| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1985 |
| Date | 1985-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências. |
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^re^eiiura Qli.mldpal de Idavrínl^aó Estado de São Paulo LEI NS422, de 21 de junho de 1.985» II Autoriza o Executivo Municipal realizar Convênio e dá outras vidências.i> pro 0 Prefeito Municipal fie Lavrinhas, Paz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte' Lei: ARTIGO 12 ~ Pica o Executivo Municipal autorizado a: I - receber, a fundo perdido, por repasse do gover no do Estado de São Paulo, atravea da Secreta-' ria do Interior, recursos financeiros no valor de CrS 15.000.000,-(quinze milhões de cruzeiros) provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Mu nicipios; assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financei ros fixados no inciso anterior, cujo objeto e o Incremento do Projeto de Alimentação Municipal' com base na psicultura. 111 - Abrir crédito adicional na importância de Cr$ 15*000.000,-(quinze milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão ã conta de: Órgão:- 2. PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 2.6.3. Apoio Fomento Agricultura Elemento de despesa: 4.1.1.0. Obras e Instala-' çoãs. Codificação programática: 0416.0891*12 - 0 crédito autorizado no inciso III será cober to com os recursos provenientes dos repasses a serem efetuados pelo Governo do Estado de Paulo, provenientes do PAM - Programa de Apoio' aos Municípios através da Secretaria de Estado* dos Negócios do Interior em consonância com item II, § 12, artigo 43, da Lei Federal 4-320 de 17 de março de 1.964. II •.. a São o n2 PARÍGRAPO ÍJNICO ^rej-eiiura QflmldpaL de Í2^vrínlx (y E stado de São Paulo ■J r/T ARTIGO 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ptíMic^''^'^'^ •y çao* Lavrinhas, 21 de junho de I.985. r\ 'guez lozano = Prefeí/o Municipal. Xo Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal Lavrinhas, 21 de junho de 1.985» 1 T?Qi.iffn JllPin = VANDA LÜCIA FRANCISCO = Auxiliar de Secretaria.