| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1985 |
| Date | 1985-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. |
| native_id | 724 |
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^rej-cHura Qflmldpai de Í2,avriní}aé Estado de São Paulo ). "oM''/: Lül N2 437j D3 2^ ns OUTUBRO m l,q85 '' "Autoriza o Executivo :.Iunicipal a realizar convênio e dá outras I I . - A proviaencias. KILO TíODRIGÜEZ LOZAlsO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, r.'stado de São Paulo, no uso de suas atribuições le gais; SABER QUE A CÂTiíARÁ LTÍTEIGIPAL APROVOU ITA Sn.u7 ELE SAUCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 19 Pica 0 Executivo Municipal auto rizado a: I - receber a P'Lm,do Perdido, por repasse do Governo do de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CrS 25.000.000 (vinte e cinco llioés de cruzeiros) provenientes do PAM - Programa de Apoio aos municípios, assinar com a referida Secretaria o Convênio necessário ao Estado mi I I II recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso an terior, cujo objetivo é a aquisição de Equipamentos de Pa daria Municipal. III - abrir crédito adicional especial, na importância de Crv.... 25.000.000 (vinte e cinco milboes de cruzeiros) para aten dimento das despesas decorrentes desta Lei que correrão à conta de: CRGAO.. 2.3. Educação Cultura Bespertos e Lazer UNIDADE ORÇA-MENTáRlA - 2.3.1- Ensino de 19 Grau • • • • • Elemento da despesa - 4.1.2.0. Equipamentos e Material Pez manente. Codificação Programática - 08424271.12. Parágrago unico - C crédito autorizado da Lei nS 4320 de 17/03/64. •- Esta Lei entrará era vigor na dg nc § 12, do artigo 43, Artigo 29 inciso II, ta de sua publicação. Lavrinhas 23 de outubro de I.985. '.Wi ;^Z LOZáIÍO = Prefei I/Iunicipal.