| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1985 |
| Date | 1985-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de área no Campo das Caviunas. |
| native_id | 726 |
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ÍJI2 T} SS GUÜUBRC EE l.QS^: o Dispõe soõre alienação de área no Campo das Caviunas." KILO ROD?.IGÜ£Z LOSAICG, Cstado de 3áo Panlo, Prefeito llunicipal no uso de suas atribuições de Lavrinh. legais; as, PAZ SABPIÍ QUP A Clí-IAHÁ MUNICIPAL APHOYCU E ELE SAKCICNA A SSGUINIS LEI: Artigo 12 Pica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos niais do município, e autorizado o Poder Executivo a vender aos proprietários lindeiros, na forma do S 22 do artigo 63 da Orgânica dos Municípios, a área localizada no loteamento Campo das Caviunas, num total de 1.003,60 m, conforme planta anexa , que e parte integrante desta Lei. patrimçi Lei Artigo 22 - A área a que se refere o artigo anterior, á constituida de via não utilizada pela comunidade. Artigo 3- - C Poder Executivo tomará as didas necessárias à verificação do quantum a ser pago por comprador, e das imprescindíveis medidas administrativas para a me cada adgudicaçao da coisa vendida, r T 0 O -I- ” - Ao preço por metro quadrado, atri. buído medinate avaliação, será calculada a correção monetária ’ em Obrigações deajustáveis do lesouro Nacional C.P.T.N. 5 22 - As despesas cartorárias e outros quaisquer emolumentos, serão por conta dos compradores. Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 23 de outubro de 1.985 da Lavrinhas Z^LOZANO = icinal. Publicado e tura Municipal, data supra