| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1985 |
| Date | 1985-10-23 |
| Ementa | Cancela débitos tributários que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 725 |
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^refciíura IflmldpaL dc í2,ã;^iní}aé EstadodeSâoPaulo ° m V% 1^/ LEI NS 4^8. DE 2^ DE OÜTUBP.O DE 1.985 Cancela détitos tributários especifica e dá outras providên cias . q II ue Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições gais; NILO PCDHIGUES LC2ANCj le PAS SA3EH QXE Á C?J.L^RA IvIüiíICIPAL APROVOU S ELE SAÍhCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 12 - Ficam cancelados todos os debi-' tos tributários, existentes na Prefeitura Municipal, de valor original, igual ou inferior a CrS 500 (quinhentos) cruzeirosjpor parcela. § 12 - Estende-se a presente Lei aos dá bitos referentes a alugueres dos próprios municipais. S 22 - Excluem-se desta Lei os débitos' tributários que se encontram em cobrança executiva. Ai-tigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 23 de outubro áe 1.985* da '!7 R LOZANO = Fref 6it, iuunicipal Publicado e Registro na Secretaria desta Prefeitura, em 23 de outubro dei'1.985* I uctÃ^<i^c'ísc'(r"=" Escrituraria = VAI\P'A