| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-05-20 |
| Ementa | Altera o caput do Artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas. |
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gãffirf2 g,® Ladfilin_cA ii Estado de São Paulo EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO N°04 A Mesa da Cântara Municipal de Lavrinhas, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 45, parágrafo 2°, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda: Artigo 1° - O Artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas passa a vigorar com a seguinte redação Artigo 9 - A Câmara Municipal de Lavrinhas será composta de 11 (onze) Vereadores. Artigo 2° - Esta Emenda entrara em vigor na data de sua promulgação e publicação SALA VEREADOR JOSE MARIA DE CASTRO, 20 de maio de 1996 A MESA DA CAMARA: JOSE LUIZ DA CUNHA, Presidente ODETE CORDEIRO PEREIRA, 1° Secretario IVAN DINIZ VIEIRA, 2° Secretario Rua Manoel Machado, n° 82 - Centro - Lavrinhas/SP. CEP 12.760-000 - Tcl. (12) 3146-1200 / (12) 3146-1351 CNPJ 69.110.005/0001-73 contato(akmlavrinhas.SD.eov.br