| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1985 |
| Date | 1985-05-03 |
| Ementa | Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 705 |
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^rej-eíínra Ofl/midpal de Qavpíní^aé Estado de SSo Paulo •4 O X C CJ LEI N^413« de 03 de :aa.lo de 1.985» .3- c J. >\tct • ) Cria a Biblioteca Pública Munici pal e dá outras providências. n 0 Prefeito Municipal de Lavrinhas, Faz Saber qus a Cãjaara Municipal aprovou e ele proaulga a seguinte Lei: AP.TIGO 15 _ Fica criada, na sede do município, a Biblioteca PÚ blica Municipal de Lavrinhas, subordinada à Admi nistração do G-abinete do Prefeito. ASTIGO 25 - Fica aberto, no orçamento, 0 ci'ldito adicional pecial suplementar de Cr$ 10.000.000, - (dez milhois de cruzeiros), destinado à despesa de instalação , manutenção e aquisição do acervo inicial para Biblioteca. I a O3 recursos para a cobertura do crédito que trata este artigo, correrão por conta do exces so de arrecadação a se verificar no presente exer cicio. de I PAHáGHAFO ÚNICO ARTIGO 32 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a des pender no presente exercício até CrS2.600.000,- (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) para con tratação de funcionários para os serviços da blioteca, de que cuida o Artigo 12, propondo a in clusão, nos orçamentos anuais, de verba especial mente destin.ada a esse fim. ARTIC-O 42 _ a Biblioteca criada por esta Lei será parte inte-' grante do Sistema de Bibliotecas Publicas do Esta do de São Paulo, lí criada a Comissão Municipal de Biblioteca,a quem competirá: a) propor ao Prefeito a dotação anual destinada à Biblioteca; b) determinar, dentro dos limites orçamentários,os gastos específicos da Biblioteca; c) administrar eventuais fundos provenientes de doaçoes; I 1 Bi A r. I \ ^re-fdíura Oflmidpal de Í2,av4^í)a l4'0< Estado de São Paulo 4/ ÒÍ^Í»■ d) estabelecer com a administração responsãv^ la Biblioteca as metas e programação anuá^ia, bem como as saas diretrizes administrativas; e) propor e opinar sobre a celebração de convê nios e de contratos relacionados à Biblioteca' I^íblica Municipal. A Comissão Municipal de Bibliotecas será formada' por onze (ll) representantes da coletividade, sen do quatro (4) representantes de estabelecimentos* de ensino, dois (2) indicados pela Câmara Vereadores dois indicados pelo Prefeito e o Bi bliotecário, pertencentes â Biblioteca Pública Mu nicipal como membro nato, dentre os quais escolhido pelo Prefeito, o Presidente e o vice a partir de lista tríplice encaminhada pelos onze ' Cll) indicados. Os diretores dos eetabelecimentos de ensino, todos os níveis, convidados pelo Prefeito, esco-’ Iherão oito (8) nomea, sendo os quatro (4) primei ros titulares e os outros, suplentes. Os presidentes dao associaçoês civis culturais , convidados pelo Prefeito indicarão quatro (4) no mes sendo os dois (2) primeiros os titulares e os outros, suplentes. A câmara dos Vereadores indicará dois (2) titula' res e dois (2) suplentes para compores a Comissão cabendo ao Prefeito a indicação de dois (2) titu lares e dois (2) suplentes. Se não houver indicações para a Comissão Munici-* pal de Bibliotecas por parte dos estabelecimentos de ensino e das entidades culturais, caberá à câ mara dos Vereadores indicar os nomes ate ccmple-' tar 0 quadro previsto no artigo 6?. A indicação e a posse dos membros da Comissão Muni cipal de Biblioteca deverão ser efetuadas até (trinta) dias após a aprovação desta Lei, e imedi^ tamente após o término de cada gestão, cuja dura-’ ção 4 de dois (2) anos. I f f I dos f « sera de 30 ARTIGO 62 § 12 - § 22 - § 3« - AIÍTIGO 72 - AETIGO 82 % ^refdÍHra OflunldpaL de Qavríríí^^L EstadodeSãoPaulo S14 A1ÍTIG0 9® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 03 de maio de 1.985. Prefeit EZAOZAIíO = [unicipal. Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal Lavrinhas, 03 de maio de 1.985 luag Aq n oiícai = VAIÍLA LUCIA PRANGISCC = Auxiliar de Secretária.