| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1985 |
| Date | 1985-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências. |
| native_id | 721 |
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LEI N94U. DE 17 SS OUTUBRO DE l.q8^ Autoriza o Executivo Hunicipal a rea lizar Convênio e âá outras providên' cias." KILO HOLHIG-UEZ LOZANO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições gaisi le PAZ saber qite a c1i'<iára municipal aprovou E ELE SAIíCIOiTA A SEGUINTE LEI: Artigo 12 - Pica o Executivo Municipal auto rizado a: por repasse do Governo do -^stado' através da Secretaria do Interior, recursos ' I - Receber, a fundo perdido, de São Paulo, financeiros no valor de CrS 3*000.000 (tres milhões de cru zeiros) provenientes do P.A.M. - Programa de Apoio aos Muni cípios. II- Assinar com a referida Secretaria, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixado no inciso ante i'ior, cu;jo objeto é a aquisição de equipamentos para o senvolvimento do artesanato de ceramica, no município. III- Abrir crédito adicional especial na importância de CrS*. 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para atendimento despesas decorrentes desta Lei, que correrão a conta de tação que obedecera a seguinte classificação local, ca e programática. ORGaO:- d da d econom Educação Cultura Desportos e 2.3 L e s o í a zer. DIvIDADE ORÇAiOENTiRlA: 2.3.2. Cultura Desportos e lazer ELEIiIEIíTO DA DESPESA... .4.1*2. - Ec.uipamentos e material per manente. CATEGORIA ECOiíCMICA. ...4.0.0.0.-Despesas de Capital PUI'ICICKA1 PRCGRALLÍTICA:- 08.48.2472.48 Parggrafo ímico - 0 crédito autorizado será coberto com recirxsos provenientes do inciso II no _ inciso III, ^re^eiíura Oflunícipal de ídam^nf^aé,/^ *> Estado de São Paulo % do § 12, do artigo 43» da Lei 4-320 de 17 de março de l’C964. Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua puLlicação. Lavrinhas, 17 de outubro de 1-985 Ni: \Z' LOZANO = Prefeito ^unicipal. Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 17 de outubro de 1-985. Escrituraria.