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← Lavrinhas (SP)

norma nº 424/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 1985
Date 1985-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio, participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.
native_id711

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LEI 1^8424, àe 09 de julho de 1.985*
b
II Autoriza 0 Poder Executivo a cel^
brar Convênio, participar de
sorcio Intermunicipal e dá outras
providências.
Con
II
0 Prefeito Municipal de Lavrinhas, Paz
Saber q_ue a Gamara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1^ - Pica o Executivo Municipal,•autorizado a:
I - receber a fundo perdido, por repasse, do
no do Estado de São Paulo, através da Secreta
ria do Interior,.recursos financeiros no
de CríílOO.000.000,-(cem milhões de cruzeiros)
provenientes do PAM-Programa de Apoio aos
Gove
valo
Mun
I
r
r
i
cipios.
assinar com a referida Secretaria de Pstado,
Convênio necessário ao recebimento de recursos
financeiros mecionados no inciso anterior,
terá por objeto: a implantação de uma fábrica
de artefatos de cimento.
III - participar de Consorcio com outros Municípios
para a consecução das seguintes finalidades:
a - representar 0 conjunto de interesses comuns
perante quaisquer outras entidades especial
mente, perante as demais esferas constitu-'
cionais de Governo;
b - planejar, adotar e executar medidas destina
das a promover e acelerar, 0 desenvolvimen'
to socio-econômico da região, compreendida'
no território dos Municípios consorciados.
IV - integrar pessoa juridica, se assim for delibera
do e, convier, ao bom desempenho das atividades
do Consorcio.
II o
que
'^reieiíura Iflmidpal de Qd^mhaó
V - proceder ao repasse dos recursos financeircíi»^^ I.
referidos no inciso I, deste artigo, 136111 como
do produto de sua aplicação, ao Consorcio
termunicipal, tao logo este seja formalizado.
Fica o Executivo, também autorizado, a proceder à
abertura de crédito adicional especial, no
de até CrS 10.000.000,-(dez milhoês de cruzeiros) e
a repasea-lo ao Consorcio, representsindo, assim, a
participação.de recursos financeiros do Município'
no Consorcio, referido no inciso III, do artigo Ifi
desta Lei,
§is _ 0 presente crédito será coberto com recursos prove
nientes de "excesso de arrecadação" previsto para'
0 exercício em curso, em consonância com o inciso
II § Ifl, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março'
de 1.964.
§22 - Fica 0 Executivo autorizado a suplementar o presen
te crédito adicional, até 50^ (cinquenta por cen-'
to) do seu valor inicial.
AETIGO 3® - 0 Consorcio a que se refere o inciso III, do arti
go 12, somente será assinado com Executivos regu-'
larmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
AETIGO 42 - S concedida a isenção de tributos municipais
incidam ou venbam a incidir sobre os bens, atos ou
serviços do Consorcio.
ARTIGO 52 “ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-'
ção.
•0
Estado de São Paulo
In
AETIGO 22
valor
que
Lavrinhas, 09 deyjulbo de 1.985.
Freiieixo/Miuiicipal.
A
Publicado e Registrad na Secretaria desta Prefeitura Municipal
DATA SUPRA: AndiUioaq -mnmLD
VANDA LUCIA FRANCISCO
Auxiliar de Secretaria

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