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norma nº 1711/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ACRESCENTA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.491, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
— — ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
ENO SS Ceccs ae ae ACRESCENTA | “CARGOS. DE. . PROVIMENTO
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os el. O Nº 1:49, DECIDE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ
CANAS Co OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito de Lavrinhas, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º - Fica criado junto ao anexo I da Lei Municipal nº 1.491, de 11 de dezembro
de 2017, o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, de provimento efetivo, com as
seguintes atribuições:
I - Descrição do Cargo:
O Analista de Tecnologia da Informação será responsável por planejar, implementar
e gerenciar soluções tecnológicas que atendam às necessidades da organização. Este
profissional atuará em diversas áreas da TI, incluindo suporte técnico, desenvolvimento de
sistemas, gestão de redes e segurança da informação. E indispensável o: conhecimento em
tecnologias da informação para organizar, manter e auditar o armazenamento, administração
e acesso as bases de dados da informática de governo, bem como para desenvolver,
implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de
configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da
infraestrutura da informática da Administra Publica Municipal.
II - Atribuições:
- Prestar suporte técnico a usuários, solucionando problemas relacionados a
hardware, software e redes; realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de
informática; participar do desenvolvimento e manutenção de sistemas internos, garantindo
que atendam às necessidades dos usuários; colaborar na análise de requisitos e na elaboração
de documentação técnica; monitorar e gerenciar a infraestrutura de redes, garantindo a
disponibilidade e segurança dos sistemas; implementar e configurar equipamentos de rede,
como roteadores e switches; implementar políticas e procedimentos de segurança da
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. e . Prefeitura Municipal de Lavrinhas
V). AN Õ,Sd Estado de São Paulo DA
Ei) 7 Paio Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
MÉDIO age o — —CNPJ:45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
informação para proteger os dados da organização; realizar auditorias e testes de segurança,
identificando e mitigando vulnerabilidades; conduzir treinamentos para usuários sobre novas
tecnologias e sistemas implementados; criar materiais de apoio e manuais de usuário; prestar
suporte técnico na área de informática a todos os setores; representar no âmbito de sua área
de atribuição e executar outras tarefas correlatas.
III - Requisitos: nível superior em cursos relacionados à Informática, como Análise
de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados,
Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de
Sistemas, Engenharia de Software ou equivalentes, expedido por estabelecimentos de ensino
superior;
Art. 2º. Fica acrescido junto ao anexo I da Lei Municipal nº 1.491, de 11 de
dezembro de 2017, em mais 02 (dois), o número de vagas do cargo de provimento efetivo de
PSICÓLOGO: em mais 02 (dois) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE SOCIAL; em mais Ol (um) cargo o número de vagas do cargo de
provimento efetivo de NUTRICIONISTA; em mais 01 (um) cargo o número de vagas do
cargo de provimento efetivo de FONOAUDIOLOGO, e em mais 04 (quatro), o número de
vagas do cargo de provimento efetivo de ATENDENTE DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL.
Art. 3º. O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue demonstrado no Anexo, que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em
05 de abril de 1.990.
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
: Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
ANEXO |
DESCRIÇÃO CARGA CARGA VAGAS
DO CARGO ESCOLARIDADE HORARIA HORARIA | CRIADAS SALARIO BASE
SEMANAL MENSAL
Analista de
Tecnologia da nível superior 40 200 Ol R$ 2.000,00
Informação
Psicólogo nível superior 30 150 02 R$ 1.518,00
Assistente Social nível superior 30 150 02 R$ 1.518,00
Nutricionista nível superior 30 150 Oo1 R$ 1.518,00
Atendente de
Desenvolvimento ensino médio 40 200 04 R$ 1.518,00
Infantil
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