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← Lavrinhas (SP)

norma nº 426/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 1985
Date 1985-07-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional e dá outras providências.
native_id713

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^re(eiiura IflmldpaL de Qavríní^aé
Estado de São Paulo 825
LSI NS426« de 29 de julho de 1.985» C
V.
/
"Autoriza o Poder Executivo a
abertura de crédito adicio-'
nal e dá outras providencias'
0 Prefeito Municipal de Lavrinhas Paz
Saber que a Cámara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 12 - Pica o Executivo Municipal.autorizado a abrir
crédito adicional especial, para aquisição de equi
pamento para a Administração Municipal, no
de até Cr$ 280,000.000,-(duzentos e oitenta milhões
de cruzeiros).
PARáGRAPO ÚNICO - 0 crédito a que trata o presente artigo, ser
virá para fazer face as despesas decorrentes
aquisição de Pá CARREGADEIRA para os serviços
blicos Municipais.
ARTIGO 2^-0 presente crédito, será coberto com recursos esta
belecidos nos incisos II e III, § 12, do artigo 43
da Lei Pederal nS 4320 de 17 de março de I.964.
ARTIGO 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
»
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çao.
ARTIGO 42 _ Revogam-se as disposições em contrário.
Lavrinhas, 19 de julho de 1.985»
OZANO =
icipal.
Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Munici
pal. data supra. ..hioí Oi -l\0i 11
- VANDA LUCIA FRANCISCO -
Auxiliar de Secretária.

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