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norma nº 432/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 1985
Date 1985-10-01
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho objetivando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.
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^reíeiíum Qfli^nicipal de ídavrínímé: ^ I￾Estado de São Paulo /í
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LEI NS4^2, SS 01 DS OUTUBRO DE 1.985^-
Autoriza o Prefeito Municipal a cel^
brar convênio com a Secretaria de
tado de Eelaçoes do Trabalho objeti_
vando a implantação do Centro de La
zer do Trabalhador e dá outras prov^
dencias."
NILO RODHIC-üEZ LOZANO, Prefeito Municipal de
La.vrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le
gais;
FAZ SABES QÜE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autoriza’
do a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Relações
do Trabalho, São Paulo, visando a implantação do Centro de La
zer do Trabalhador neste município.
Artigo 22 - Fica o Poder Executivo autoriza'
do a tomar providências necessárias à execução do convênio.
Artigo 32 - As despesas decorrentes do Conve.
conta da verba repassada pela Secretaria con
se necessário com
nio correrão por
venente sendo que 0 município suplementará,
recursos próprios, a insuficiência da dotação.
Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na
ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
da
Lavrinhas, 01 de outubro de 1.985
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lODRI^ m
Prefeitó Municipal.
Publicado na Secretaria da Prefeitura Munici.
pal de Lavrinhas, en 01 de outubro de I.985.
Escriturária.
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