| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1985 |
| Date | 1985-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho objetivando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências. |
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^reíeiíum Qfli^nicipal de ídavrínímé: ^ IEstado de São Paulo /í .1 0 m/ í>\0 iJ '/ LEI NS4^2, SS 01 DS OUTUBRO DE 1.985^- Autoriza o Prefeito Municipal a cel^ brar convênio com a Secretaria de tado de Eelaçoes do Trabalho objeti_ vando a implantação do Centro de La zer do Trabalhador e dá outras prov^ dencias." NILO RODHIC-üEZ LOZANO, Prefeito Municipal de La.vrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le gais; FAZ SABES QÜE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autoriza’ do a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, São Paulo, visando a implantação do Centro de La zer do Trabalhador neste município. Artigo 22 - Fica o Poder Executivo autoriza' do a tomar providências necessárias à execução do convênio. Artigo 32 - As despesas decorrentes do Conve. conta da verba repassada pela Secretaria con se necessário com nio correrão por venente sendo que 0 município suplementará, recursos próprios, a insuficiência da dotação. Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário. da Lavrinhas, 01 de outubro de 1.985 Z XOZAííO = lODRI^ m Prefeitó Municipal. Publicado na Secretaria da Prefeitura Munici. pal de Lavrinhas, en 01 de outubro de I.985. Escriturária. n