| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1985 |
| Date | 1985-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura. |
| native_id | 704 |
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'J^reidíura Ql^iimidpaL dc Í2,avriní)aé Estado de São Paulo LEI HS417» de 03 de maio de I.985* *a c "Autoriza o ecutivo a celebrar Con veriio com 0 Estado de 3ao Paulo, através da Secretaria de Estado .A. I I da u Cultura. 0 Prefeito Municipal de Lavrinhas, Paz Saber que a Câmara liuricipal aprovou e ele promulga a seguinjte Lei: ARTIC-C 19 Pica 0 Executivo autorizado a celebrar convênio ' através da Secretaria1 com 0 Estado de São Paulo, de Estado da Cultura, visando 0 desenvolvimento Biblioteca Publica deste Município e dc Sist_e de Bibliotecas Publicas do Estado de Sao Paulo 1 da ma de acordo com 0 texto anexo, rublicado pelo Presi. dente da Câmara e pelo Prefeito como parte inte grante desta Lei. AP.IICO 29 - Esta Lei entrará ea vigor na data da sua publica' em contrário. ção revogadas as dispoaiçces Lavrinhas, 03 de maio de 1.9S5. E^SaoZAEC = MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal Lavrinhas, 03 de maio de 1.989 (.lanoln Aiga. .IftnaiM) = VAITPA lucia fraiíciscc = zluxiliar de Secret£iria.