| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-11-24 |
| Ementa | Altera o caput do Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas. |
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Cl ©Aauel fgr[lerioã_ Ladirdin ,1.1, .•..,„.,, Estado de São Paulo SALA DOS VER ADORES A PRESIDENTE DA CA_MARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS FACO SABER que a Câmara Municipal de Lavrinhas aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: ARTIGO I° -021 — da Lei Orgânica deste Município de Lavrinhas passa a ter a seguinte redação Artigo 21 — A eleição para renovação da Mesa realizarse-a entre os dias doze e vinte de dezembro do ano de encerramento do biénio legislativo, em sessão especial, convocada pelo Presidente da câmara. Parágrafo Unico — Os componentes eleitos estarão automaticamente empossados no dia primeiro de janeiro do ano subsequente a eleição, observadas as normas regimentais Artigo 2° - Esta Emenda entrara em vigor no ato de sua promulgação, revogadas as di sposições em contrario Lavrinhas, Sala das Sessões, 24 de novembro de 1'494. Maria Aparecida Santiago Turner Presidente da Câmara Municipal Rua Manoel Machado. n° 82 - Centro - Lavrinhas/SP. CEP 12.760-000 - Tel. (12) 3146-1200 / (12) 3146-1351 CNPJ 69.110.005/0001-73 conlatoracmlavrinhas. SD. 20V br