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norma nº 1716/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1716 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDÁ DENOMIAÇÃO ÀS RUAS 01 (UM), 02 (DOIS), 03 (TRÊS), 04 (QUATRO) E 05 (CINCO), TODAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO “CAMPO DAS CAVIÚNAS”, NA “RESERVA BOM VIVER CAVIÚNAS”, NO BAIRRO DAS CAVIÚNAS, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
O Estado de São Paulo
| Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
SI CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.716, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
“DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS 01 (UM), 02 (DOIS), 03
(TRÊS), 04 (QUATRO) E 05 (CINCO), TODAS
LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO “CAMPO DAS
CAVIÚNAS”, NA “RESERVA BOM VIVER
CAVIÚNAS”, NO BAIRRO DAS CAVIÚNAS,
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP”
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito de Lavrinhas, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica denominada de “Rua do Jacarandá” a Rua 01 (Um), localizada no “Loteamento
Campo da Caviúnas”, na “Reserva Bom Viver Caviúnas”, no Bairro das Caviúnas,
Município de Lavrinhas/SP.
Art. 2º Fica denominada de “Rua da Cedro-Rosa” a Rua 02 (Dois), localizada no
“Loteamento Campo da Caviúnas”, na “Reserva Bom Viver Caviúnas”, no Bairro das
Caviúnas, Município de Lavrinhas/ SP.
Art. 3º Fica denominada de “Rua da Araucária” a Rua 03 (Três), localizada no “Loteamento
Campo da Caviúnas”, na “Reserva Bom Viver Caviúnas”, no Bairro das Caviúnas,
Município de Lavrinhas/SP.
Art. 4º Fica denominada de “Rua da Pitangueira” a Rua 04 (Quatro), localizada no
“Loteamento Campo da Caviúnas”, na “Reserva Bom Viver Caviúnas”, no Bairro das
Caviúnas, Município de Lavrinhas/SP.
Art. 5º Fica denominada de “Rua do Manacá” a Rua 05 (Cinco), localizada no “Loteamento
Campo da Caviúnas”, na “Reserva Bom Viver Caviúnas”, no Bairro das Caviúnas,
Município de Lavrinhas/SP
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação pfôgria do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
À Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
D CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lavrinhas, 11 de junho de 2025.
Marcos Vinicius Franqueira Garcia
pREFEITO pesss—o "
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em
05 de abril de 1.990.
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