| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1985 |
| Date | 1985-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional e dá outras providências. |
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^re(eiiura IflmldpaL de Qavríní^aé Estado de São Paulo 825 LSI NS426« de 29 de julho de 1.985» C V. / "Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicio-' nal e dá outras providencias' 0 Prefeito Municipal de Lavrinhas Paz Saber que a Cámara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Pica o Executivo Municipal.autorizado a abrir crédito adicional especial, para aquisição de equi pamento para a Administração Municipal, no de até Cr$ 280,000.000,-(duzentos e oitenta milhões de cruzeiros). PARáGRAPO ÚNICO - 0 crédito a que trata o presente artigo, ser virá para fazer face as despesas decorrentes aquisição de Pá CARREGADEIRA para os serviços blicos Municipais. ARTIGO 2^-0 presente crédito, será coberto com recursos esta belecidos nos incisos II e III, § 12, do artigo 43 da Lei Pederal nS 4320 de 17 de março de I.964. ARTIGO 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- » um vai or de Pú I çao. ARTIGO 42 _ Revogam-se as disposições em contrário. Lavrinhas, 19 de julho de 1.985» OZANO = icipal. Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Munici pal. data supra. ..hioí Oi -l\0i 11 - VANDA LUCIA FRANCISCO - Auxiliar de Secretária.