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← Lavrinhas (SP)

norma nº 423/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1985
Date 1985-06-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id710

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texto integral #

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'Vreiedura 'Tfíjmidpal dc í2,avjHnl}aé
Estado de São Paulo
V/,C/
LEI RS42 de 21 de junho de 1.985»
o
Dispõe sohre autorização para
abertura de Crédito Adicional
Supleaentar e dá outras proví
dencias. '*
0 ürefeito Municipal de Lavrinhas,Faz
Saber que a Caiaara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
AKCIGO 19 Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, no
Setor Municipal competente, um crédito Adicional ,
no valor de Cr$ 80.000.000,-(oitenta milhões de cru
zeiros) para suplementar às dotaçoes constantes da
Lei de Meios Vigentes a saber:
LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
Gamara Municipal
01/0101001,2.01/3111.01
Representação do Presidente
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
15/030721.2.09/4120.02
Equipamentos e Material Permanente. .Cr^S 10.000.000,
PODER EXECUTIVO
Cultura Desporto e Lazer
34/0848224.2.18/3120.01
Materiais Diversos - Esportes
PODER EXECUTIVO
Serviços Municipais
Serviços Urbanos
42/IO6OO2I.2.22/3120.01
Materiais Diversos
PODER EXECUTIVO
Serviços Municipais
S.E.R.M.
Cr$ 10.000.000,
CrS 5.000.000,
CrS 20.000.000,
'^re
50/1688534.2.25/3120.01
»
Materiais Diversos
PODER EXECUTIVO
Encargos Município
Despesas Diversas Administração
77/0 307021.2.38/3131.01
Remuneração de Serviço Pessoais
PODER EXECUTIVO
Gabinete Prefeito
12/0307021,2.06/3132.01
Diversos Serviços e Encargos...
Constituir-se-ão recursos necessários à cobertura *
do presente Crédito, os recursos definidos na
Federal de nO 4.320/64, § artigo 43, § 1®, itens I
II e III.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publica-*
ção.
Revogam-se as disposições em contrário.
Lavrinhas, 21 de junho de 1.985.
Cr$ 15.000.000,
&$ 10.000.000,
Lei
f
artigo 2S -
ARTIGO 3a -
ARTIGO 42 -
LOZAHO =
Prefeito/ Municinal.
Publicado e Registrado na Secrjptaria desta Prefeitura Municipal
data SUPRA.
Ticto,
= VANDA LUCIA FRANCISCO =
Auxiliar de Secretaria.

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