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← Lavrinhas (SP)

norma nº 438/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 1985
Date 1985-10-23
EmentaCancela débitos tributários que especifica e dá outras providências.
native_id725

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LEI NS 4^8. DE 2^ DE OÜTUBP.O DE 1.985
Cancela détitos tributários
especifica e dá outras providên
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Prefeito Municipal de
Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
gais;
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PAS SA3EH QXE Á C?J.L^RA IvIüiíICIPAL APROVOU S
ELE SAÍhCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 - Ficam cancelados todos os debi-'
tos tributários, existentes na Prefeitura Municipal, de valor
original, igual ou inferior a CrS 500 (quinhentos) cruzeirosjpor
parcela.
§ 12 - Estende-se a presente Lei aos dá
bitos referentes a alugueres dos próprios municipais.
S 22 - Excluem-se desta Lei os débitos'
tributários que se encontram em cobrança executiva.
Ai-tigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na
ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 23 de outubro áe 1.985*
da
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R LOZANO =
Fref 6it, iuunicipal
Publicado e Registro na Secretaria desta
Prefeitura, em 23 de outubro dei'1.985*
I
uctÃ^<i^c'ísc'(r"="
Escrituraria
= VAI\P'A

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