legislação de + erminar*
artigo 52
ou
03
artigo 6s
Caixa, bem como, a movimentação dos recursos do Tesouro Nacional,
serão realizados em insti+uições financeiras, oficiais, ressalva
dos os casos previstos em legislação prÕpria^
As disponibilidades de
DA FLABOHACÃO LA PR0F03TA CRCAMFNlfeIA *
ANUAL.
artigo 72 - a proposta orçamentária a
nual do Município, para o exercício financeiro de 1*997 (mil nove
centos e noven+a e sete. será encaminhada à Câmara Municipal,*
atá 30 (trinta) de se+embro, do corren+e exercício e, observará *
es + a Lei das Dire*rizes orçamentárias*
artigo 82 Os projetos em fase de
Prefeitura Municipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
execução, +erao prioridades aobre os demais.
ARTIGO 92 0 Poder Executivo, +endo*
em vis+a a capacidade financeira do Município, procedera a sele-*
çao das prioridades dos Proje+os cons+an+es do Plano Plurianual ,
a serem incluídos na Proposta Orçamentaria para 1,997 (mil nove-*
cen+os e noven*a e -sete ;) e, se necessário, incluir proje+os
programas nao elencados no Plano Plurianual, desde que, recursos*
para seu financiamento e au+orização legisla*iva respec+iva.
e
artigo 108 A Proposta Qrçamen+ária*
que 0 Executivo enviará ao Poder Legisla+ivo, compor-se-á de;
I - mensagem
II - proje + os de lei orçamentária
III- legislações decorrentes de isen- '
ções, anistias, remissões, subsídi
03 6 benefícios de na+ureza finan
ceira tributária e credi + ícia.
ARTIGO 118 - A mensagem encaminhará a
proposta Orçamentária Anual, deverá explicitar os programas, pla
nos e estimativa de fontes de recursos para os financiamentos des
ses.
ARTIGO 122 Integraráo a Lei Orçamen
tária Anual:
Quadros demonstra*ivos enumera -
dos na Lei 4,320 de 17 de
de 1,964;
março
I
II Quadros demonstrativos do progra
ma anual de trabalho do Governo,
11 . 'Iik: , Prefeitura PHunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
A
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
em ^ermos de realizaçao de obras e de '
prestações de serviços.
A Lei Crçamentaria inclu
irá den*re outros, o demonstrativo dos recursos destinados a manu
+enção, e desenvolvimento do ensino, de forma a demonstrar o cum
primento de dispositivo da Constituição Federal e demais*
ARTIGO 132
DAS PROPOSTAS BFLAITYAS A PESSOAL
artigo 142 - A fixação dos valores ♦
das dotações orçamentárias destinadas as despesas com pessoal
respectivos encargos dar-se-á na conformidade com o quadro de Car
gos e Funções, e legislação própria*
e
As despesas com admissão
de pessoal, admitidos a qualquer título, ficam limitadas ao náme￾ro de cargos e funções e, vagas exiátentes*
ARTIGO 15»
Poderá ser proposta a *
criação de cargos, e empregos públicos, desde que sejam claramen<*
te explicitados os critérios para o dimenaionamento, os objetivos
e, os recursos necessários a cobertura das despesas decorrentes*
ARTIGO 16S
ARTIGO 172 As despesas com o pesso<»
al e encargos de que trata o oresen+e capítulo, não poderão exce
der aos limites previs+os na Constituição Federal.
Constarão da Lei Orçamen
tária Anual, despesas para treinamento, desenvolvimento, recicla￾ARTIGO 182
SHunicipal de JCavrinhas
H
41 Estado de Sao Paulo
■v*»
► ■i*'
PAÇO MUNICIPAL. 200 - CEP 12760000
gem, provas e acesso no âmbito do município.
DAS PROPOSTAS Dg ALxFRACÃO ISA LFGISLA-*
Q%0 TO IBUiJ^aiA.
ARilGO 192
rá a câmara Municipal propos+as, dispondo sobre alterações na Ijs
gislação.
0 Poder Executivo envia—
DA ADMINISgRACÃO DA DÍVIDA E CAPTAÇÃO *
DP RECURSOS.
Na Lei Orçamentária Anu
al, as despesas com amor‘izações, juros e demais encargos, serão
fixados com base nas operaçes de créditos realizadas e autoriza
ções concedidas atl o encaminhamento do Projeto de Lei â Câmara*
Municipal.
ARTIGO 20s
PABXgRAFO ÚNICO: As despeSf^s com juros
e encargos das operações de credito mesmo que não con+ratada, p_o
derão cons+ar da proposta orçamentária e, caso ocorra a operação
deverá ser liquidada na forma da legislação vigente â época de
sua efetivação*
ARTIGO 212 A realizaçao de opera- *
ções de créditos que excedam o montante das despesas de capital,
poderão ser realizadas, desde que, autorizadas mediante créditos
suplementares e/ou especiais.
Os créditos suplemen+a-'
res abertos por Decreto do Execu+ivo, quando des + inados a suprir
ARTIGO 222
Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas
Kstado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
insuficiência nas da+ações rela+ivas a juros e encargos da dívida
publica, não excederão os limites autorizadas na Lei Orçamentaria
Anual.
DAS DISPÔS IÇ{SE5 G EB A IS.
ARÍI60 23® - Na fixaçao da Despesa e
na estima+iva da Heceita, a Proposta Orçamen*aria observarl os se
guintes princípuos:
austeridade na gestão dos recur
sos públicos*
I
modernização na açao governamen
tal com vistas ao aumen+o de pro
du*ividade, qualidade e eficiên
cia dos serviços e servidores p^
blicos*
II
III - apoio a inicia+iva privada*
IV - prioridade nos investimentos nas
areas socio-economicas*
Não sendo devolvido para
sanção e publicação ate o início do exercício de 1.997 (mil nove
centos e noventa e sete ), o Poder Pxecu^ivo fica au*orizado
realizar despesas con+idas na Proposta Orçamentaria, por duodéci
mas, nas despesas correntes e, em capi*al, desde que o projeto *
(s) estejam em andamento*
ARTIGO 24®
a
ARÍIGO 25® - 'x‘odo Projeto ou Ativida
de que envolva aumen+o de despesa, deverá ser encaminhado com in
dicação de recursos correspondentes, para apreciação do legislati
vo*
Municipal de JCavrinhas
1
Kstado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
ARTIGO 26S Esta Lei entrará em viger
na data de sua publicação*
artigo 27» Revogam-se as disposições
em contrario*
Lavrinhas, 12 de maio de 1.996 •
}/ I^OAO MAGNO K" CHICAR'^0
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado.^-^g-isii^do na Secretaria des
. . - ^ -
MA^IZa\/ÍaSTC6 soares
ASSESSORA DE ADMINI31RAÇÃ0
ta Prefei+ura.Data Supra*"~-^'/>fe^ ■> r-iii w~V

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