| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | DÁ DENOMIAÇÃO ÀS RUAS 01 (UM), 02 (DOIS), 03 (TRÊS), 04 (QUATRO) E À VIELA SANITÁRIA, TODAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO “CAMPO DAS CAVIÚNAS”, NO “RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPÉS”, NO BAIRRO DAS CAVIÚNAS, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo "Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 o CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.dgov.br LEI Nº 1.715, DE 11 DE JUNHO DE 2025. “DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS 01 (UM), 02 (DOIS), 03 (TRÊS), 04 (QUATRO) E À VIELA SANITÁRIA, TODAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO “CAMPO DAS CAVIÚNAS”, NO “RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPÉS”, NO BAIRRO DAS CAVIÚNAS, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP” MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Fica denominada de “Alameda Ipê Amarelo” a Rua 01 (Um), localizada no “Loteamento Campo da Caviúnas”, no “Residencial Bosque dos Ipês”, no Bairro das Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP. Art. 2º Fica denominada de “Alameda Ipê Roxo” a Rua 02 (Dois), localizada no “Loteamento Campo da Caviúnas”, no “Residencial Bosque dos Ipês”, no Bairro das Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP. Art. 3º Fica denominada de “Alameda Ipê Branco” a Rua 03 (Três), localizada no “Loteamento Campo da Caviúnas”, no “Residencial Bosque dos Ipês”, no Bairro das Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP. Art. 4º Fica denominada de “Alameda Ipê Rosa” a Rua 04 (Quatro), localizada no “Loteamento Campo da Caviúnas”, no “Residencial Bosque dos Ipês”, no Bairro das Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP. Art. 5º Fica denominada de “Viela Floração do Ipê” a Viela Sanitária, localizada no “Loteamento Campo da Caviúnas”, no “Residencial Bosque dos Ipês”, no Bairro das Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própri | do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Lavrinhas > Estado de São Paulo Y Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 ! CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marcos Vinicius Franqueira Garcia PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE LAVRINHAS-SP eos Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 2 de 2