br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

norma nº 420/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 1985
Date 1985-05-03
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id707

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

^refeiíura 'lltunldpal de Qavpínhaii
Estado de São
LEI -«- f: o 'i 9 >'•' de 03 de .Taio de I.9S5.
"Liapoo soLrc reajaote de
doo oervidorss eiur.icipaia
erovide.ic ir
r\ -ipal de Lavrj-r.hao,
cemlga n
Cl ooeu
Lrefali/C ^Taaic ^az . •
V
-'•T.. I
■ber qae a
T .n ■! .
pal O. cr OVOU into
G nove por cento)
venaineneos eotabeiecidos pela
partir de
Gie 89> (oiter.
T, O
AP.TICO 12 Eicoo: i juztadoü r*
00 panroüs de
404t de 22 de novenbro de I.984
da I.9S5.
axcepci.cnalmente, no nes de abril de I.983, fica c
lacativo ITuniciral autorizado a conceder un: abono’
'» a
1 0 de
naio
■p
ARTIGO 2^
dc (qa.*renta e cinco por cento''
bre os vencimentos vigente no mês
■lÍN^ICO - 0 abono a oue se refere este
calculados
c março
tigo nao
corporará aos vencimenccs para auaisqucr efeitos de
' t
so
A ^ A o l.ogc
PãRÍGRAFO ar ss in
Lei.
As disposiçoSs dos artigos (primeiro) e
gundo) desta Lei abrange todos os servidores munici
pais inclusive inativos c- pensionistas.
As despesas criadas pela ^
29 ( se
resente Lei serão cober-’
ARTIGO •do
j •
AZTI nr\ /* 0
u w -
/
com recursos proprios ao orçamenoo vigente,
plementadas se
~ Cs padrões de vencimentos dos servidores municip
será fixado por Decreto do
- Esta Lei entrará em vigor na
revogada as disposições em contrário.
Lavrinhas, Oj de maio ds
^*0.0
necsssarxo.
Exe cutivo Municipal,
data de sua publica
1.939.
su
\'TT-n n 0
✓
“I
s>
ARTIGO 6°- ção
LCLARC =
Municiral.
Xí Publicado
Lavrinhas,
gistrado na Secretap'ia da Prefeitura Municipal
03 de maio de I.Q85. \
e
-Ml\rA.Kr'/7
YAITD-A lUClA PRjíRCIGCO =

open original →