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norma nº 418/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 1985
Date 1985-05-03
EmentaCria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.
native_id705

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^rej-eíínra Ofl/midpal de Qavpíní^aé
Estado de SSo Paulo •4 O
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LEI N^413« de 03 de :aa.lo de 1.985»
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Cria a Biblioteca Pública Munici
pal e dá outras providências.
n
0 Prefeito Municipal de Lavrinhas, Faz
Saber qus a Cãjaara Municipal aprovou e ele proaulga a seguinte
Lei:
AP.TIGO 15 _ Fica criada, na sede do município, a Biblioteca PÚ
blica Municipal de Lavrinhas, subordinada à Admi
nistração do G-abinete do Prefeito.
ASTIGO 25 - Fica aberto, no orçamento, 0 ci'ldito adicional
pecial suplementar de Cr$ 10.000.000, - (dez milhois
de cruzeiros), destinado à despesa de instalação ,
manutenção e aquisição do acervo inicial para
Biblioteca.
I
a
O3 recursos para a cobertura do crédito
que trata este artigo, correrão por conta do exces
so de arrecadação a se verificar no presente exer
cicio.
de
I
PAHáGHAFO ÚNICO
ARTIGO 32 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a des
pender no presente exercício até CrS2.600.000,-
(dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) para con
tratação de funcionários para os serviços da
blioteca, de que cuida o Artigo 12, propondo a in
clusão, nos orçamentos anuais, de verba especial
mente destin.ada a esse fim.
ARTIC-O 42 _ a Biblioteca criada por esta Lei será parte inte-'
grante do Sistema de Bibliotecas Publicas do Esta
do de São Paulo,
lí criada a Comissão Municipal de Biblioteca,a quem
competirá:
a) propor ao Prefeito a dotação anual destinada à
Biblioteca;
b) determinar, dentro dos limites orçamentários,os
gastos específicos da Biblioteca;
c) administrar eventuais fundos provenientes de
doaçoes;
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^re-fdíura Oflmidpal de Í2,av4^í)a l4'0<
Estado de São Paulo 4/
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d) estabelecer com a administração responsãv^
la Biblioteca as metas e programação anuá^ia,
bem como as saas diretrizes administrativas;
e) propor e opinar sobre a celebração de convê
nios e de contratos relacionados à Biblioteca'
I^íblica Municipal.
A Comissão Municipal de Bibliotecas será formada'
por onze (ll) representantes da coletividade, sen
do quatro (4) representantes de estabelecimentos*
de ensino, dois (2) indicados pela Câmara
Vereadores dois indicados pelo Prefeito e o Bi
bliotecário, pertencentes â Biblioteca Pública Mu
nicipal como membro nato, dentre os quais
escolhido pelo Prefeito, o Presidente e o vice a
partir de lista tríplice encaminhada pelos onze '
Cll) indicados.
Os diretores dos eetabelecimentos de ensino,
todos os níveis, convidados pelo Prefeito, esco-’
Iherão oito (8) nomea, sendo os quatro (4) primei
ros titulares e os outros, suplentes.
Os presidentes dao associaçoês civis culturais ,
convidados pelo Prefeito indicarão quatro (4) no
mes sendo os dois (2) primeiros os titulares e os
outros, suplentes.
A câmara dos Vereadores indicará dois (2) titula'
res e dois (2) suplentes para compores a Comissão
cabendo ao Prefeito a indicação de dois (2) titu
lares e dois (2) suplentes.
Se não houver indicações para a Comissão Munici-*
pal de Bibliotecas por parte dos estabelecimentos
de ensino e das entidades culturais, caberá à câ
mara dos Vereadores indicar os nomes ate ccmple-'
tar 0 quadro previsto no artigo 6?.
A indicação e a posse dos membros da Comissão Muni
cipal de Biblioteca deverão ser efetuadas até
(trinta) dias após a aprovação desta Lei, e imedi^
tamente após o término de cada gestão, cuja dura-’
ção 4 de dois (2) anos.
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dos
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sera
de
30
ARTIGO 62
§ 12 -
§ 22 -
§ 3« -
AIÍTIGO 72 -
AETIGO 82
%
^refdÍHra OflunldpaL de Qavríríí^^L
EstadodeSãoPaulo
S14
A1ÍTIG0 9® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 03 de maio de 1.985.
Prefeit
EZAOZAIíO =
[unicipal.
Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal
Lavrinhas, 03 de maio de 1.985
luag Aq n oiícai
= VAIÍLA LUCIA PRANGISCC =
Auxiliar de Secretária.

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