| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1996 |
| Date | 1996-05-28 |
| Ementa | Emenda nº 03 a Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 1081 |
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Estado de S5o Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12.760-000
LSJ S2 796 DE DE MAIO DE 1996
EMENDA S3 A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
CARLOS SÍMIÃG DE SOUZA, Prefeiío
Municipal de Lavrlnhas em exercício, usando das atribuições
que lhe são conferidas pôr Lei.
FAZ SABER, qiie a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 Acrescenía-se no artigo 50 da Lei Orgânica do
Mtinlctpio de Lavrinhas os seguintes dispositivos:
j^tígo 50 “
Parágrafo Cnico • Dependerão do voto
favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara:
I > As Leis concernentes a:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito real de uso;
c) alienação de bens Imóveis;
d) aquisição de bens Imóveis põr doação
com encargos;
e) alteração de denominação de
próprios, vias e logradouros públicos;
f) obtenção de empréstimos de
par!ioula!‘es.
li - Realização de sessão secreta;
lii Rejeição de Parecer Prévio do
Tribunal de Contas:
iV - Concessão de Títiiío de Cidadão
Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
V Api‘ovação de representação
solicitando a alteração do nome do Município.
Artigo 2" - Âcrescenta-^e ao pas'ágraío primeiro, do artigo 42 da
Lei Orgânica do Município, o inciso 3V.
As tigo 42 “
I -
11-
Estado
unícípaí
de São Paulo
11aúrln-Las re^eílura
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lliIV Requisitar documentos,
cópias de documentos das repartições públicas e entidades
descentralizadas.
Artigo 3" - Fica acrescentados ao artigo 72, da Lei Orgânica, os
seguintes dispositivos:
Artigo 72 -
§3^-0 Processo de Cassação do
mandato do Pr^elto p^a Câmara, pôr Infrações d^nldas neste
artigo, obedecerá ao seguinte rito:
f - A denúncia e$a'lta da Infração poderá
ser feita pôr qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a
indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, Rcará
Impedido de votar sobre a denúncia e de Integrar a Comissão
Processante, podendo todavia, praticar todos os atos de
acusação. Se o denunciante for Presidente da Câmara, passará
a Presidência ao substihito iegal, para (k atw do processo, e só
v<ãará se necessário para completar o quorum de julgamento,
convocado o supiente o Vereador impedido de votar, o qual
não poderá integrar a Ctanlssâo Processante.
ti. - De posse da denúncia, o Presidente
da Câmara, na primeira Sessão, d^erminará a leitura e
ccmsultará a Câmara sobre o seu rec^mento. Decido o
recebimento, pelo voto da maioria dc» prestes, na mesma
Sessão será constthiída a Comissão Processante, com três
Vereadores, sorteados entre os desimpedidos, os quais
eleg^ão, desde logo, o Presidde Relator.
a) Se a denúncia ocorrer durante o
recesso da Câmara, será convocada, no prazo de 05 (cinco)
dias, Sessão Extraordinária para a sua leitura e consulta do
plenário sobre o sm recebimento.
ii. - Recebendo o Processo, o Presidente
da Comissão Iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias,
notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia
e documentos que a instruírem, para que no prazo de dez dias,
apresente defesa prévia, pôr escrito. Indique as provas que
pretende produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
Se estiver ausente do município, a notificação far-se-á pôr
edital, publicado duas vezes, no órgão oficiai, com intervalo de
três dias pelo men<^, contado o prazo da primeira publlcaçãa
re^eílura Jl unÍGipaí h 1aúrínkas
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Decorrkfo o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá
parecer dentro de cinco dias opinando pelo prosseguimento ou
arquivamento da denúnda, o qual neste caso, será submetido
ao Plenário. Se a Comissão <^nar pelo prosseguimento, o
Preskl^te designará desde logo o Inicio da instrução, e
dderminará os atos, diligências e audiências que se fizerem
necessários, para o depoimento do denunciiulo e inquirição das
tesf^unhas.
a) Estando a Câmara em recesso, será
convocada Sessão Extraordinária para a votação do parecer da
Comissão.
W ■ 0 denunciado deverá ser Intimado de
todos do Processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu
Procurador, com antecedência, pelo menos, de vinte e quatro
hwas, send(Hhe permitido assistir ãs diligências e audiências,
bem como formular perguntas e representas às testemunhas e
requerer o que for de interesse da defesa.
^ " Concluída a instrução, será aberta
vista do Processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo
de cinco dias, e após a Comissão Processante emitirá Parecer
Finai, pela procedência da acusação, e solicitará ao Presidente
da Câmara a convocação de sessão para julgamento, Ma Sessão
de Julgamento, o Processo de será lido, Integralmenfe, e, a
se^ir, os Vereadores que desejarem poderão manlfestar-se verbâimente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e,
ao flnal o denunciado, ou seu Procurador, terá o prazo máximo
de duas horas, para produzir sua defesa oral.
VI ■ Conduída a defesa, proced^-se-á a
tantas votações nominais, quantas forem
denuncia. as Infrações na
ConsWerar<se-á afastado,deflnitívamente do cargo, o denunciado
que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos
membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações
espedficadas na denuncia. Concluído o julgamento, o
Pr^Wenfe da Câmara proclamará Imediatamente o resultado e
tará l^ar ata que consigne a vdação nominal sobre cada
n^a^o e, houver condenação expedirá competente Oecreto
l^slatívo de cassação do mandato do Prefeita Se o resultado
da votação for absoluíório, o Presidente da Câmara comunicará
a Justiça El^oral o resultado.
ref-ellura M uníclpaí k jiaârmLas
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VII - O Processo a que se refere no
parágrafo único, deverá estar concluído dentro de novata dias,
contados da data em que se ^^ivar a notificação do acusada
Transcorrido o prazo sem o juij^amenta o Processo será
arquivado, sem pre|uí20 de nova denúncia ainda que, sobre os
mesmos fatos.
Artigo 4" - Ficam revogados, o inciso iV do artigo e o artigo 53 e
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do MunÍd{do de
Lavrinhas.
Artigo 5** - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
promulgação e puUlcação.
Lavrinhas, 28 de maio de 1996
CARLOS SIMIÀO im SOUZA
Prefeito Uunlriiial em exercício
y
Publicado e Registrado na Secrdaria
desta Prefeitura. Data Supra
Escrilnráría.