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← Lavrinhas (SP)

norma nº 437/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 1985
Date 1985-10-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências.
native_id724

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texto integral #

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^rej-cHura Qflmldpai de Í2,avriní}aé
Estado de São Paulo
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"Autoriza o Executivo :.Iunicipal a
realizar convênio e dá outras I I
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proviaencias.
KILO TíODRIGÜEZ LOZAlsO, Prefeito Municipal de
Lavrinhas, r.'stado de São Paulo, no uso de suas atribuições le
gais;
SABER QUE A CÂTiíARÁ LTÍTEIGIPAL APROVOU ITA Sn.u7
ELE SAUCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 19 Pica 0 Executivo Municipal auto
rizado a:
I - receber a P'Lm,do Perdido, por repasse do Governo do
de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos
financeiros no valor de CrS 25.000.000 (vinte e cinco
llioés de cruzeiros) provenientes do PAM - Programa de
Apoio aos municípios,
assinar com a referida Secretaria o Convênio necessário ao
Estado
mi
I I
II
recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso an
terior, cujo objetivo é a aquisição de Equipamentos de Pa
daria Municipal.
III - abrir crédito adicional especial, na importância de Crv....
25.000.000 (vinte e cinco milboes de cruzeiros) para aten
dimento das despesas decorrentes desta Lei que correrão à
conta de:
CRGAO.. 2.3. Educação Cultura Bespertos e Lazer
UNIDADE ORÇA-MENTáRlA - 2.3.1- Ensino de 19 Grau
• • • • •
Elemento da despesa - 4.1.2.0. Equipamentos e Material Pez
manente.
Codificação Programática - 08424271.12.
Parágrago unico - C crédito autorizado
da Lei nS 4320 de 17/03/64.
•- Esta Lei entrará era vigor na dg
nc
§ 12, do artigo 43,
Artigo 29
inciso II,
ta de sua publicação.
Lavrinhas 23 de outubro de I.985.
'.Wi
;^Z LOZáIÍO =
Prefei I/Iunicipal.

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