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norma nº 431/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 1985
Date 1985-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de ponte.
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l( Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Departamento de Edifícios'
e Obras Públicas - DOP, Autarquia vincula
da à Secretaria de Obras e do Meio Ambien
te do Estado de São Paulo, objetivando
recebimento de colaboração para reconstru
ção de ponte.
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NILO EODRIGÜEZ LOZANO, Prefeito Municipal
Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
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PAZ SABER QUE A CtoRA MUNICIPAL APROVOU E
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ELE SAITCIONA A SEGÜIIvIE LEI:
ARIIGO 12 _ Pica 0 Poder Executivo autorizado
a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP
convênio para efeito de reconstrução das pontes sobre o córrego
das Pitangueiras e sobre o córrego dos Cipriano, no qual o
partamento colaborará com a importância fixa de Cr-S 8.000.000
(oito milhões de cruzeiros)
De
ARTIGO 22 - A Prefeitura Municipal executará'
diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condi
çoes estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para execução do
objeto mencionado nesta Lei; ficando o Departamento isento
quaisquer outras colaboraçoes, além da estabelecida no referido
convênio, para execução e conclusão do objeto em apreço.
artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
de
Lavrinhas, 30 de setembro de 1.985.
I
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^ LOZANO
PrefeDtó /Municinal
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Publicado na Secrebaria da Prefeitura Munici
— pal de Lavrinhas, em 30 de setembro de 1.|985 /
Escriturária

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