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← Lavrinhas (SP)

norma nº 434/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 1985
Date 1985-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências.
native_id721

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LEI N94U. DE 17 SS OUTUBRO DE l.q8^
Autoriza o Executivo Hunicipal a rea
lizar Convênio e âá outras providên'
cias."
KILO HOLHIG-UEZ LOZANO, Prefeito Municipal de
Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições
gaisi
le
PAZ saber qite a c1i'<iára municipal aprovou E
ELE SAIíCIOiTA A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 - Pica o Executivo Municipal auto
rizado a:
por repasse do Governo do -^stado'
através da Secretaria do Interior, recursos '
I - Receber, a fundo perdido,
de São Paulo,
financeiros no valor de CrS 3*000.000 (tres milhões de cru
zeiros) provenientes do P.A.M. - Programa de Apoio aos Muni
cípios.
II- Assinar com a referida Secretaria, o convênio necessário ao
recebimento dos recursos financeiros fixado no inciso ante
i'ior, cu;jo objeto é a aquisição de equipamentos para o
senvolvimento do artesanato de ceramica, no município.
III- Abrir crédito adicional especial na importância de CrS*.
3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para atendimento
despesas decorrentes desta Lei, que correrão a conta de
tação que obedecera a seguinte classificação local,
ca e programática.
ORGaO:-
d
da
d
econom
Educação Cultura Desportos e 2.3 L
e
s
o
í
a
zer.
DIvIDADE ORÇAiOENTiRlA: 2.3.2. Cultura Desportos e lazer
ELEIiIEIíTO DA DESPESA... .4.1*2. - Ec.uipamentos e material per
manente.
CATEGORIA ECOiíCMICA. ...4.0.0.0.-Despesas de Capital
PUI'ICICKA1 PRCGRALLÍTICA:- 08.48.2472.48
Parggrafo ímico - 0 crédito autorizado
será coberto com recirxsos provenientes do inciso II
no
_ inciso III,
^re^eiíura Oflunícipal de ídam^nf^aé,/^ *>
Estado de São Paulo
%
do § 12, do artigo 43» da Lei 4-320 de 17 de março de l’C964.
Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua puLlicação.
Lavrinhas, 17 de outubro de 1-985
Ni: \Z' LOZANO =
Prefeito ^unicipal.
Publicado e Registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal, em 17 de outubro de 1-985.
Escrituraria.

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