| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1985 |
| Date | 1985-08-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 424, de 09 de julho de 1.985. |
| native_id | 716 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
^re(ettum OflunidpaL de Jdavrín^á
Estado de São Paulo ^
5^2 f? 8
O
■v^ L 1 de 26 àe agosto de 1.965• I :T2 429Í.Í
"'Dá nova redação ao inciso
do artigo 1®, da Lei '
424, de 09 de julho de
I,
n9
1.985. U
C Irefeito Idunicipal de Lavrinhas, Paz
Oaber q_ue a Cãnara Idujiicipal aprovou e ele proaiulga a seguinte
Lei :
A21'IG0 12
(
1
C inciso I, do artigo 12, da Lei nS 424, de 09 de
julho de 1.985, passa a vigorar ccüí a seguinte reda
ção:
ARTIGO 12
I
I - receher a fundo perdido, por repasse
do Governo do Rstado de São Paulo, através da Secr^
taria do Interior, recursos no valor de CrS
168.218.680 (cento e se
tos e dezoito nil
provenientes do
pios.
artigo 22 - Ista Lei entrará eai vigor na data de sua publicação
as disposições eai contrário.
26 de agosto de I.985.
enta e oito ailhoes, duzen
seiscentos e oitenta cruzeiros)
c* o
J
PA Runicí .i -
Irograaa de Apoio aos
revogadas
Lavrinhas J
m/
L0LjU\C =
i.Iunicipal.
ZT”: n
iLiblicado 6 Registrado i^na Secretaria desta Prefeitura tlunicipal
LATA GÜltRit: • ,'0 n dú híf'/ h i i('i n ca /h c-Ú
vâí:la lucia prajícioco =
Pscritujraria.