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norma nº 4/1996

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-05-20
EmentaAltera o caput do Artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas.
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ii 
Estado de São Paulo 
EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO N°04 
A Mesa da Cântara Municipal de Lavrinhas, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 45, parágrafo 2°, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda: 
Artigo 1° - O Artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas passa a vigorar com a 
seguinte redação 
Artigo 9 - A Câmara Municipal de Lavrinhas será 
composta de 11 (onze) Vereadores. 
Artigo 2° - Esta Emenda entrara em vigor na data de sua promulgação e publicação 
SALA VEREADOR JOSE MARIA DE CASTRO, 20 de maio de 1996 
A MESA DA CAMARA: 
JOSE LUIZ DA CUNHA, 
Presidente 
ODETE CORDEIRO PEREIRA, 
1° Secretario 
IVAN DINIZ VIEIRA, 
2° Secretario 
Rua Manoel Machado, n° 82 - Centro - Lavrinhas/SP. 
CEP 12.760-000 - Tcl. (12) 3146-1200 / (12) 3146-1351 
CNPJ 69.110.005/0001-73 contato(akmlavrinhas.SD.eov.br 

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