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← Lavrinhas (SP)

norma nº 433/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1985
Date 1985-10-14
EmentaDispõe sobre isenção de Taxa de Licença para construção e dá outras providências.
native_id720

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^refdíura Oflmidpal de ^ Á ! I/
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Estado de São Paulo
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LEI DE 14 DE OUTUBRO PB l.q8.5
Eispõe sobre isenção às Taxa de Licen
ça para construção e dá outras
dencias.
proví
II
ti
Prefeito Municipal de
Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
gais;
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PAZ SABES QUE A CÂLIARA IIDI\^ICIPAL APROVOU E
ELE SAIíCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo A.utoriza
do a conceder isenção da Taxa de Licença para construção
proprietários que requerem planta de moradia econômica.
Artigo £2 - As plantas de moradia econômica
aos
poderão, a critério do Executivo Municipal, atingir até 70 m 2
(setenta metros quadrados).
§ 12 - As plantas de moradia econômica
so poderão ser concedidas aos interessados que possuirem renda
familiar, no máximo quatro salários mínimos.
§ 29 - Os proprietários beneficiados
com planta de moradia econômica, so poderá requerer nova plan
ta, cinco anos contados da data da expedição do álvara da pri
I t
meira.
Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na
ta de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Lavrinhas, 14 de outubro de I.985
da
LfeíTOíteZ LOZANO =
o-^Ty Prefeitc/ /íiunicipal.
í/
Publicado na Secretaria da Prefeitura Líunici
pal de Lavrinhas, em 14 de outubro de 1.98^
Escrituraria.

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