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norma nº 1715/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDÁ DENOMIAÇÃO ÀS RUAS 01 (UM), 02 (DOIS), 03 (TRÊS), 04 (QUATRO) E À VIELA SANITÁRIA, TODAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO “CAMPO DAS CAVIÚNAS”, NO “RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPÉS”, NO BAIRRO DAS CAVIÚNAS, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
"Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
o CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.dgov.br
LEI Nº 1.715, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
“DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS 01 (UM), 02 (DOIS), 03
(TRÊS), 04 (QUATRO) E À VIELA SANITÁRIA, TODAS
LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO “CAMPO DAS
CAVIÚNAS”, NO “RESIDENCIAL BOSQUE DOS
IPÉS”, NO BAIRRO DAS CAVIÚNAS, MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS/SP”
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito de Lavrinhas, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica denominada de “Alameda Ipê Amarelo” a Rua 01 (Um), localizada no
“Loteamento Campo da Caviúnas”, no “Residencial Bosque dos Ipês”, no Bairro das
Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP.
Art. 2º Fica denominada de “Alameda Ipê Roxo” a Rua 02 (Dois), localizada no
“Loteamento Campo da Caviúnas”, no “Residencial Bosque dos Ipês”, no Bairro das
Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP.
Art. 3º Fica denominada de “Alameda Ipê Branco” a Rua 03 (Três), localizada no
“Loteamento Campo da Caviúnas”, no “Residencial Bosque dos Ipês”, no Bairro das
Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP.
Art. 4º Fica denominada de “Alameda Ipê Rosa” a Rua 04 (Quatro), localizada no
“Loteamento Campo da Caviúnas”, no “Residencial Bosque dos Ipês”, no Bairro das
Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP.
Art. 5º Fica denominada de “Viela Floração do Ipê” a Viela Sanitária, localizada no
“Loteamento Campo da Caviúnas”, no “Residencial Bosque dos Ipês”, no Bairro das
Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própri |
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
> Estado de São Paulo
Y Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
! CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marcos Vinicius Franqueira Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS-SP
eos
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em
05 de abril de 1.990.
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