| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1985 |
| Date | 1985-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 710 |
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'Vreiedura 'Tfíjmidpal dc í2,avjHnl}aé Estado de São Paulo V/,C/ LEI RS42 de 21 de junho de 1.985» o Dispõe sohre autorização para abertura de Crédito Adicional Supleaentar e dá outras proví dencias. '* 0 ürefeito Municipal de Lavrinhas,Faz Saber que a Caiaara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: AKCIGO 19 Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Setor Municipal competente, um crédito Adicional , no valor de Cr$ 80.000.000,-(oitenta milhões de cru zeiros) para suplementar às dotaçoes constantes da Lei de Meios Vigentes a saber: LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO Gamara Municipal 01/0101001,2.01/3111.01 Representação do Presidente PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito 15/030721.2.09/4120.02 Equipamentos e Material Permanente. .Cr^S 10.000.000, PODER EXECUTIVO Cultura Desporto e Lazer 34/0848224.2.18/3120.01 Materiais Diversos - Esportes PODER EXECUTIVO Serviços Municipais Serviços Urbanos 42/IO6OO2I.2.22/3120.01 Materiais Diversos PODER EXECUTIVO Serviços Municipais S.E.R.M. Cr$ 10.000.000, CrS 5.000.000, CrS 20.000.000, '^re 50/1688534.2.25/3120.01 » Materiais Diversos PODER EXECUTIVO Encargos Município Despesas Diversas Administração 77/0 307021.2.38/3131.01 Remuneração de Serviço Pessoais PODER EXECUTIVO Gabinete Prefeito 12/0307021,2.06/3132.01 Diversos Serviços e Encargos... Constituir-se-ão recursos necessários à cobertura * do presente Crédito, os recursos definidos na Federal de nO 4.320/64, § artigo 43, § 1®, itens I II e III. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publica-* ção. Revogam-se as disposições em contrário. Lavrinhas, 21 de junho de 1.985. Cr$ 15.000.000, &$ 10.000.000, Lei f artigo 2S - ARTIGO 3a - ARTIGO 42 - LOZAHO = Prefeito/ Municinal. Publicado e Registrado na Secrjptaria desta Prefeitura Municipal data SUPRA. Ticto, = VANDA LUCIA FRANCISCO = Auxiliar de Secretaria.