| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1985 |
| Date | 1985-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio, participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências. |
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'J^rej-eiíura IflMnldpal de J2,avnnf)aé .8 Estado de Sâo Paulo c> \ 4Jni ' Y -Ti «J v> 'í LEI 1^8424, àe 09 de julho de 1.985* b II Autoriza 0 Poder Executivo a cel^ brar Convênio, participar de sorcio Intermunicipal e dá outras providências. Con II 0 Prefeito Municipal de Lavrinhas, Paz Saber q_ue a Gamara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1^ - Pica o Executivo Municipal,•autorizado a: I - receber a fundo perdido, por repasse, do no do Estado de São Paulo, através da Secreta ria do Interior,.recursos financeiros no de CríílOO.000.000,-(cem milhões de cruzeiros) provenientes do PAM-Programa de Apoio aos Gove valo Mun I r r i cipios. assinar com a referida Secretaria de Pstado, Convênio necessário ao recebimento de recursos financeiros mecionados no inciso anterior, terá por objeto: a implantação de uma fábrica de artefatos de cimento. III - participar de Consorcio com outros Municípios para a consecução das seguintes finalidades: a - representar 0 conjunto de interesses comuns perante quaisquer outras entidades especial mente, perante as demais esferas constitu-' cionais de Governo; b - planejar, adotar e executar medidas destina das a promover e acelerar, 0 desenvolvimen' to socio-econômico da região, compreendida' no território dos Municípios consorciados. IV - integrar pessoa juridica, se assim for delibera do e, convier, ao bom desempenho das atividades do Consorcio. II o que '^reieiíura Iflmidpal de Qd^mhaó V - proceder ao repasse dos recursos financeircíi»^^ I. referidos no inciso I, deste artigo, 136111 como do produto de sua aplicação, ao Consorcio termunicipal, tao logo este seja formalizado. Fica o Executivo, também autorizado, a proceder à abertura de crédito adicional especial, no de até CrS 10.000.000,-(dez milhoês de cruzeiros) e a repasea-lo ao Consorcio, representsindo, assim, a participação.de recursos financeiros do Município' no Consorcio, referido no inciso III, do artigo Ifi desta Lei, §is _ 0 presente crédito será coberto com recursos prove nientes de "excesso de arrecadação" previsto para' 0 exercício em curso, em consonância com o inciso II § Ifl, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março' de 1.964. §22 - Fica 0 Executivo autorizado a suplementar o presen te crédito adicional, até 50^ (cinquenta por cen-' to) do seu valor inicial. AETIGO 3® - 0 Consorcio a que se refere o inciso III, do arti go 12, somente será assinado com Executivos regu-' larmente autorizados pelas respectivas Edilidades. AETIGO 42 - S concedida a isenção de tributos municipais incidam ou venbam a incidir sobre os bens, atos ou serviços do Consorcio. ARTIGO 52 “ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-' ção. •0 Estado de São Paulo In AETIGO 22 valor que Lavrinhas, 09 deyjulbo de 1.985. Freiieixo/Miuiicipal. A Publicado e Registrad na Secretaria desta Prefeitura Municipal DATA SUPRA: AndiUioaq -mnmLD VANDA LUCIA FRANCISCO Auxiliar de Secretaria