| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1985 |
| Date | 1985-02-25 |
| Ementa | Altera disposições do Código Tributário Municipal. |
| native_id | 701 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
^refciium 'TItunídpaL de Q,avrínl()0óijI
Estado de São Paulo
LEI ÍJg 414, DB 25 PE FSVEREIRO PE 1985.
'4>x
7.
"Altera disposições do Código Tributário Mu
nicipal."
KILO RODHIGUEZ LOZAITO, Prefeito Municipal de
Lavrinhas, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
gais e nos termos do artigo II, do Lecreto-Lei Complementar
09 de 31.12.69.
le
ns
FÁZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 12-0 artigo 144, do Código
rio Municipal, lei n2 382, de 22 de novembro de 1983, passa
vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 144 - 0 contribuinte que optar pelo pagamento do debito
em quota única poderá gozar do desconto de 30^{trir
ta por cento)»
e
Tributa
a
Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 25 de fevereiro de 1985
na
Publicado e Registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal, Em 25 de fevereiro de I985
a.na/ri h.oift, JA.t'^ n.px
Secretária