| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | DÁ DENOMIAÇÃO ÀS RUAS 01 (UM), 02 (DOIS), 03 (TRÊS), 04 (QUATRO) E 05 (CINCO), TODAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO “CAMPO DAS CAVIÚNAS”, NA “RESERVA BOM VIVER CAVIÚNAS”, NO BAIRRO DAS CAVIÚNAS, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas O Estado de São Paulo | Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 SI CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.716, DE 11 DE JUNHO DE 2025. “DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS 01 (UM), 02 (DOIS), 03 (TRÊS), 04 (QUATRO) E 05 (CINCO), TODAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO “CAMPO DAS CAVIÚNAS”, NA “RESERVA BOM VIVER CAVIÚNAS”, NO BAIRRO DAS CAVIÚNAS, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP” MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Fica denominada de “Rua do Jacarandá” a Rua 01 (Um), localizada no “Loteamento Campo da Caviúnas”, na “Reserva Bom Viver Caviúnas”, no Bairro das Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP. Art. 2º Fica denominada de “Rua da Cedro-Rosa” a Rua 02 (Dois), localizada no “Loteamento Campo da Caviúnas”, na “Reserva Bom Viver Caviúnas”, no Bairro das Caviúnas, Município de Lavrinhas/ SP. Art. 3º Fica denominada de “Rua da Araucária” a Rua 03 (Três), localizada no “Loteamento Campo da Caviúnas”, na “Reserva Bom Viver Caviúnas”, no Bairro das Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP. Art. 4º Fica denominada de “Rua da Pitangueira” a Rua 04 (Quatro), localizada no “Loteamento Campo da Caviúnas”, na “Reserva Bom Viver Caviúnas”, no Bairro das Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP. Art. 5º Fica denominada de “Rua do Manacá” a Rua 05 (Cinco), localizada no “Loteamento Campo da Caviúnas”, na “Reserva Bom Viver Caviúnas”, no Bairro das Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação pfôgria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo À Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 D CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 11 de junho de 2025. Marcos Vinicius Franqueira Garcia pREFEITO pesss—o " Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 2 de 2