| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1985 |
| Date | 1985-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de ponte. |
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Wm ^refeiíum IflunidpaL de Í2,avrinl).aé --Ci/fi 2 \ Estado de São Paulo ''4 í<í> t jikdmi ✓ ■ i •í. 'Ò LEI I^S4Uí DE ^0 Dj) SETiSr-ÍBRO 1.Q85 l( Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios' e Obras Públicas - DOP, Autarquia vincula da à Secretaria de Obras e do Meio Ambien te do Estado de São Paulo, objetivando recebimento de colaboração para reconstru ção de ponte. 0 II NILO EODRIGÜEZ LOZANO, Prefeito Municipal Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições gais; de le PAZ SABER QUE A CtoRA MUNICIPAL APROVOU E 1 ELE SAITCIONA A SEGÜIIvIE LEI: ARIIGO 12 _ Pica 0 Poder Executivo autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP convênio para efeito de reconstrução das pontes sobre o córrego das Pitangueiras e sobre o córrego dos Cipriano, no qual o partamento colaborará com a importância fixa de Cr-S 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros) De ARTIGO 22 - A Prefeitura Municipal executará' diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condi çoes estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para execução do objeto mencionado nesta Lei; ficando o Departamento isento quaisquer outras colaboraçoes, além da estabelecida no referido convênio, para execução e conclusão do objeto em apreço. artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. de Lavrinhas, 30 de setembro de 1.985. I /d ^ LOZANO PrefeDtó /Municinal 4; líTRODR Publicado na Secrebaria da Prefeitura Munici — pal de Lavrinhas, em 30 de setembro de 1.|985 / Escriturária