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← Lavrinhas (SP)

norma nº 1/1994

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-11-24
EmentaAltera o caput do Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas.
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Cl ©Aauel fgr[lerioã_ Ladirdin 
,1.1, 
.•..,„.,, Estado de São Paulo 
SALA DOS VER ADORES 
A PRESIDENTE DA CA_MARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS 
FACO SABER que a Câmara Municipal de Lavrinhas 
aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO I° -021 — da Lei Orgânica deste Município de 
Lavrinhas passa a ter a seguinte redação 
Artigo 21 — A eleição para renovação da Mesa realizar￾se-a entre os dias doze e vinte de dezembro do ano de encerramento do biénio legislativo, em 
sessão especial, convocada pelo Presidente da câmara. 
Parágrafo Unico — Os componentes eleitos estarão 
automaticamente empossados no dia primeiro de janeiro do ano subsequente a eleição, 
observadas as normas regimentais 
Artigo 2° - Esta Emenda entrara em vigor no ato de sua 
promulgação, revogadas as di sposições em contrario 
Lavrinhas, Sala das Sessões, 24 de novembro de 1'494. 
Maria Aparecida Santiago Turner 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua Manoel Machado. n° 82 - Centro - Lavrinhas/SP. 
CEP 12.760-000 - Tel. (12) 3146-1200 / (12) 3146-1351 
CNPJ 69.110.005/0001-73 conlatoracmlavrinhas. SD. 20V br 

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